
Apartamento em Bauru, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no condomínio Residencial Monte Verde, com área total de 46,97 m² e área privativa de 42,05 m². O apartamento possui 2 quartos e 1 banheiro.
Rua José Santiago, 1351- Lote J, Quadra 14, Vila Ipiranga, Bauru, SP
Vila Ipiranga, Bauru, SP

A casa em terreno de 332m², na Rua José Santiago, 1351- Lote J, Quadra 14, Vila Ipiranga, Bauru/SP, está em leilão judicial conduzido por Gold Leilões. Avaliado em R$ 193.047. 1º leilão em 25/11/2026, por R$ 193.047. 2º leilão em 16/12/2026, por R$ 191.329 (1% abaixo da avaliação). Em leilões judiciais, a arrematação é formalizada por carta de arrematação e a imissão na posse ocorre por mandado judicial, nos termos do art. 903 do CPC. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão judicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Rua José Santiago, 1351- Lote J, Quadra 14, Vila Ipiranga, Bauru, SP Imóvel em Bauru, São Paulo, com área total de 332m². Descrição: O imóvel é um lote de terreno localizado na Vila Ipiranga, em Bauru, medindo 15,00 metros de frente para a Rua José Santiago, com 33,00 metros de um lado e 35,00 metros do outro lado, encerrando uma área total de 332m². A avaliação atualizada do imóvel é de R$ 193.047,44, com um valor mínimo de venda estabelecido em R$ 191.329,31. O imóvel possui ônus registrados, incluindo penhoras e indisponibilidades, conforme certidão extraída.
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Apartamento em Bauru, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no condomínio Residencial Monte Verde, com área total de 46,97 m² e área privativa de 42,05 m². O apartamento possui 2 quartos e 1 banheiro.

Apartamento em Bauru, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no condomínio Residencial Monte Verde, com área total de 46,97 m² e área privativa de 42,05 m². O apartamento possui 2 quartos e 1 banheiro.

Imóvel em Bauru, São Paulo, com área total de 484m². Descrição: O imóvel é um lote de terreno localizado na Vila Ipiranga, em Bauru, com área de 484,00 metros quadrados. O terreno mede 11,00 metros de frente e igual metragem nos fundos, com 44,00 metros de cada lado. Confronta pela frente com a Rua I, distante 33,00 metros da Travessa 6. A avaliação atualizada do imóvel é de R$ 225.749,47, e não poderá ser vendido por valor inferior a R$ 223.740,29. O imóvel possui ônus registrados, incluindo penhoras e indisponibilidades.
Terreno de 3.115,70 m² em Bauru, São Paulo. Descrição: Terreno não edificado e sem benfeitoria, localizado na área rural de Bauru, confrontando com a estrada municipal Bauru-Pirantiniga. A área total do terreno é de 3.115,70 m².
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Bauru é um dos maiores polos regionais do interior de São Paulo — importante praça de comércio, serviços e indústria, histórico entroncamento rodoferroviário e relevante centro de ensino e saúde —, de economia diversificada e estável. Essa base sustenta um mercado de leilão de imóveis amplo: apartamentos, casas, imóveis comerciais e industriais, em leilão judicial e extrajudicial. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa, mas o retorno não decorre do desconto isolado, e sim da conjugação entre a localização, o tipo de imóvel e a situação jurídica passível de regularização — inclusive a verificação dos ônus reais e das intimações, aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todo o estado.
A leitura precede o lance. As oportunidades vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque. Antes do lance, examinam-se o edital e a origem da expropriação, a matrícula atualizada e a cadeia dominial e, com atenção redobrada, os ônus reais que recaem sobre o imóvel — hipotecas, penhoras, usufruto, indisponibilidades. Tratando-se de bem hipotecado, verifica-se se o credor com garantia real foi regularmente intimado da penhora e do leilão (art. 799, I, do CPC), pois disso dependem a plena eficácia da arrematação e a extinção do gravame (arts. 804 do CPC e 1.499 do Código Civil). Examinam-se, ainda, os débitos tributários e condominiais e a situação de ocupação. Todo esse diagnóstico integra o Estudo de Viabilidade Jurídica, conduzido sob a ótica do direito imobiliário e do direito processual civil, de modo que o lance seja calibrado com segurança — e não no escuro.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em Bauru, a localização e o tipo de imóvel são decisivos: bairros consolidados como os Altos da Cidade e a Vila Aviação tendem a equilibrar o deságio, ao passo que unidades de incorporações em dificuldade e imóveis comerciais podem apresentar margens maiores. Convém, ainda, somar ao lance a comissão do leiloeiro, o ITBI do município, o registro e os eventuais ônus e débitos descritos no edital. A faixa concreta de cada imóvel só se afere com a leitura do edital específico.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do imóvel de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos —, identificando desde logo a modalidade do leilão, judicial ou extrajudicial, e as diligências que cada uma exige. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, tratamos dos riscos que merecem atenção do investidor, e vale relê-los à luz das garantias reais. O primeiro são os ônus que gravam o imóvel: tratando-se de bem hipotecado, embora a arrematação extinga a hipoteca (art. 1.499 do Código Civil), essa extinção pressupõe a regular intimação do credor com garantia real (art. 799, I, do CPC) — cuja falta pode tornar a arrematação ineficaz em relação a ele (art. 804 do CPC) e fazer o gravame persistir. Somam-se a isso os débitos anteriores, como IPTU e condomínio; a impugnação à arrematação por questões processuais; e a demora na imissão na posse, sobretudo em ocupação resistente. Não se trata de temer o leilão, mas de entrar com informação e segurança jurídica. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica, a começar pela verificação das intimações e dos ônus na matrícula.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra varia conforme a modalidade e a natureza do crédito. Em leilão judicial, o produto da arrematação é distribuído segundo a ordem legal de preferências (art. 908 do CPC): satisfeitas as despesas e a comissão, o credor com garantia real — como o credor hipotecário — é pago com preferência sobre o preço, antes dos credores quirografários. Quanto aos tributos que gravam o imóvel, como o IPTU, o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional dispõe que, na arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o preço, recebendo o arrematante, em regra, o bem livre dos tributos anteriores; já os débitos condominiais, de natureza propter rem, dependem do que o edital dispuser. O Estudo de Viabilidade Jurídica levanta os ônus, os débitos e a ordem de preferência aplicável, para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel, de modo que, em Bauru, aplica-se a legislação do próprio município, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de Bauru — distinta, em base e em percentual, da de outros municípios, inclusive da capital. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base e a alíquota aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em Bauru
Bauru é uma das maiores cidades do centro-oeste paulista, no interior de São Paulo, histórico entroncamento rodoferroviário e importante polo regional de comércio, serviços, indústria, ensino e saúde — abriga a FOB-USP e o HRAC-USP, o conhecido “Centrinho”, referência mundial em reabilitação, além da UNESP. Entre seus espaços conhecidos estão o Jardim Botânico Municipal, um dos maiores do Estado, o Parque Vitória Régia e o Bosque da Comunidade, ao lado de uma vida cultural, esportiva e universitária ativa. Com estoque imobiliário consolidado e verticalizado, é destino relevante para quem arremata pensando em uso próprio, em renda ou em investimento.
Bauru é um polo regional do centro-oeste paulista, articulado à capital e à região por rodovias como a Marechal Rondon (SP-300) e a Comandante João Ribeiro de Barros (SP-225), além de aeroporto próprio e tradicional malha ferroviária. A ocupação distribui-se entre uma zona central adensada, bairros consolidados como os Altos da Cidade e a Vila Aviação, áreas residenciais e núcleos habitacionais como o Mary Dota, e distritos industriais. O estoque imobiliário cobre apartamentos, casas, imóveis comerciais e industriais. Essa diversidade, urbana e regional, singulariza os imóveis arrematados em Bauru.
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