Terreno de 450m² em Guarulhos, São Paulo. Descrição: Terreno situado na Rua Henrique Ricco, constituído pelo lote 13 da quadra 09, no bairro Vila Flora, Guarulhos-SP, com área total de 450m².
Terreno de 450m² em Leilão — R. Henrique Ricco, LOTE 11, Vila Flora, Guarulhos
R. Henrique Ricco, LOTE 11, Vila Flora, Guarulhos, SP
Vila Flora, Guarulhos, SP

Valores e datas principais
Informações do imóvel
O terreno de 450m², na R. Henrique Ricco, LOTE 11, Vila Flora, Guarulhos/SP, está em leilão extrajudicial conduzido por Leilões RN. 1º leilão em 05/06/2027, por R$ 562.500. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
R. Henrique Ricco, LOTE 11, Vila Flora, Guarulhos, SP Terreno de 450m² em Guarulhos, São Paulo. Descrição: Terreno com área de 450m², situado na Rua Henrique Ricco, constituído pelo lote 11 da quadra 09, na Vila Flora, Guarulhos - SP. O imóvel pode estar aguardando liberação judicial para lances. O comprador pode optar por uma proposta pelo valor da avaliação para compra imediata ou oferecer um valor mínimo e aguardar o término do prazo. O pagamento pode ser parcelado, com entrada de 25% e o restante em até 30 ou 59 parcelas. O arrematante terá a posse do bem livre de ônus tributários, hipotecas e penhoras, e será imitido na posse do imóvel assim que autorizado pelo juiz.
- Prazo de purgação da mora até a consolidação da propriedade
- Regularidade da notificação do devedor
- Condições para obtenção da escritura pública
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Guarulhos, na Grande São Paulo, é a maior cidade da Região Metropolitana depois da capital e uma das mais populosas do país. Abriga o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Cumbica, e um vasto parque logístico e industrial que dele se irradia, ao lado de uma extensa malha residencial, com forte presença de imóveis financiados ao longo das últimas décadas. Essa escala alimenta um mercado de leilão de imóveis amplo e contínuo: convivem apartamentos e casas em bairros populares e consolidados, galpões logísticos junto às rodovias e imóveis comerciais. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa, mas o retorno não vem do desconto isolado, e sim da conjugação entre a localização, a vocação do imóvel e a situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance, com atenção, em Guarulhos, à própria origem da expropriação. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em toda a região.
A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; em Guarulhos, a maior praça da região depois da capital, os dois fluxos são vigorosos, com as consolidações fiduciárias no estoque financiado e as hastas judiciais percorrendo o vasto estoque residencial e logístico. A essa altura cabe acrescentar um terceiro caminho, menos lembrado e particularmente presente no estoque habitacional mais antigo da cidade, financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação. O leilão extrajudicial — uma das duas modalidades, ao lado do judicial — pode fundar-se em bases jurídicas distintas. Hoje predomina a alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), em que o credor, consolidada a propriedade após a mora não purgada, leva o imóvel a leilão. Mas, nos contratos mais antigos garantidos por hipoteca no âmbito do SFH, persiste a execução extrajudicial regida pelo Decreto-Lei 70/1966: diante da mora, o devedor é intimado, por intermédio do Cartório de Registro de Imóveis, a purgá-la no prazo de vinte dias e, não o fazendo, o imóvel vai a público leilão, do qual o arrematante recebe a carta de arrematação. As duas vias são extrajudiciais, mas se distinguem pela garantia e pelo procedimento: a fiduciária parte da propriedade resolúvel já titularizada pelo credor; a do SFH, da execução de uma hipoteca. O procedimento do Decreto-Lei 70/1966 teve a sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 627.106, Tema 249), preservado o acesso do devedor ao controle judicial. Para o arrematante, identificar de início qual a base da expropriação — fiduciária, hipotecária do SFH ou judicial — orienta toda a leitura do edital, dos prazos e da cadeia dominial, e é um dos primeiros passos do Estudo de Viabilidade Jurídica, conduzido sob a ótica do direito imobiliário e do direito processual civil.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Vale notar que a aferição varia conforme a base da expropriação: a fiduciária da Lei 9.514/1997, a execução hipotecária do SFH (Decreto-Lei 70/1966) e a hasta judicial seguem regras próprias quanto ao lance mínimo de cada etapa. Em Guarulhos, a amplitude do mercado é decisiva: a concorrência e a liquidez diferem entre um apartamento popular, uma casa em bairro consolidado e um galpão logístico junto às rodovias. Convém, ainda, somar ao lance a comissão do leiloeiro, o ITBI do município, o registro e os eventuais débitos. A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios —, e, em Guarulhos, identifica desde logo a base da expropriação, distinguindo a execução fiduciária da Lei 9.514/1997, a execução hipotecária do SFH regida pelo Decreto-Lei 70/1966 e a hasta judicial, cada qual com prazos e exigências próprios. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel. Como Guarulhos é município autônomo da Grande São Paulo, aplica-se a legislação tributária do próprio município, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de Guarulhos — não se lhe aplicando o regime da capital nem o de qualquer outra praça da região. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura, título que, levado a registro, consolida a aquisição. Convém confirmar a alíquota e a base vigentes no município antes do lance, qualquer que seja a base da expropriação — fiduciária, hipotecária do SFH ou judicial.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Conhecer Guarulhos
Guarulhos tem uma identidade marcada pela escala e pela conexão. Abriga o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Cumbica, o principal do país, que faz da cidade um dos maiores polos logísticos e de movimentação de cargas do Brasil. À vocação logística e industrial soma-se a de uma das cidades mais populosas do país, com bairros populares, áreas consolidadas e um centro denso, dotado de comércio e serviços completos. A cidade faz divisa com a capital e dialoga diretamente com a sua Zona Norte e a Zona Leste, o que reforça a integração metropolitana. Essa combinação — o aeroporto e a logística, a forte base industrial e a vasta população — sustenta a procura e a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, em uso comercial ou logístico, ou em investimento.
Guarulhos dispõe de uma das infraestruturas mais estratégicas da região metropolitana, ancorada no Aeroporto Internacional de Cumbica e no parque logístico que o cerca. A conexão apoia-se nas rodovias Presidente Dutra e Ayrton Senna, que ligam a cidade à capital, ao Vale do Paraíba e ao interior, e no Rodoanel Mário Covas, além do trem metropolitano que liga o aeroporto à rede da capital. Vias como a Avenida Monteiro Lobato, a Avenida Salgado Filho e a Avenida Dom Pedro II estruturam a circulação interna, e a divisa direta com a capital integra o município ao seu transporte. O estoque imobiliário cobre desde apartamentos e casas em bairros populares e consolidados até galpões logísticos junto às rodovias. Essa infraestrutura sustenta a procura e a liquidez dos imóveis arrematados em Guarulhos.
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