Casa em Santo André, São Paulo. Descrição: Casa nº 01, constituída de 3 pavimentos, localizada no Condomínio Conjunto Residencial Dom Aquino, Rua Dom Aquino, nº 40, Vila Humaitá. A área do terreno é de 66,59m² e a área construída é de 130,67m². O imóvel está ocupado, e a desocupação será de responsabilidade do arrematante.
Apartamento de 62m² em Leilão — Rua Fernando de Mascarenhas, nº 143 Apto. 02, Vila Humaitá, Santo André
Rua Fernando de Mascarenhas, nº 143 Apto. 02, Vila Humaitá, Santo André, SP
Vila Humaitá, Santo André, SP

Valores e datas principais
Informações do imóvel
O apartamento de 62m² com 2 quartos e 1 vaga de garagem, na Rua Fernando de Mascarenhas, nº 143 Apto. 02, Vila Humaitá, Santo André/SP, está em leilão extrajudicial conduzido por Deonizia Leilões. Avaliado em R$ 270.000. 1º leilão em 09/12/2026, por R$ 338.549. 2º leilão em 15/12/2026, por R$ 321.709. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Rua Fernando de Mascarenhas, nº 143 Apto. 02, Vila Humaitá, Santo André, SP Apartamento em Santo André, São Paulo. Descrição: Imóvel com 62,11m² de área privativa e 95,94m² de área total. Possui 2 quartos, banheiro, sala, cozinha, terraço e 1 vaga de garagem. Localizado na Rua Fernando de Mascarenhas, nº 143, Apto. 02, no bairro Vila Humaitá.
- Prazo de purgação da mora até a consolidação da propriedade
- Regularidade da notificação do devedor
- Condições para obtenção da escritura pública
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
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Apartamento em Santo André, São Paulo, com 66m². Descrição: Imóvel localizado no 2º pavimento do Condomínio Residencial Alegrete II, na Vila Humaitá, Santo André. Possui área privativa de 66,93 m² e uma vaga de garagem coberta. O leilão refere-se aos direitos aquisitivos sobre o apartamento nº 22. A região conta com comércio variado, escolas e fácil acesso ao centro da cidade. A avaliação atualizada do imóvel é de R$ 395.474,95, com lance mínimo de R$ 346.040,58.

Casa em Santo André, São Paulo. Descrição: Leilão de casa em condomínio localizada na Vila Humaitá, Santo André/SP. A residência nº 01 no "Conjunto Residencial Dom Aquino" possui uma área real privativa de 154,64m², sendo 130,67m² coberta e 23,97m² descoberta, totalizando uma área real de 158,52m². O imóvel está ocupado e a desocupação será de responsabilidade do arrematante. O valor inicial do leilão é de R$ 459.000,00.

Imóvel localizado em Santo André, São Paulo. Descrição: O imóvel é um apartamento nº 22, situado no 2º pavimento do Condomínio Residencial Alegrete II, na Vila Humaitá, Santo André/SP. Possui uma área privativa de 66,93 m² e uma área total construída de 121,22 m², incluindo 21,15 m² de área comum e 33,14 m² de fração ideal do terreno. O apartamento conta com 1 vaga de garagem coberta. O leilão refere-se aos direitos aquisitivos sobre o imóvel, que possui alienação fiduciária registrada. A região é residencial, com fácil acesso ao comércio e serviços, além de escolas e hospitais nas proximidades. A avaliação atualizada do imóvel é de R$ 395.474,95, com lance mínimo de R$ 346.040,58.
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Santo André, na Grande São Paulo, é uma das cidades-núcleo do ABC paulista e reúne um forte estoque residencial consolidado, um centro verticalizado e dotado de comércio e serviços completos, e uma sólida tradição industrial. A cidade guarda ainda contrastes notáveis, da Vila de Paranapiacaba, núcleo ferroviário histórico encravado na Serra do Mar, às extensas áreas de mananciais e proteção ambiental ao sudeste. Essa diversidade alimenta um mercado de leilão de imóveis amplo e líquido: convivem apartamentos e casas em bairros consolidados, imóveis comerciais e plantas industriais. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa, mas o retorno não vem do desconto isolado, e sim da conjugação entre a localização, a vocação do imóvel e a situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em toda a região.
A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; em Santo André, cidade-núcleo do ABC, ambos os fluxos são vigorosos, com as consolidações fiduciárias no estoque residencial financiado e as hastas judiciais percorrendo tanto os bairros consolidados quanto o parque industrial. Quanto à pergunta, ela toca um instrumento de grande utilidade prática para o investidor: a cessão da arrematação. Assinado o auto, o arrematante passa a titularizar o direito à expedição da carta de arrematação (art. 901 do CPC) — direito de conteúdo patrimonial e, como tal, transmissível por cessão, na forma dos arts. 286 e seguintes do Código Civil. Antes de expedida e registrada a carta, o arrematante pode, pois, ceder a sua posição a um terceiro, o cessionário, que assume as obrigações da arrematação. Levada a cessão ao conhecimento do juízo antes da expedição do título, a carta de arrematação pode ser expedida diretamente em nome do cessionário — solução que evita uma dupla transmissão e a duplicação de custos que ela acarretaria, a começar pelo ITBI. Quanto a este, expedida a carta diretamente ao cessionário, opera-se em regra uma única transmissão, do executado ao cessionário, com uma única incidência; o tratamento, contudo, pode variar conforme o entendimento da Fazenda municipal de Santo André, sendo prudente confirmá-lo de antemão. A cessão mostra-se especialmente relevante em uma praça líquida como Santo André, em que o arrematante-investidor por vezes transfere a oportunidade a um adquirente final. A sua formalização correta — e o cuidado com o ITBI e com as obrigações que o cessionário assume — integra o Estudo de Viabilidade Jurídica, conduzido sob a ótica do direito imobiliário e do direito processual civil.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em Santo André, a liquidez do mercado e a diversidade do estoque são fatores decisivos: a concorrência por lote difere entre um apartamento em bairro consolidado, uma casa e um imóvel industrial. Vale notar que, sendo a praça líquida, o arrematante-investidor por vezes recorre à cessão da arrematação para transferir a oportunidade antes mesmo do registro, o que reforça a importância de calibrar o lance com precisão. Convém, ainda, somar ao lance a comissão do leiloeiro, o ITBI do município, o registro e os eventuais débitos. A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios — e, conforme o objetivo do arrematante, avalia a conveniência e a forma de eventual cessão da arrematação a um adquirente final, com atenção ao ITBI e às obrigações assumidas. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel. Como Santo André é município autônomo da Grande São Paulo, aplica-se a legislação tributária do próprio município, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de Santo André — não se lhe aplicando o regime da capital nem o de qualquer outra praça da região. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura, título que, levado a registro, consolida a aquisição. Atenção especial merece a hipótese de cessão da arrematação: expedida a carta diretamente ao cessionário, há em regra uma única incidência, mas o ponto deve ser confirmado junto à Fazenda municipal antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Conhecer Santo André
Santo André tem uma identidade rica e plural. No coração urbano, um centro denso e verticalizado, com tradicional comércio de rua, equipamentos culturais e uma vida de cidade completa, herdeira do desenvolvimento ferroviário e industrial que estruturou o ABC. Mais ao alto, na Serra do Mar, a Vila de Paranapiacaba surpreende com a sua arquitetura inglesa de fins do século XIX, o casario de madeira e o relógio que marcam um dos mais bem preservados núcleos ferroviários do país, hoje destino de turismo e memória em meio à Mata Atlântica. Ao sudeste, as áreas de mananciais e proteção ambiental, ligadas à Represa Billings e à Serra do Mar, completam o mosaico. Essa combinação — o vigor do centro, a tradição industrial, o patrimônio de Paranapiacaba e o verde preservado — sustenta a procura e a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, em uso comercial ou industrial, ou em investimento.
Santo André dispõe de infraestrutura urbana completa, com forte comércio, serviços, universidades e uma consolidada base industrial. A conexão apoia-se nas rodovias Anchieta e dos Imigrantes, que ligam a cidade à capital e ao Porto de Santos, e no Rodoanel Mário Covas, além da histórica ferrovia que estruturou o ABC e segue integrando a região à capital pelo transporte metropolitano sobre trilhos. Vias como a Avenida Industrial, a Avenida Portugal e a Avenida Senador Fláquer estruturam a circulação interna, e a Rua Coronel Oliveira Lima ancora o tradicional comércio do centro. O estoque imobiliário cobre desde apartamentos e casas em bairros consolidados até imóveis comerciais e plantas industriais. Essa infraestrutura, somada à integração com o ABC e a capital, sustenta a procura e a liquidez dos imóveis arrematados em Santo André.
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