Imóvel comercial localizado em Mogi das Cruzes, São Paulo. Descrição: Imóvel comercial pertencente ao clube náutico mogiano, situado na Rua Cabo Oliver, nº 758, no bairro da Ponte Grande, Mogi das Cruzes/SP.
Terreno em Leilão — Avenida Pedro Romero, Jardim Rodeio, Mogi das Cruzes
Avenida Pedro Romero, Jardim Rodeio, Mogi das Cruzes, SP
Jardim Rodeio, Mogi das Cruzes, SP

Valores e datas principais
Informações do imóvel
O terreno, na Avenida Pedro Romero, Jardim Rodeio, Mogi das Cruzes/SP, está em leilão extrajudicial conduzido por Cunha Leiloeiro. Avaliado em R$ 1.089.301. 1º leilão em 09/11/2026, por R$ 1.089.301. 2º leilão em 16/11/2026, por R$ 745.136 (32% abaixo da avaliação). Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Avenida Pedro Romero, Jardim Rodeio, Mogi das Cruzes, SP Terreno em Mogi das Cruzes, São Paulo. Descrição: Terreno localizado no Jardim Rodeio, Mogi das Cruzes, SP. O imóvel é designado como LOTE Nº 14 da QUADRA A13, no loteamento denominado RESIDENCIAL FAZENDA ITAPETY 1, situado no Bairro do Rodeio e Vila Suissa, no perímetro urbano do município. O terreno está ocupado e a desocupação será de responsabilidade do arrematante.
- Prazo de purgação da mora até a consolidação da propriedade
- Regularidade da notificação do devedor
- Condições para obtenção da escritura pública
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Imóvel com área de aproximadamente 15.000 m² em Mogi das Cruzes, São Paulo. Descrição: O imóvel é um terreno com benfeitorias, localizado na Rua Cabo Diogo Oliver, Vila Mogilar, Mogi das Cruzes, SP. A área total do terreno é de aproximadamente 15.000 m². O valor de avaliação é de R$ 5.761.800,00, com lance mínimo de R$ 2.880.900,00.

Imóvel com área de aproximadamente 15.000 m² em Mogi das Cruzes, São Paulo. Descrição: O imóvel é um terreno com benfeitorias, localizado na Rua Cabo Diogo Oliver, Vila Mogilar, Mogi das Cruzes, SP. A área total do terreno é de aproximadamente 15.000 m². A avaliação do bem é de R$ 5.761.800,00, com lance mínimo de R$ 2.880.900,00.

Casa em condomínio com 67,47 m² em Mogi das Cruzes, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado em Vila Nova Aparecida, Mogi das Cruzes, com área total de 67,47 m² e 1 vaga de garagem. O imóvel está ocupado por terceiros, e a desocupação será de responsabilidade do comprador. A venda é condicional, sujeita à aprovação do vendedor.
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Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, é a cidade principal do Alto Tietê e uma das mais antigas do estado, fundada ainda no século XVI. Reúne um centro histórico e urbanizado, um parque industrial relevante e, sobretudo, um vasto cinturão verde que a coloca entre as maiores produtoras de hortifrúti do país, com forte presença da comunidade nipo-brasileira. Essa diversidade alimenta um mercado de leilão de imóveis amplo: convivem apartamentos e casas em bairros urbanos, imóveis comerciais e industriais e glebas, chácaras e sítios rurais. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa, mas o retorno não vem do desconto isolado, e sim da conjugação entre a localização, a vocação do imóvel e a situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance, com atenção especial, em Mogi, à eventual existência de arrendamento sobre o imóvel rural. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em toda a região.
A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; em Mogi das Cruzes, de perfil misto, as consolidações fiduciárias acompanham o estoque urbano financiado, ao passo que as hastas judiciais percorrem tanto os bairros urbanos quanto o cinturão verde, com destaque para as alienações em inventário das glebas e sítios de família. Pois bem: em uma das maiores regiões produtoras de hortifrúti do país, é comum que a propriedade rural levada a leilão esteja arrendada a quem a cultiva — e o arrematante deve conhecer as consequências disso. O arrendamento rural, e também a parceria, não se regem pela lei do inquilinato urbano, restrita aos imóveis urbanos, mas por regime próprio, de forte proteção ao arrendatário: o Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964, arts. 92 a 96) e o Decreto 59.566/1966. Dele decorrem implicações concretas para quem arremata. Primeiro, os prazos mínimos: o contrato observa termos mínimos legais conforme a exploração — lavoura temporária, lavoura permanente, pecuária —, de modo que pode subsistir por período relevante. Segundo, as benfeitorias: o arrendatário faz jus à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, podendo reter o imóvel até ser indenizado. Terceiro, a lavoura pendente: a safra plantada na vigência do contrato pertence a quem a cultivou, que tem o direito de colhê-la. Há, ainda, o direito de preferência do arrendatário para adquirir o imóvel em caso de alienação (art. 92, §3º), cuja incidência na hasta pública, por se tratar de venda forçada, é objeto de debate e merece exame caso a caso. Para o arrematante de uma gleba do cinturão verde de Mogi, portanto, é essencial verificar, antes do lance, a existência e os termos de eventual arrendamento ou parceria, a sua oponibilidade e a situação das benfeitorias e da safra, pois o regime agrário pode condicionar o uso e a posse do imóvel após a arrematação. Essa análise, conduzida sob a ótica do direito imobiliário e do direito agrário, integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em Mogi das Cruzes, a diversidade do estoque é o fator decisivo: a concorrência por um apartamento urbano difere da de uma gleba do cinturão verde, cuja liquidez e cujo valor podem ser influenciados pela existência de arrendamento rural e pelos direitos do arrendatário sobre a posse, as benfeitorias e a safra. Convém, ainda, somar ao lance a comissão do leiloeiro, o ITBI do município, o registro e os eventuais débitos. A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios —, com atenção, em Mogi, à eventual existência de arrendamento rural ou parceria sobre a gleba e aos direitos do arrendatário daí decorrentes. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel. Como Mogi das Cruzes é município autônomo da Grande São Paulo, aplica-se a legislação tributária do próprio município, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de Mogi das Cruzes — não se lhe aplicando o regime da capital nem o de qualquer outra praça da região. Vale notar que o ITBI incide sobre a transmissão de imóveis urbanos; tratando-se de imóvel de natureza rural, como muitas das glebas e sítios do cinturão verde, há particularidades quanto à tributação da transmissão que merecem exame. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura, título que, levado a registro, consolida a aquisição. Convém confirmar a alíquota e a base vigentes no município antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Conhecer Mogi das Cruzes
Mogi das Cruzes carrega quatro séculos e meio de história e uma identidade singular. Do seu passado colonial restam o traçado e o casario do centro histórico, as igrejas antigas e tradições como a Festa do Divino, que mobiliza a cidade. Da sua vocação agrícola nasceu um dos maiores cinturões verdes do país, cultivado em boa parte pela laboriosa comunidade nipo-brasileira, que fez de Mogi referência na produção de hortaliças, caqui, cogumelos e orquídeas. Ao redor, a Serra do Mar e os reservatórios do sistema produtor de água compõem a paisagem e moldam o território. Cidade principal do Alto Tietê, Mogi conjuga o vigor de um polo regional, com comércio, indústria e serviços, à serenidade do campo e da serra. Essa combinação confere ao município uma procura imobiliária diversificada e constante, sustentando a liquidez ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, em produção rural ou em investimento.
Mogi das Cruzes conecta-se à capital e ao litoral por importantes eixos: a Rodovia Ayrton Senna e a Rodovia Mogi-Dutra ligam a cidade à metrópole, enquanto a Rodovia Mogi-Bertioga desce a serra rumo ao mar, e a linha de trens metropolitanos integra o município ao sistema sobre trilhos da capital. O núcleo urbano dispõe de comércio, indústria, universidades e serviços completos de um polo regional, ao passo que o cinturão verde, servido por estradas vicinais como a da região do Cocuera, escoa a sua produção para os grandes mercados. A infraestrutura logística e a posição estratégica entre a capital, o Vale do Paraíba e o litoral sustentam tanto a atividade econômica quanto a procura imobiliária. O estoque cobre desde apartamentos e casas urbanas até imóveis comerciais, industriais e glebas rurais. Essa combinação sustenta a procura e a liquidez dos imóveis arrematados em Mogi das Cruzes.
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