Imóvel comercial localizado em Campo Grande, Rio de Janeiro. Descrição: Prédio comercial com área de 433,00 m², situado na Rua Mora, nº 715, no bairro Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ.
Apartamento de 44m² em Leilão — Rua Vicente Francisco dos Santos, nº 1956 Apto. 107, Bl 03, Campo Grande, Rio de Janeiro
Rua Vicente Francisco dos Santos, nº 1956 Apto. 107, Bl 03, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ
Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ

Valores e datas principais
Informações do imóvel
O apartamento de 44m² com 2 quartos e 1 vaga de garagem, na Rua Vicente Francisco dos Santos, nº 1956 Apto. 107, Bl 03, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, está em leilão extrajudicial conduzido por RJ Leilões. Avaliado em R$ 165.000. 1º leilão em 01/12/2026, por R$ 165.000. 2º leilão em 07/12/2026, por R$ 189.792. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis no Rio de Janeiro: como funciona →
Rua Vicente Francisco dos Santos, nº 1956 Apto. 107, Bl 03, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ Apartamento em Campo Grande, Rio de Janeiro. Descrição: Apartamento localizado na Rua Vicente Francisco dos Santos, nº 1956, Apto. 107, Bloco 03, no bairro Conquita Jardins, Campo Grande, Rio de Janeiro. O imóvel possui 43,92 m² de área total e 43,92 m² de área privativa, com 2 quartos, banheiro, sala, cozinha e 1 vaga de garagem.
- Prazo de purgação da mora até a consolidação da propriedade
- Regularidade da notificação do devedor
- Condições para obtenção da escritura pública
Dados principais
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Nossa equipe analisa riscos, documentos e estratégia antes de qualquer lance.
Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
Saiba mais sobre a nossa assessoria jurídicaImóveis em Campo Grande, Rio de Janeiro
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Imóvel de 6.000m² localizado em Campo Grande, Rio de Janeiro. Descrição: Área de 6.000m² com testada para a Avenida Brasil, em Campo Grande, Rio de Janeiro. O imóvel inclui terreno e respectivas construções. Possibilidade de pagamento em até 60 vezes.
Imóvel em Campo Grande, Rio de Janeiro, com área de 15.400m². Descrição: Terreno localizado em uma área industrial desativada, situado na esquina da Avenida Brasil com a Estrada do Pedregoso, no bairro Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. O imóvel possui uma área total de 15.400m².

Imóvel de 6.000m² localizado em Campo Grande, Rio de Janeiro. Descrição: Área de 6.000m² com testada para a Avenida Brasil, em Campo Grande, Rio de Janeiro. O imóvel inclui terreno e respectivas construções. Possibilidade de pagamento em até 60 vezes.
Comprar em Campo Grande
Campo Grande é um dos maiores e mais populosos bairros do Rio de Janeiro e o principal polo da Zona Oeste. Sub-centro de intensa atividade comercial — com o tradicional Calçadão, um dos maiores comércios de rua da cidade —, reúne vasta área residencial e um histórico de transformação, da antiga Cidade da Laranja do Sertão Carioca ao grande núcleo urbano de hoje. No leilão de imóveis, esse mercado amplo e diversificado oferece casas, apartamentos e lojas, e potencializa a relevância do deságio, a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio da matrícula, do edital e da situação do imóvel. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais, a situação de ocupação e os débitos. Um ponto que merece atenção, frequente em um bairro de grande estoque residencial e de imóveis de família como Campo Grande, é a copropriedade — quando o bem pertence a mais de um titular e é indivisível. Na execução movida contra apenas um dos coproprietários, a penhora recai sobre o bem todo, mas o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recai sobre o produto da alienação (art. 843, caput, do CPC). A esse coproprietário ou cônjuge não executado a lei reserva a preferência na arrematação, em igualdade de condições (art. 843, § 1º), e veda a expropriação por preço inferior ao da avaliação quando o valor obtido for incapaz de resguardar a sua quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º). Situação correlata é a da extinção de condomínio: sendo a coisa indivisível e não querendo os consortes adjudicá-la a um só, mediante indenização, ela é vendida e o apurado é repartido, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho (art. 1.322 do Código Civil). Para quem arremata sem ser coproprietário, isso significa que um titular do próprio bem pode ter preferência, em igualdade de condições, e que existe um piso de preço em favor da quota alheia à execução, o que limita o deságio nessas hipóteses. Identificar se o imóvel está em copropriedade, se é indivisível, quem são os demais titulares e como se dá a preferência integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. Em Campo Grande, a amplitude do estoque — de casas e apartamentos residenciais a lojas no eixo comercial do Calçadão e da Avenida Cesário de Melo — tende a produzir avaliações e faixas de deságio variadas. Cabe notar que, tratando-se de bem indivisível em copropriedade, há piso legal de preço em favor da quota do coproprietário alheio à execução (art. 843, § 2º, do CPC), o que pode restringir o desconto. Tudo permanece condicionado à análise documental prévia e à verificação da situação registral e dominial do bem.
A ocupação é circunstância juridicamente endereçável também em Campo Grande. No leilão judicial, a desocupação do ocupante ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, sobretudo nos imóveis retomados por alienação fiduciária, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. Quando o imóvel é objeto de copropriedade, convém ainda verificar se há coproprietário ou cônjuge não executado a quem a lei assegura preferência na arrematação, em igualdade de condições. Por ser a arrematação forma de aquisição originária, o arrematante recebe o bem livre dos encargos e obrigações patrimoniais do antigo proprietário, sub-rogando-se os débitos no produto da arrematação. O exame prévio da matrícula, do edital e da situação possessória e dominial permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse em Campo Grande — casa, apartamento ou loja — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, verifica a cadeia dominial e a situação possessória, examina se o bem está em copropriedade — e quem, entre os titulares, detém eventual preferência —, identifica os ônus e os débitos, e acompanha o arrematante nas etapas seguintes: habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
No município do Rio de Janeiro, a alíquota do ITBI é de 3%. A base de cálculo, na arrematação em hasta pública, tende a ser o próprio valor da arrematação — ainda que a cobrança sobre o valor de referência municipal já tenha gerado discussão, com entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base aplicável a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em Campo Grande
Campo Grande pulsa no ritmo do seu comércio e da sua gente. O Calçadão é o coração do bairro — um dos maiores polos de comércio de rua do Rio —, ladeado por praças, igrejas históricas e o casario que lembra a antiga vila do Sertão Carioca. Nos arredores, o Maciço do Mendanha eleva encostas de mata atlântica com trilhas e cachoeiras, refúgio verde às portas da cidade. Da memória rural da Cidade da Laranja à efervescência urbana atual, Campo Grande combina tradição, natureza próxima e a vitalidade de um grande centro popular.
Campo Grande é o principal polo da Zona Oeste e um dos maiores centros urbanos do município do Rio de Janeiro. Seu comércio, ancorado no Calçadão e na Avenida Cesário de Melo, atende a uma vasta população própria e dos bairros vizinhos, somando-se a shoppings como o West Shopping e o Park Shopping Campo Grande. A mobilidade apoia-se na estação de trem da SuperVia, no BRT TransOeste e em importantes eixos viários, articulando o bairro com o restante da cidade. Essa densidade populacional e econômica sustenta a liquidez dos imóveis residenciais e comerciais, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, investimento, locação ou revenda.
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