Terreno de 3.115,70 m² em Bauru, São Paulo. Descrição: Terreno não edificado e sem benfeitoria, localizado na área rural de Bauru, confrontando com a estrada municipal Bauru-Pirantiniga. A área total do terreno é de 3.115,70 m².
Apartamento de 46m² em Leilão — RUA LAMIA COHLMIA SOUBIHE, N. 3-33, Apto. 42, 4 PAVIMENTO BL 08, Núcleo Habitacional José Regino, Bauru
RUA LAMIA COHLMIA SOUBIHE, N. 3-33, Apto. 42, 4 PAVIMENTO BL 08, Núcleo Habitacional José Regino, Bauru, SP
Núcleo Habitacional José Regino, Bauru, SP

Valores e datas principais
Informações do imóvel
O apartamento de 46m² com 2 quartos e 1 vaga de garagem, na RUA LAMIA COHLMIA SOUBIHE, N. 3-33, Apto. 42, 4 PAVIMENTO BL 08, Núcleo Habitacional José Regino, Bauru/SP, está em leilão extrajudicial conduzido por João Emilio. 1º leilão em 12/11/2026, por R$ 84.892. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
RUA LAMIA COHLMIA SOUBIHE, N. 3-33, Apto. 42, 4 PAVIMENTO BL 08, Núcleo Habitacional José Regino, Bauru, SP Apartamento em Bauru, São Paulo. Descrição: Imóvel situado na Rua Lamia Cohlmia Soubih, nº 3-33, Apto. 42, 4º Pavimento BL 08 - Núcleo Habitacional José Regino, Bauru - SP. Possui 50,84 m² de área total e 45,72 m² de área privativa, com 2 quartos, 1 banheiro, sala, cozinha e 1 vaga de garagem.
- Prazo de purgação da mora até a consolidação da propriedade
- Regularidade da notificação do devedor
- Condições para obtenção da escritura pública
Dados principais
Preencha seus dados para direcionarmos oportunidades ao seu perfil e seguir no WhatsApp.
Nossa equipe analisa riscos, documentos e estratégia antes de qualquer lance.
Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
Saiba mais sobre a nossa assessoria jurídicaImóveis em Bauru
Outros imóveis disponíveis em Bauru
Imóvel comercial localizado em Bauru, São Paulo. Descrição: Imóvel comercial com área total de 7.143,49 m², situado na Rua Manoel Mendes Caetano, nº 9-30, no bairro Novo Jardim Pagani, em Bauru/SP. O imóvel possui diversas benfeitorias, incluindo uma garagem, um galpão, dois almoxarifados, uma sala de despachos, uma sala de diretoria, um escritório, uma sala de recepção, cinco dormitórios, quatro circulações, uma varanda, uma instalação para bar, um vestiário e onze banheiros.

Apartamento em Bauru, São Paulo. Descrição: Trata-se de um apartamento localizado no 3º andar do Bloco 04 do Condomínio Residencial Três Américas, situado na Rua Manoel Rodrigues Maduro, nº 3-25, em Bauru/SP. O imóvel possui uma área privativa de 42,5105 m², área comum total de 57,5143 m² e área total de 100,0248 m². A unidade é identificada pelo nº 31 e faz parte de um empreendimento que ocupa uma área total de 31.872,22 m².

Apartamento de 253m² e 3 vagas em Bauru, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado em Bauru, SP, com área total de 253,95 m². O apartamento possui 3 vagas de garagem e está ocupado por terceiros, sendo a desocupação responsabilidade do comprador. O imóvel é de propriedade do Banco Inter e não está vinculado à Lei nº 9.514/97. O valor avaliado é de R$ 1.424.000,00, com um valor alvo de R$ 899.000,00.
Comprar em Bauru
Bauru é um dos maiores polos regionais do interior de São Paulo — importante praça de comércio, serviços e indústria, histórico entroncamento rodoferroviário e relevante centro de ensino e saúde —, de economia diversificada e estável. Essa base sustenta um mercado de leilão de imóveis amplo: apartamentos, casas, imóveis comerciais e industriais, em leilão judicial e extrajudicial. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa, mas o retorno não decorre do desconto isolado, e sim da conjugação entre a localização, o tipo de imóvel e a situação jurídica passível de regularização — inclusive a verificação dos ônus reais e das intimações, aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todo o estado.
A leitura precede o lance. As oportunidades vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque. Antes do lance, examinam-se o edital e a origem da expropriação, a matrícula atualizada e a cadeia dominial e, com atenção redobrada, os ônus reais que recaem sobre o imóvel — hipotecas, penhoras, usufruto, indisponibilidades. Tratando-se de bem hipotecado, verifica-se se o credor com garantia real foi regularmente intimado da penhora e do leilão (art. 799, I, do CPC), pois disso dependem a plena eficácia da arrematação e a extinção do gravame (arts. 804 do CPC e 1.499 do Código Civil). Examinam-se, ainda, os débitos tributários e condominiais e a situação de ocupação. Todo esse diagnóstico integra o Estudo de Viabilidade Jurídica, conduzido sob a ótica do direito imobiliário e do direito processual civil, de modo que o lance seja calibrado com segurança — e não no escuro.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em Bauru, a localização e o tipo de imóvel são decisivos: bairros consolidados como os Altos da Cidade e a Vila Aviação tendem a equilibrar o deságio, ao passo que unidades de incorporações em dificuldade e imóveis comerciais podem apresentar margens maiores. Convém, ainda, somar ao lance a comissão do leiloeiro, o ITBI do município, o registro e os eventuais ônus e débitos descritos no edital. A faixa concreta de cada imóvel só se afere com a leitura do edital específico.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do imóvel de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos —, identificando desde logo a modalidade do leilão, judicial ou extrajudicial, e as diligências que cada uma exige. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, tratamos dos riscos que merecem atenção do investidor, e vale relê-los à luz das garantias reais. O primeiro são os ônus que gravam o imóvel: tratando-se de bem hipotecado, embora a arrematação extinga a hipoteca (art. 1.499 do Código Civil), essa extinção pressupõe a regular intimação do credor com garantia real (art. 799, I, do CPC) — cuja falta pode tornar a arrematação ineficaz em relação a ele (art. 804 do CPC) e fazer o gravame persistir. Somam-se a isso os débitos anteriores, como IPTU e condomínio; a impugnação à arrematação por questões processuais; e a demora na imissão na posse, sobretudo em ocupação resistente. Não se trata de temer o leilão, mas de entrar com informação e segurança jurídica. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica, a começar pela verificação das intimações e dos ônus na matrícula.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra varia conforme a modalidade e a natureza do crédito. Em leilão judicial, o produto da arrematação é distribuído segundo a ordem legal de preferências (art. 908 do CPC): satisfeitas as despesas e a comissão, o credor com garantia real — como o credor hipotecário — é pago com preferência sobre o preço, antes dos credores quirografários. Quanto aos tributos que gravam o imóvel, como o IPTU, o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional dispõe que, na arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o preço, recebendo o arrematante, em regra, o bem livre dos tributos anteriores; já os débitos condominiais, de natureza propter rem, dependem do que o edital dispuser. O Estudo de Viabilidade Jurídica levanta os ônus, os débitos e a ordem de preferência aplicável, para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel, de modo que, em Bauru, aplica-se a legislação do próprio município, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de Bauru — distinta, em base e em percentual, da de outros municípios, inclusive da capital. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base e a alíquota aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em Bauru
Bauru é uma das maiores cidades do centro-oeste paulista, no interior de São Paulo, histórico entroncamento rodoferroviário e importante polo regional de comércio, serviços, indústria, ensino e saúde — abriga a FOB-USP e o HRAC-USP, o conhecido “Centrinho”, referência mundial em reabilitação, além da UNESP. Entre seus espaços conhecidos estão o Jardim Botânico Municipal, um dos maiores do Estado, o Parque Vitória Régia e o Bosque da Comunidade, ao lado de uma vida cultural, esportiva e universitária ativa. Com estoque imobiliário consolidado e verticalizado, é destino relevante para quem arremata pensando em uso próprio, em renda ou em investimento.
Bauru é um polo regional do centro-oeste paulista, articulado à capital e à região por rodovias como a Marechal Rondon (SP-300) e a Comandante João Ribeiro de Barros (SP-225), além de aeroporto próprio e tradicional malha ferroviária. A ocupação distribui-se entre uma zona central adensada, bairros consolidados como os Altos da Cidade e a Vila Aviação, áreas residenciais e núcleos habitacionais como o Mary Dota, e distritos industriais. O estoque imobiliário cobre apartamentos, casas, imóveis comerciais e industriais. Essa diversidade, urbana e regional, singulariza os imóveis arrematados em Bauru.
Newsletter sobre
Oportunidades de negócio, decisões, artigos, cases, etc.
Receba alertas e oportunidades
Conteúdo direto ao ponto — sem spam.

