A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; em Mogi das Cruzes, de perfil misto, as consolidações fiduciárias acompanham o estoque urbano financiado, ao passo que as hastas judiciais percorrem tanto os bairros urbanos quanto o cinturão verde, com destaque para as alienações em inventário das glebas e sítios de família. Pois bem: em uma das maiores regiões produtoras de hortifrúti do país, é comum que a propriedade rural levada a leilão esteja arrendada a quem a cultiva — e o arrematante deve conhecer as consequências disso. O arrendamento rural, e também a parceria, não se regem pela lei do inquilinato urbano, restrita aos imóveis urbanos, mas por regime próprio, de forte proteção ao arrendatário: o Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964, arts. 92 a 96) e o Decreto 59.566/1966. Dele decorrem implicações concretas para quem arremata. Primeiro, os prazos mínimos: o contrato observa termos mínimos legais conforme a exploração — lavoura temporária, lavoura permanente, pecuária —, de modo que pode subsistir por período relevante. Segundo, as benfeitorias: o arrendatário faz jus à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, podendo reter o imóvel até ser indenizado. Terceiro, a lavoura pendente: a safra plantada na vigência do contrato pertence a quem a cultivou, que tem o direito de colhê-la. Há, ainda, o direito de preferência do arrendatário para adquirir o imóvel em caso de alienação (art. 92, §3º), cuja incidência na hasta pública, por se tratar de venda forçada, é objeto de debate e merece exame caso a caso. Para o arrematante de uma gleba do cinturão verde de Mogi, portanto, é essencial verificar, antes do lance, a existência e os termos de eventual arrendamento ou parceria, a sua oponibilidade e a situação das benfeitorias e da safra, pois o regime agrário pode condicionar o uso e a posse do imóvel após a arrematação. Essa análise, conduzida sob a ótica do direito imobiliário e do direito agrário, integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.