
Casa com 606m² em Itanhanga, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na rua Brusque, 146, em Itanhanga, com área total de 606m². Trata-se de uma mansão, oferecendo amplo espaço e conforto.
Avenida São Josemaria Escriva, 302- Apto. 403, Bloco 15, Itanhangá, Rio de Janeiro, RJ
Itanhangá, Rio de Janeiro, RJ

O apartamento de 43m² com 2 quartos e 1 vaga de garagem, na Avenida São Josemaria Escriva, 302- Apto. 403, Bloco 15, Itanhangá, Rio de Janeiro/RJ, está em leilão extrajudicial conduzido por Hasta Leilões. Avaliado em R$ 216.000. 1º leilão em 11/11/2026, por R$ 130.553. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis no Rio de Janeiro: como funciona →
Avenida São Josemaria Escriva, 302- Apto. 403, Bloco 15, Itanhangá, Rio de Janeiro, RJ Apartamento na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Descrição: Apartamento localizado no Cond Reserva Park de Itanhanga, com 43,29 m² de área total e 43,29 m² de área privativa. O imóvel possui 2 quartos, banheiro, sala, cozinha e 1 vaga de garagem. Está situado na Avenida São Josemaria Escriva, 302 - Apto. 403, Bloco 15, no bairro Itanhanga, Rio de Janeiro/RJ.
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
Saiba mais sobre a nossa assessoria jurídicaConfira outros imóveis disponíveis em Itanhangá, Rio de Janeiro

Casa com 606m² em Itanhanga, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na rua Brusque, 146, em Itanhanga, com área total de 606m². Trata-se de uma mansão, oferecendo amplo espaço e conforto.
Apartamento em Rio de Janeiro, RJ. Descrição: Apartamento localizado na Estrada de Jacarepaguá, nº 2035, Apto. 108, Bloco 06, no bairro Itanhangá, com 40 m² de área total e 45,21 m² de área privativa. O imóvel está situado na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.

Casa com terreno de 2.700m² no Itanhangá, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na Rua Armando Dubois, nº 2216, 18, no condomínio Colina do Itanhangá, com um amplo terreno de 2.700m².

Casa em Itanhangá, Rio de Janeiro. Descrição: Casa à venda em leilão localizada no bairro Itanhangá, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do RJ. O imóvel possui uma área do terreno estimada em 1.028,00m² e uma área edificada estimada em 447,00m². O condomínio Village da Floresta oferece direito a 3 vagas de garagem.
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O Itanhangá é um bairro-vale verde da Zona Oeste do Rio de Janeiro, aos pés do Maciço da Tijuca, entre a Barra da Tijuca, São Conrado e a Gávea, de baixa densidade, com condomínios, casas, o tradicional golfe e a vizinhança da Floresta da Tijuca. No leilão de imóveis, esse perfil amplia o leque de oportunidades e potencializa a relevância do deságio, a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio da matrícula, do edital e da situação possessória — em um bairro de vales, vias particulares e lotes em encosta, merece atenção especial a questão do acesso e das servidões. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos condominiais e tributários. No Itanhangá, marcado por vales, vias particulares e lotes em encosta, ganha relevo a questão do acesso e das servidões: convém verificar se o imóvel tem acesso próprio a via pública ou se depende de passagem por imóvel alheio, e se constam na matrícula servidões prediais — de passagem, de vista ou de aqueduto. A servidão é direito real sobre coisa alheia, que grava o prédio serviente em proveito do dominante, constitui-se por declaração expressa, testamento ou destinação do proprietário e só é oponível a terceiros se registrada no Registro de Imóveis (arts. 1.378 e seguintes do Código Civil). Se o imóvel for encravado, isto é, sem saída para a via pública, pode caber a passagem forçada, direito de vizinhança que permite constranger o vizinho a dar passagem mediante indenização cabal (art. 1.285 do Código Civil), instituto distinto da servidão voluntária. Também pedem atenção a convenção e as despesas dos condomínios, eventual restrição do entorno de área protegida e a frequência de inventários. No leilão judicial, débitos tributários propter rem em regra sub-rogam-se sobre o preço (art. 130, parágrafo único, do CTN). Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. No Itanhangá, a procura por um bairro verde e reservado, próximo da Barra e de São Conrado, e a diversidade — de casas em condomínio a apartamentos — tendem a oferecer oportunidades em diferentes faixas, sempre condicionadas à análise documental prévia, com destaque para a verificação do acesso e das servidões registradas na matrícula.
A ocupação é circunstância juridicamente endereçável também no Itanhangá. No leilão judicial, a desocupação ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, sobretudo nos imóveis retomados por alienação fiduciária, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. Convém não confundir a situação possessória do imóvel com a existência de servidões, que dizem respeito a um ônus real entre prédios, e não à posse. O exame prévio da situação possessória permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse no Itanhangá — casa em condomínio ou apartamento — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, verifica a cadeia dominial, o acesso à via pública e as servidões registradas, a eventual condição de imóvel encravado, a convenção e as despesas de condomínio, eventual garantia fiduciária e os débitos existentes, esclarece a natureza do leilão e acompanha o arrematante nas etapas seguintes — habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
No município do Rio de Janeiro, a alíquota do ITBI é de 3%. A base de cálculo, na arrematação em hasta pública, tende a ser o próprio valor da arrematação — ainda que a cobrança sobre o valor de referência municipal já tenha gerado discussão, com entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base aplicável a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver no Itanhangá
O Itanhangá é um refúgio verde na Zona Oeste. O Itanhangá Golf Club, um dos mais tradicionais do Rio, e os centros equestres dão o tom do bairro, enquanto a Floresta da Tijuca e o Maciço da Pedra da Gávea oferecem trilhas e contato com a natureza a poucos minutos. A localização privilegiada, entre a Barra, São Conrado e a Gávea, somada ao sossego de um bairro de vales e baixa densidade, faz do Itanhangá um endereço de qualidade de vida e natureza preservada.
O Itanhangá combina a tranquilidade de um bairro residencial e arborizado a um comércio de bairro voltado ao atendimento local, complementado pela ampla oferta da vizinha Barra da Tijuca, a poucos minutos. A mobilidade se apoia na Estrada do Itanhangá e nas vias que conectam o bairro à Barra, a São Conrado e à Gávea. Essa combinação de verde, sossego e proximidade dos grandes centros da Zona Sul e da Barra sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, locação ou revenda.
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