Terreno de 1.800m² em Mairiporã, São Paulo. Descrição: Terreno localizado no bairro Caraguatá, em Mairiporã, São Paulo, com área total de 1.800,00 m², designado como lote n° 27 da quadra F-4, Secção IV do loteamento Alpes da Cantareira. O acesso se dá pela Rua dos Pintaroxos, s/n°, e o terreno possui frente para a Rua 40, medindo 36,00 metros em curva; 81,00 metros da frente aos fundos do lado esquerdo; 76,00 metros do lado direito; e 11,00 metros nos fundos. O imóvel está inserido em área urbana, sem benfeitorias, caracterizando-se como terra nua, com topografia aclive acentuado sentido fundos. O condomínio oferece melhoramentos públicos típicos de bom padrão, incluindo asfalto. Avaliação atualizada do terreno é de R$ 352.977,00 (setembro/2026).
Casa de 230m² em Leilão — Alameda das Araras, 361, Caraguatá, Mairiporã
Alameda das Araras, 361, Caraguatá, Mairiporã, SP
Caraguatá, Mairiporã, SP

Valores e datas principais
Informações do imóvel
A casa de 230m², na Alameda das Araras, 361, Caraguatá, Mairiporã/SP, está em leilão judicial conduzido por Silveira Leilões. Avaliado em R$ 1.946.175. 1º leilão em 25/11/2026, por R$ 1.946.175. 2º leilão em 15/12/2026, por R$ 1.167.705 (40% abaixo da avaliação). Em leilões judiciais, a arrematação é formalizada por carta de arrematação e a imissão na posse ocorre por mandado judicial, nos termos do art. 903 do CPC. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão judicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Alameda das Araras, 361, Caraguatá, Mairiporã, SP Casa em Mairiporã, São Paulo. Descrição: Imóvel residencial localizado na Alameda Araras, edificado no Lote de terreno nº 15, da Quadra I-1, do Loteamento Alpes da Cantareia, no bairro Caraguatá. A casa possui 229,60m² de área total construída e um terreno com área total de 1.116,00m².
- Regularidade do processo e eventuais recursos pendentes contra a arrematação
- Ônus e certidões da matrícula (CPC arts. 879-903)
- Prazo e condições para a carta de arrematação e a imissão na posse
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Outros imóveis disponíveis em Mairiporã
Terreno de 1.434m² em Mairiporã, São Paulo. Descrição: Terreno localizado no bairro Caraguatá, em Mairiporã, São Paulo, com área total de 1.434,00 m², designado como lote n° 26 da quadra F-4, Secção IV do loteamento Alpes da Cantareira. O acesso se dá pela Rua dos Pintaroxos, s/n°, e o terreno possui frente para a Rua 40, medindo 28,00 metros de largura. A profundidade é de 76,00 metros do lado esquerdo e 66,00 metros do lado direito, com 19,00 metros nos fundos. O terreno é classificado como terra nua, sem benfeitorias, e apresenta topografia aclive acentuado em direção aos fundos. O condomínio onde o lote está inserido conta com melhoramentos públicos típicos de bom padrão, incluindo asfalto. Avaliação atualizada do imóvel é de R$ 281.205,00 (setembro/2026).
Terreno urbano de 1.200m² em Mairiporã, São Paulo. Descrição: Terreno urbano localizado no Bairro Caraguatá, em Mairiporã/SP, com área total de 1.200,00 m², designado como lote n° 25 da quadra F-2 do loteamento Alpes da Cantareira. O terreno possui frente para a Rua Vinte e Três, medindo 20,00 metros, e 60,00 metros de profundidade em ambos os lados, confrontando com os lotes n° 24 e n° 26, e 20,00 metros nos fundos, confrontando com o lote n° 28. O imóvel é caracterizado como terra nua, sem benfeitorias, e apresenta formato irregular com topografia em aclive intermediário. O solo é seco e de boa consistência, adequado para construção civil, sendo necessário que qualquer projeto de construção seja aprovado pela Secretaria do Meio Ambiente.

Imóvel comercial em Mairiporã, São Paulo. Descrição: Imóvel comercial com área total de 272m², localizado no Centro de Mairiporã, na Avenida Leonor de Oliveira. O terreno possui 10,00m de frente para a Avenida 2 e dimensões de 27,00m pelo lado direito e 27,50m pelo lado esquerdo. Além disso, há uma construção de um prédio residencial com área de 180,44m², que contém três dormitórios, sala, cozinha e dois banheiros. O imóvel está situado no Loteamento Jardim Galrão.
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Mairiporã, na Grande São Paulo, é um município de feição rural e de recreio no vetor norte da região, encravado na Serra da Cantareira e marcado pela presença do Sistema Cantareira, com a sua represa, e por uma vasta cobertura de Mata Atlântica. Predominam ali chácaras, sítios e condomínios de lazer, procurados por quem busca o verde e a tranquilidade a poucos quilômetros da capital, ao lado de um núcleo urbano de menor porte. Esse perfil alimenta um mercado de leilão de imóveis particular: convivem chácaras e sítios, casas em condomínios de lazer e imóveis urbanos. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa, mas o retorno não vem do desconto isolado, e sim da conjugação entre a localização, a vocação do imóvel e a situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance, com atenção especial, em Mairiporã, à regularidade do desmembramento da chácara ou do sítio. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em toda a região.
A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; em Mairiporã, de baixa verticalização, as consolidações fiduciárias acompanham o estoque financiado de casas e condomínios de lazer, ao passo que, entre as hastas judiciais, ganham destaque as alienações em inventário, frequentes nas chácaras e nos sítios de família transmitidos ao longo de gerações, e as execuções de cotas dos condomínios de lazer. Pois bem: numa cidade de feição rural e de recreio como Mairiporã, onde predominam chácaras e sítios desmembrados de glebas maiores ao longo do tempo, impõe-se uma cautela específica — verificar se o imóvel respeita a fração mínima de parcelamento. O imóvel rural é, por lei, indivisível abaixo de uma área mínima: o Estatuto da Terra dispõe que ele não se divide em áreas inferiores à do módulo de propriedade rural (Lei 4.504/1964, art. 65), e a Lei 5.868/1972 (art. 8º) estabelece, para fins de desmembramento e de transmissão, a fração mínima de parcelamento, fixada pelo INCRA para cada município. Os desmembramentos rurais abaixo dessa fração são, em regra, vedados, e o registro imobiliário não os acolhe, salvo hipóteses específicas, como a anexação a imóvel contíguo. A consequência prática é relevante para quem arremata: uma chácara fracionada de forma irregular, abaixo da fração mínima, pode não dispor de matrícula própria e regular, o que compromete a sua individualização registral e a expedição da carta de arrematação sobre área autônoma. Por isso, antes do lance, é essencial cotejar a área do imóvel com a fração mínima de parcelamento de Mairiporã, examinar a cadeia de desmembramentos na matrícula e confirmar a regularidade da divisão — sem prejuízo de aferir, ainda, em questão diversa, se o bem é rural ou urbano para os demais efeitos. Essa análise, conduzida sob a ótica do direito imobiliário e do direito agrário, integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Em Mairiporã, a natureza do imóvel pesa de modo particular: a concorrência por uma casa em condomínio de lazer difere da de uma chácara ou de um sítio, cuja liquidez e cujo valor dependem fortemente da regularidade do desmembramento e da observância da fração mínima de parcelamento. Convém, ainda, somar ao lance a comissão do leiloeiro, o ITBI do município, o registro e os eventuais débitos. A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios —, com atenção, em Mairiporã, à regularidade do desmembramento da chácara ou do sítio e à observância da fração mínima de parcelamento. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel. Como Mairiporã é município autônomo da Grande São Paulo, aplica-se a legislação tributária do próprio município, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de Mairiporã — não se lhe aplicando o regime da capital nem o de qualquer outra praça da região. Vale notar que o ITBI incide sobre a transmissão de imóveis urbanos; tratando-se de imóvel de natureza rural, como muitas das chácaras e dos sítios da cidade, há particularidades quanto à tributação da transmissão que merecem exame. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura, título que, levado a registro, consolida a aquisição. Convém confirmar a alíquota e a base vigentes no município antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Conhecer Mairiporã
Mairiporã é um refúgio verde às portas da capital. Encravada na Serra da Cantareira, abriga parte de um dos maiores remanescentes de Mata Atlântica em ambiente metropolitano e é atravessada pelo Sistema Cantareira, cuja represa compõe a paisagem e integra o abastecimento de água da região. Essa vocação natural moldou a cidade: as chácaras, os sítios e os condomínios de lazer espalham-se pelas encostas e pelos vales, atraindo quem busca o contato com a natureza, o turismo rural e o descanso de fim de semana, enquanto o núcleo urbano concentra o comércio e os serviços do dia a dia. A combinação entre a serra, a água e a proximidade da capital confere a Mairiporã uma procura constante por imóveis de recreio e moradia, sustentando a liquidez ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em lazer, moradia ou investimento.
Mairiporã conecta-se à capital e ao interior pela Rodovia Fernão Dias, principal eixo de acesso, complementada pela tradicional Estrada de Santa Inês, que sobe a Serra da Cantareira a partir da zona norte da capital, e por estradas vicinais que servem aos bairros rurais, como a região de Terra Preta e a de Caraguatá. O núcleo urbano dispõe de comércio e serviços de cidade, ao passo que as áreas de chácaras e sítios têm infraestrutura de feição rural, com estradas que pedem atenção quanto ao acesso e à regularidade dos imóveis. A proximidade com a capital, somada ao apelo da serra e da represa, sustenta a procura por imóveis de recreio. O estoque imobiliário cobre desde chácaras e sítios até casas em condomínios de lazer e imóveis urbanos. Essa combinação sustenta a procura e a liquidez dos imóveis arrematados em Mairiporã.
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