Casa em São Bernardo do Campo, SP. Descrição: Casa situada na Rua Josephina Leonora Lotto Bueno, nº 61, Lote 28 da Quadra O, Parque Residencial Selecta. Área de terreno de 125,00m² e área construída estimada de 249,82m². O imóvel está desocupado e as visitas devem ser agendadas previamente. Consta uma Ação de Reintegração/Manutenção de Posse em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. O arrematante deve estar ciente da responsabilidade pela regularização processual.
Casa de 224m² em Leilão — Rua Josephina Leonora Lotto Bueno, nº 61, Montanhão, São Bernardo do Campo
Rua Josephina Leonora Lotto Bueno, nº 61, Montanhão, São Bernardo do Campo, SP
Montanhão, São Bernardo do Campo, SP

Valores e datas principais
Informações do imóvel
A casa de 224m², na Rua Josephina Leonora Lotto Bueno, nº 61, Montanhão, São Bernardo do Campo/SP, está em leilão extrajudicial conduzido por Mega Leilões. 1º leilão em 01/12/2026, por R$ 499.000. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Rua Josephina Leonora Lotto Bueno, nº 61, Montanhão, São Bernardo do Campo, SP Casa em São Bernardo do Campo, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no Parque Residencial Selecta, com área total de 224,82 m² de construção e 125,00 m² de terreno. A casa está situada na Rua Josephina Leonora Lotto Bueno, nº 61, Lote 28 da Quadra “O”. O imóvel está desocupado e a responsabilidade pela regularização de eventuais divergências de área construída será do comprador. O arrematante deve estar ciente das restrições urbanísticas e da Ação de Reintegração de Posse mencionada. O lance inicial é de R$ 499.000,00, sujeito à aprovação do vendedor.
- Prazo de purgação da mora até a consolidação da propriedade
- Regularidade da notificação do devedor
- Condições para obtenção da escritura pública
- Ocupação: O imóvel está desocupado e a responsabilidade pela regularização de eventuais divergências de área construída será do comprador.
Trechos citados literalmente da descrição do leiloeiro. Confirme na matrícula e no edital antes do lance.
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Casa com 3 dormitórios em São Bernardo do Campo, SP. Descrição: Casa situada à Rua Josephina Leonora Lotto Bueno, nº 61, Parque Residencial Selecta, São Bernardo do Campo/SP, com área do terreno de 125 m² e área construída de 224,82 m². O imóvel possui garagem, sala de estar/jantar, lavabo, cozinha, área de serviço, 3 dormitórios, 3 banheiros, área gourmet, sala e varanda. O imóvel está desocupado e há disponibilidade para financiamento. Valor inicial do leilão é de R$ 499.000,00.

Apartamento em São Bernardo do Campo, São Paulo. Descrição: Apartamento nº 14, localizado no 2º Subsolo da Torre 2 do Condomínio Manacás, com área privativa de 47,27m² e área total de 77,177m². O imóvel é composto por sala, dois dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço. O condomínio possui quadra de esportes e salão de festas, situado em região residencial, próximo à via Anchieta e Rodoanel, com acesso a serviços públicos. O estado do imóvel é considerado deplorável, sem água e com acúmulo de objetos, tornando-o impróprio para habitação. Avaliação do imóvel é de R$ 159.830,48, com situação ocupada pelo réu/executado.

Casa com 97m² em São Bernardo do Campo, São Paulo. Descrição: Venda judicial de casa residencial localizada em São Bernardo do Campo, no bairro Santa Terezinha. O imóvel possui 97m² de área construída e está situado na Rua Tiradentes, 872. A casa conta com sala, cozinha com despensa, lavabo, lavanderia, escritório e depósito no piso térreo, além de dois quartos e banheiro no primeiro piso. Também possui 1 vaga de garagem. A área total do terreno é de 112,60m².
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São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, é a maior e mais industrial cidade do ABC paulista — coração histórico da indústria automotiva do país, importante polo moveleiro e, ao mesmo tempo, um centro residencial e comercial consolidado, com a Represa Billings a marcar a sua porção sul. Essa dupla vocação, industrial e residencial, alimenta um mercado de leilão de imóveis amplo e contínuo: convivem apartamentos e casas nos bairros consolidados e plantas, galpões e imóveis comerciais nos distritos industriais. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa, mas o retorno não vem do desconto isolado, e sim da conjugação entre a localização, a vocação do imóvel e a situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance, com atenção especial, no imóvel industrial, ao exato alcance do que se arremata. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em toda a região.
A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; em São Bernardo do Campo, cidade ao mesmo tempo verticalizada e industrial, os dois fluxos são vigorosos, com as consolidações fiduciárias no estoque residencial e as hastas judiciais alcançando também o parque industrial. Quanto à pergunta, ela toca um ponto central da arrematação fabril, que é a delimitação do seu objeto. O Código Civil distingue o bem principal do acessório (art. 92) e, entre os acessórios, separa as partes integrantes das pertenças. A edificação e as instalações que se incorporam de modo permanente ao solo são partes integrantes do imóvel e o acompanham por acessão, de sorte que a arrematação do imóvel as abrange. Já as máquinas e os equipamentos que guarnecem a planta, destinando-se de modo duradouro ao seu funcionamento, são, em regra, pertenças (art. 93) — bens que conservam a sua individualidade. E para as pertenças vale a regra do art. 94: os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não as abrangem, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade ou das circunstâncias do caso. Disso decorre uma consequência prática de grande relevo: a arrematação do imóvel industrial não inclui automaticamente o maquinário, cuja sorte depende de a penhora e o edital terem ou não alcançado também esses bens. O exame do auto de penhora e do edital é, portanto, o que define se a constrição recai apenas sobre o imóvel — terreno, edificação e instalações integradas — ou também sobre os equipamentos que o ocupam. Essa delimitação, conduzida sob a ótica do direito imobiliário e do direito processual civil, integra o Estudo de Viabilidade Jurídica e evita que o arrematante calcule o lance sobre um objeto diferente daquele que efetivamente adquirirá.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em São Bernardo do Campo, a amplitude do mercado é o fator decisivo: a concorrência por lote e a liquidez de saída diferem muito entre um apartamento em bairro consolidado, uma casa e um galpão no distrito industrial. Convém, ainda, lembrar que ao valor do lance somam-se a comissão do leiloeiro, o ITBI do município, o registro e os eventuais débitos, e que, no imóvel industrial, o alcance da arrematação quanto a máquinas e equipamentos altera o próprio objeto avaliado. A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios —, e, tratando-se de imóvel industrial, delimita com precisão o objeto da arrematação, distinguindo o imóvel e as suas partes integrantes das máquinas e equipamentos que o guarnecem. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel. Como São Bernardo do Campo é município autônomo da Grande São Paulo, aplica-se a legislação tributária do próprio município, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de São Bernardo do Campo — não se lhe aplicando o regime da capital nem o de qualquer outra praça da região. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura, título que, levado a registro, consolida a aquisição. Convém confirmar a alíquota e a base vigentes no município antes do lance, sobretudo no imóvel industrial, em que o objeto e o valor da arrematação merecem leitura atenta.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Conhecer São Bernardo do Campo
São Bernardo do Campo tem uma identidade forte, forjada na indústria. Foi um dos berços da indústria automobilística brasileira, e as grandes montadoras e a tradição metalúrgica moldaram a sua história e a sua paisagem urbana. À vocação industrial soma-se a de importante polo moveleiro, com vasto comércio do setor. A cidade combina um centro denso, com comércio e serviços completos, bairros residenciais consolidados e, ao sul, a região da Represa Billings, de mananciais e área de proteção, que oferece contato com a natureza e abriga clubes e áreas de lazer. Essa diversidade — o vigor econômico do parque industrial, a consolidação dos bairros e a presença da represa — sustenta a procura e a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, em uso comercial ou industrial, ou em investimento.
São Bernardo do Campo dispõe de infraestrutura urbana completa, com forte comércio, serviços, universidades e uma das mais robustas bases industriais do país. A conexão apoia-se nas rodovias Anchieta e dos Imigrantes, que ligam a cidade à capital e ao Porto de Santos, e no Rodoanel Mário Covas, que articula os eixos logísticos da região, fatores que explicam a densidade do seu parque industrial. Vias como a Avenida Pereira Barreto, a Avenida Winston Churchill e a Avenida Caminho do Mar estruturam a circulação interna, e o transporte metropolitano por ônibus e corredores integra o município ao ABC e à capital. O estoque imobiliário cobre desde apartamentos e casas em bairros consolidados até galpões e plantas nos distritos industriais. Essa infraestrutura sustenta a procura e a liquidez dos imóveis arrematados em São Bernardo do Campo.
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