
Apartamento em São José do Rio Preto, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado na Avenida Coronel Feliciano Sales Cunha, nº 1675, Apto. 203, Bloco 6, com área total de 74,51 m² e área privativa de 39,3 m². O apartamento possui 2 quartos e 1 banheiro.
Avenida Coronel Feliciano Sales Cunha, nº 1675 Apto. 404, Bl 12, Fazenda Felicidade, São José do Rio Preto, SP
Fazenda Felicidade, São José do Rio Preto, SP

O apartamento de 39m² com 2 quartos e 1 vaga de garagem, na Avenida Coronel Feliciano Sales Cunha, nº 1675 Apto. 404, Bl 12, Fazenda Felicidade, São José do Rio Preto/SP, está em leilão extrajudicial conduzido por RJ Leilões. Avaliado em R$ 182.000. 1º leilão em 01/12/2026, por R$ 208.901. 2º leilão em 07/12/2026, por R$ 164.721 (9% abaixo da avaliação). Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Avenida Coronel Feliciano Sales Cunha, nº 1675 Apto. 404, Bl 12, Fazenda Felicidade, São José do Rio Preto, SP Apartamento em São José do Rio Preto, São Paulo. Descrição: Apartamento localizado na Avenida Coronel Feliciano Sales Cunha, nº 1675, Apto. 404, Bloco 12, no Residencial Rio Mackenze, em São José do Rio Preto/SP. O imóvel possui 85,79 m² de área total e 39,3 m² de área privativa, com 2 quartos, área de serviço, banheiro, sala, cozinha e 1 vaga de garagem.
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
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Apartamento em São José do Rio Preto, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado na Avenida Coronel Feliciano Sales Cunha, nº 1675, Apto. 203, Bloco 6, com área total de 74,51 m² e área privativa de 39,3 m². O apartamento possui 2 quartos e 1 banheiro.

Apartamento em São José do Rio Preto, São Paulo. Descrição: Imóvel com 39,3m² de área privativa e 85,79m² de área total. Possui 2 quartos, banheiro, sala, cozinha e 1 vaga de garagem. Localizado na Avenida Coronel Feliciano Sales Cunha, no bairro Fazenda Felicidade, em São José do Rio Preto, SP.

Apartamento em São José do Rio Preto, São Paulo. Descrição: Imóvel com 39,3m² de área privativa e 85,79m² de área total. Possui 2 quartos, sala, cozinha, banheiro e 1 vaga de garagem. Localizado na Avenida Coronel Feliciano Sales Cunha, no bairro Fazenda Felicidade.

Apartamento de 136m² localizado em São José do Rio Preto, SP. Descrição: Imóvel situado no Edifício Olinda, no 10º andar, com área útil de 136,43 m² e área comum de 23,50 m², totalizando 159,93 m² de construção. O apartamento conta com uma vaga de garagem de 25,52 m². O imóvel está em construção e possui uma fração ideal de terreno de 25,11 m². A avaliação atualizada do bem é de R$ 478.086,04. Existem débitos fiscais no valor de R$ 5.288,34 e débitos condominiais de R$ 138.850,50, que serão sub-rogados no produto da arrematação. O arrematante adquire o imóvel em caráter originário, não sendo responsável por débitos ou ônus pretéritos. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia.
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São José do Rio Preto é a principal cidade do noroeste paulista e um dos maiores polos regionais do interior de São Paulo — importante centro de saúde, serviços, comércio e agronegócio —, reconhecida pela qualidade de vida. Essa pujança sustenta um mercado de leilão de imóveis amplo: apartamentos, casas em condomínio, imóveis comerciais e rurais, em leilão judicial e extrajudicial. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa, mas o retorno não decorre do desconto isolado, e sim da conjugação entre a localização, o tipo de imóvel, a situação de ocupação e a situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todo o estado.
A leitura precede o lance. As oportunidades vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque. Antes do lance, examinam-se o edital e a origem da expropriação, a matrícula atualizada e a cadeia dominial, os ônus reais e averbações, os débitos tributários e condominiais e, com atenção especial, a existência e a natureza da ocupação do imóvel — pois dela depende o caminho da imissão na posse. Identifica-se se o ocupante é o executado, um locatário (cuja locação só vincula o arrematante se averbada com cláusula de vigência, na forma do art. 8º da Lei 8.245/1991) ou um terceiro sem título, o que define prazos e medidas. Todo esse diagnóstico integra o Estudo de Viabilidade Jurídica, conduzido sob a ótica do direito imobiliário e do direito processual civil, de modo que o lance seja calibrado com segurança — e não no escuro.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em São José do Rio Preto, a localização e a situação de ocupação são decisivas: bairros consolidados como a Redentora e o Boa Vista tendem a equilibrar o deságio, ao passo que imóveis ocupados ou de incorporações em dificuldade podem apresentar margens maiores — em contrapartida ao trabalho de desocupação. Convém, ainda, somar ao lance a comissão do leiloeiro, o ITBI do município, o registro e os eventuais débitos descritos no edital. A faixa concreta de cada imóvel só se afere com a leitura do edital específico.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do imóvel de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos —, identificando desde logo a modalidade do leilão, judicial ou extrajudicial, e as diligências que cada uma exige. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
Não há resposta única: depende de quem ocupa o imóvel e do desconto envolvido. Imóvel desocupado simplifica a posse e tende a ter menor deságio; imóvel ocupado costuma oferecer margem maior, em contrapartida ao trabalho de desocupação. O ponto decisivo é a natureza da ocupação. Se o ocupante é o próprio executado, a imissão na posse do arrematante se dá nos próprios autos, por mandado (art. 901, § 1º, do CPC). Se há locatário, a locação só é oponível ao arrematante quando o contrato, por prazo determinado, contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado na matrícula; fora disso, cabe a denúncia, com prazo de noventa dias para a desocupação (art. 8º da Lei 8.245/1991). Diante de terceiro sem título, a desocupação se faz por mandado, com força se necessário. Por isso, arrematar imóvel ocupado pode ser excelente negócio — desde que a natureza da ocupação seja aferida antes do lance, no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
O prazo varia conforme a ocupação e a modalidade do leilão, não havendo tempo fixo. No leilão judicial, assinado o auto e paga a arrematação, expede-se a carta de arrematação acompanhada do mandado de imissão na posse, nos próprios autos da execução (art. 901, § 1º, do CPC), sem necessidade de ação autônoma — o que costuma abreviar o caminho. Estando o imóvel desocupado ou ocupado pelo próprio executado, a imissão tende a ser mais célere; havendo locatário com contrato oponível ao arrematante, observa-se o respectivo prazo; e, diante de resistência, defere-se o emprego de força policial. No leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/1997, a posse é buscada por ação própria, nos termos do art. 30 da lei, após a consolidação. A previsão realista de prazo decorre da análise prévia da ocupação — feita antes do lance.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel, de modo que, em São José do Rio Preto, aplica-se a legislação do próprio município, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de São José do Rio Preto — distinta, em base e em percentual, da de outros municípios, inclusive da capital. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base e a alíquota aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em São José do Rio Preto
São José do Rio Preto é a maior cidade do noroeste paulista, no interior de São Paulo, reconhecida pela qualidade de vida e pelo planejamento urbano. Importante polo de saúde — com um relevante complexo médico-hospitalar e a FAMERP —, de serviços e de agronegócio, é cidade de economia diversificada e pujante. Entre seus espaços mais conhecidos estão a Represa Municipal e seu entorno, o Parque da Represa e a região do Iguatemi, ao lado de uma vida cultural, gastronômica e universitária ativa. Com estoque imobiliário marcado pela verticalização e por condomínios de alto padrão, é destino relevante para quem arremata pensando em uso próprio, em renda ou em investimento.
São José do Rio Preto é um polo regional do noroeste paulista, articulado à capital e à região por rodovias como a Washington Luís (SP-310), a Transbrasiliana (BR-153) e a Assis Chateaubriand (SP-425), e dotada de aeroporto próprio. A ocupação distribui-se entre uma zona central adensada, bairros consolidados como a Redentora e o Boa Vista, áreas residenciais e condomínios de alto padrão, e distritos e áreas rurais ligados ao agronegócio. O estoque imobiliário cobre apartamentos, casas em condomínio, imóveis comerciais e rurais. Essa diversidade, urbana e regional, singulariza os imóveis arrematados em São José do Rio Preto.
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