Imóvel comercial localizado em Mogi das Cruzes, São Paulo. Descrição: Imóvel comercial pertencente ao clube náutico mogiano, situado na Rua Cabo Oliver, nº 758, no bairro da Ponte Grande, Mogi das Cruzes/SP.
Apartamento de 53m² em Leilão — Rua Antenor de Souza Melo N. 454 Apto. 14, Edificio IX João de Barro, Jardim Marica, Mogi das Cruzes
Rua Antenor de Souza Melo N. 454 Apto. 14, Edificio IX João de Barro, Jardim Marica, Mogi das Cruzes, SP
Jardim Marica, Mogi das Cruzes, SP

Valores e datas principais
Informações do imóvel
O apartamento de 53m² com 2 quartos e 1 vaga de garagem, na Rua Antenor de Souza Melo N. 454 Apto. 14, Edificio IX João de Barro, Jardim Marica, Mogi das Cruzes/SP, está em leilão extrajudicial conduzido por Hammer Leilões. Avaliado em R$ 252.000. 1º leilão em 23/11/2026, por R$ 252.000. 2º leilão em 27/11/2026, por R$ 174.199 (31% abaixo da avaliação). Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Rua Antenor de Souza Melo N. 454 Apto. 14, Edificio IX João de Barro, Jardim Marica, Mogi das Cruzes, SP Apartamento em Mogi das Cruzes, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado no Residencial Passaredo do Itapety II, com 102,89 m² de área total e 52,58 m² de área privativa. O apartamento possui 2 quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e 1 vaga de garagem.
- Prazo de purgação da mora até a consolidação da propriedade
- Regularidade da notificação do devedor
- Condições para obtenção da escritura pública
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Imóvel com área de aproximadamente 15.000 m² em Mogi das Cruzes, São Paulo. Descrição: O imóvel é um terreno com benfeitorias, localizado na Rua Cabo Diogo Oliver, Vila Mogilar, Mogi das Cruzes, SP. A área total do terreno é de aproximadamente 15.000 m². O valor de avaliação é de R$ 5.761.800,00, com lance mínimo de R$ 2.880.900,00.

Imóvel com área de aproximadamente 15.000 m² em Mogi das Cruzes, São Paulo. Descrição: O imóvel é um terreno com benfeitorias, localizado na Rua Cabo Diogo Oliver, Vila Mogilar, Mogi das Cruzes, SP. A área total do terreno é de aproximadamente 15.000 m². A avaliação do bem é de R$ 5.761.800,00, com lance mínimo de R$ 2.880.900,00.

Casa em condomínio com 67,47 m² em Mogi das Cruzes, São Paulo. Descrição: Imóvel localizado em Vila Nova Aparecida, Mogi das Cruzes, com área total de 67,47 m² e 1 vaga de garagem. O imóvel está ocupado por terceiros, e a desocupação será de responsabilidade do comprador. A venda é condicional, sujeita à aprovação do vendedor.
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Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, é a cidade principal do Alto Tietê e uma das mais antigas do estado, fundada ainda no século XVI. Reúne um centro histórico e urbanizado, um parque industrial relevante e, sobretudo, um vasto cinturão verde que a coloca entre as maiores produtoras de hortifrúti do país, com forte presença da comunidade nipo-brasileira. Essa diversidade alimenta um mercado de leilão de imóveis amplo: convivem apartamentos e casas em bairros urbanos, imóveis comerciais e industriais e glebas, chácaras e sítios rurais. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa, mas o retorno não vem do desconto isolado, e sim da conjugação entre a localização, a vocação do imóvel e a situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance, com atenção especial, em Mogi, à eventual existência de arrendamento sobre o imóvel rural. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em toda a região.
A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; em Mogi das Cruzes, de perfil misto, as consolidações fiduciárias acompanham o estoque urbano financiado, ao passo que as hastas judiciais percorrem tanto os bairros urbanos quanto o cinturão verde, com destaque para as alienações em inventário das glebas e sítios de família. Pois bem: em uma das maiores regiões produtoras de hortifrúti do país, é comum que a propriedade rural levada a leilão esteja arrendada a quem a cultiva — e o arrematante deve conhecer as consequências disso. O arrendamento rural, e também a parceria, não se regem pela lei do inquilinato urbano, restrita aos imóveis urbanos, mas por regime próprio, de forte proteção ao arrendatário: o Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964, arts. 92 a 96) e o Decreto 59.566/1966. Dele decorrem implicações concretas para quem arremata. Primeiro, os prazos mínimos: o contrato observa termos mínimos legais conforme a exploração — lavoura temporária, lavoura permanente, pecuária —, de modo que pode subsistir por período relevante. Segundo, as benfeitorias: o arrendatário faz jus à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, podendo reter o imóvel até ser indenizado. Terceiro, a lavoura pendente: a safra plantada na vigência do contrato pertence a quem a cultivou, que tem o direito de colhê-la. Há, ainda, o direito de preferência do arrendatário para adquirir o imóvel em caso de alienação (art. 92, §3º), cuja incidência na hasta pública, por se tratar de venda forçada, é objeto de debate e merece exame caso a caso. Para o arrematante de uma gleba do cinturão verde de Mogi, portanto, é essencial verificar, antes do lance, a existência e os termos de eventual arrendamento ou parceria, a sua oponibilidade e a situação das benfeitorias e da safra, pois o regime agrário pode condicionar o uso e a posse do imóvel após a arrematação. Essa análise, conduzida sob a ótica do direito imobiliário e do direito agrário, integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em Mogi das Cruzes, a diversidade do estoque é o fator decisivo: a concorrência por um apartamento urbano difere da de uma gleba do cinturão verde, cuja liquidez e cujo valor podem ser influenciados pela existência de arrendamento rural e pelos direitos do arrendatário sobre a posse, as benfeitorias e a safra. Convém, ainda, somar ao lance a comissão do leiloeiro, o ITBI do município, o registro e os eventuais débitos. A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios —, com atenção, em Mogi, à eventual existência de arrendamento rural ou parceria sobre a gleba e aos direitos do arrendatário daí decorrentes. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel. Como Mogi das Cruzes é município autônomo da Grande São Paulo, aplica-se a legislação tributária do próprio município, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de Mogi das Cruzes — não se lhe aplicando o regime da capital nem o de qualquer outra praça da região. Vale notar que o ITBI incide sobre a transmissão de imóveis urbanos; tratando-se de imóvel de natureza rural, como muitas das glebas e sítios do cinturão verde, há particularidades quanto à tributação da transmissão que merecem exame. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura, título que, levado a registro, consolida a aquisição. Convém confirmar a alíquota e a base vigentes no município antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Conhecer Mogi das Cruzes
Mogi das Cruzes carrega quatro séculos e meio de história e uma identidade singular. Do seu passado colonial restam o traçado e o casario do centro histórico, as igrejas antigas e tradições como a Festa do Divino, que mobiliza a cidade. Da sua vocação agrícola nasceu um dos maiores cinturões verdes do país, cultivado em boa parte pela laboriosa comunidade nipo-brasileira, que fez de Mogi referência na produção de hortaliças, caqui, cogumelos e orquídeas. Ao redor, a Serra do Mar e os reservatórios do sistema produtor de água compõem a paisagem e moldam o território. Cidade principal do Alto Tietê, Mogi conjuga o vigor de um polo regional, com comércio, indústria e serviços, à serenidade do campo e da serra. Essa combinação confere ao município uma procura imobiliária diversificada e constante, sustentando a liquidez ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, em produção rural ou em investimento.
Mogi das Cruzes conecta-se à capital e ao litoral por importantes eixos: a Rodovia Ayrton Senna e a Rodovia Mogi-Dutra ligam a cidade à metrópole, enquanto a Rodovia Mogi-Bertioga desce a serra rumo ao mar, e a linha de trens metropolitanos integra o município ao sistema sobre trilhos da capital. O núcleo urbano dispõe de comércio, indústria, universidades e serviços completos de um polo regional, ao passo que o cinturão verde, servido por estradas vicinais como a da região do Cocuera, escoa a sua produção para os grandes mercados. A infraestrutura logística e a posição estratégica entre a capital, o Vale do Paraíba e o litoral sustentam tanto a atividade econômica quanto a procura imobiliária. O estoque cobre desde apartamentos e casas urbanas até imóveis comerciais, industriais e glebas rurais. Essa combinação sustenta a procura e a liquidez dos imóveis arrematados em Mogi das Cruzes.
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