
Apartamento em Araraquara, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no Jardim Universal, Araraquara/SP, com endereço na Rua Mahiba Barcha, 90 - Bloco 5, 1º Andar AP 103.
Rua Mahiba Barcha, 90 - Bloco 5 , 1º Andar AP 103, Jardim Universal, Araraquara, SP
Jardim Universal, Araraquara, SP

O apartamento, na Rua Mahiba Barcha, 90 - Bloco 5 , 1º Andar AP 103, Jardim Universal, Araraquara/SP, está em leilão extrajudicial conduzido por Leilões Rio Negro. 1º leilão em 23/11/2026, por R$ 135.000. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Rua Mahiba Barcha, 90 - Bloco 5 , 1º Andar AP 103, Jardim Universal, Araraquara, SP Apartamento em Araraquara, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no Jardim Universal, Araraquara/SP, com endereço na Rua Mahiba Barcha, 90 - Bloco 5, 1º Andar AP 103.
Preencha seus dados para direcionarmos oportunidades ao seu perfil e seguir no WhatsApp.
Nossa equipe analisa riscos, documentos e estratégia antes de qualquer lance.
Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
Saiba mais sobre a nossa assessoria jurídicaConfira outros imóveis disponíveis em Jardim Universal, Araraquara

Apartamento em Araraquara, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no Jardim Universal, Araraquara/SP, com endereço na Rua Mahiba Barcha, 90 - Bloco 5, 1º Andar AP 103.

Apartamento em Araraquara, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no Jardim Universal, Araraquara, com endereço na Rua Mahiba Barcha, 90 - Bloco 5, 1º Andar AP 103.

Apartamento em Araraquara, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no Jardim Universal, Araraquara, com endereço na Rua Mahiba Barcha, 90 - Bloco 5, 1º Andar AP 103.

Terreno de 322,20m² em Araraquara, São Paulo. Descrição: Lote 5-A, quadra SEIS do loteamento JARDIM UNIVERSAL, com a área de 322,20 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a Avenida Pernambuco; 10,00 metros nos fundos, onde divide com o lote 06; 32,22 metros da frente aos fundos no lado em que divide com os lotes 03, 04 e 05 e 32,22 metros da frente aos fundos no lado em que divide com o lote 5-B. Avaliado em R$ 149.823,00.
Comprar em Araraquara
Araraquara é um dos polos mais tradicionais da região central de São Paulo — importante praça de agronegócio, indústria, comércio e ensino —, de economia diversificada e estável. Essa base sustenta um mercado de leilão de imóveis amplo: apartamentos, casas, imóveis comerciais, industriais e rurais, em leilão judicial e extrajudicial. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa, mas o retorno não decorre do desconto isolado, e sim da conjugação entre a localização, o tipo de imóvel e a situação jurídica passível de regularização — sem perder de vista a consistência da avaliação e o piso legal do lance, aferidos no Estudo de Viabilidade Jurídica. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todo o estado.
A leitura precede o lance. As oportunidades vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque. Antes do lance, examinam-se o edital e a origem da expropriação, a avaliação do bem nos autos e o piso legal do lance, a matrícula atualizada e a cadeia dominial, os ônus reais e averbações, os débitos tributários e condominiais e a situação de ocupação. Cada um desses elementos é levantado e ponderado no Estudo de Viabilidade Jurídica, conduzido sob a ótica do direito imobiliário e do direito processual civil, de modo que o lance seja calibrado com segurança — e não no escuro.
O deságio não tem percentual fixo: ele se forma entre o valor da avaliação e o piso legal do lance. O valor de referência resulta de avaliação nos autos (arts. 870 a 872 do CPC), passível de impugnação e de nova avaliação quando houver fundada dúvida, erro ou alteração do valor do bem (art. 873). Como regra do procedimento, a primeira praça busca o valor da avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil — assim considerado o inferior ao mínimo fixado pelo juiz ou, na sua falta, o abaixo de cinquenta por cento da avaliação (art. 891 do CPC). Em Araraquara, a localização e o tipo de imóvel também pesam: bairros consolidados como a Vila Xavier e o Carmo tendem a equilibrar o deságio, ao passo que unidades de incorporações em dificuldade e imóveis industriais podem apresentar margens maiores. Convém, ainda, somar ao lance a comissão do leiloeiro, o ITBI do município, o registro e os eventuais débitos do edital. A faixa concreta de cada imóvel só se afere com a leitura do edital específico.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do imóvel de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos —, identificando desde logo a modalidade do leilão, judicial ou extrajudicial, e as diligências que cada uma exige. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, tratamos dos riscos que merecem atenção do investidor, e convém somar a eles um aspecto técnico: a consistência da avaliação e o limite do preço vil. Avaliação desatualizada ou impugnável pode distorcer o valor de referência, e o lance abaixo do piso legal — o inferior ao mínimo do juiz ou a cinquenta por cento da avaliação (art. 891 do CPC) — expõe a arrematação à invalidação. A esses somam-se os riscos clássicos: dívidas anteriores, como IPTU e condomínio; a impugnação à arrematação por questões processuais; e a demora na imissão na posse, sobretudo em ocupação resistente. Não se trata de temer o leilão, mas de entrar com informação e segurança jurídica. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica, a começar pela leitura da avaliação e do edital.
Assinado o auto, a arrematação é, em regra, perfeita, acabada e irretratável (art. 903 do CPC), e seu desfazimento é excepcional. Entre as hipóteses de invalidação, ganha relevo a arrematação por preço vil — aquela cujo lance fica abaixo do mínimo fixado pelo juiz ou, na falta, abaixo de cinquenta por cento da avaliação (art. 891) —, bem como os vícios na avaliação que tenham distorcido o valor de referência. Somam-se outras hipóteses do art. 903, § 1º, como a ineficácia perante quem não foi intimado (art. 804) e a resolução por falta de pagamento. Tais questões devem ser deduzidas em prazo legal, por petição nos próprios autos (art. 903, § 2º) ou, depois, por ação autônoma (§ 4º). Por isso, aferir a consistência da avaliação e o piso do preço vil antes do lance é o que dá segurança ao arrematante — reduzindo a probabilidade de surpresas.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel, de modo que, em Araraquara, aplica-se a legislação do próprio município, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de Araraquara — distinta, em base e em percentual, da de outros municípios, inclusive da capital. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base e a alíquota aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em Araraquara
Araraquara é uma das cidades mais tradicionais da região central de São Paulo, conhecida como “Morada do Sol”, planejada e arborizada, com vias largas e forte identidade cultural. Importante polo de agronegócio, indústria e ensino — sede de campus da UNESP —, tem entre seus espaços conhecidos o Jardim Público, o Bosque da Saúde e o Teatro Municipal, ao lado de uma vida cultural e universitária ativa. Com estoque imobiliário consolidado e verticalização crescente, é destino relevante para quem arremata pensando em uso próprio, em renda ou em investimento.
Araraquara é um polo regional da região central paulista, articulado à capital e à região pela Rodovia Washington Luís (SP-310) e pela malha viária regional, com aeroporto próprio e tradicional vocação ferroviária. A ocupação distribui-se entre uma zona central organizada, bairros consolidados como a Vila Xavier e o Carmo, áreas residenciais e distritos industriais, além de áreas rurais ligadas ao agronegócio. O estoque imobiliário cobre apartamentos, casas, imóveis comerciais, industriais e rurais. Essa diversidade, urbana e regional, singulariza os imóveis arrematados em Araraquara.
Oportunidades de negócio, decisões, artigos, cases, etc.
Conteúdo direto ao ponto — sem spam.