
Apartamento na Penha, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na Penha, Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Rua do Couto, nº 29 - Bl 01 - Apto 1513.
Penha, Rio de Janeiro, RJ
Penha, Rio de Janeiro, RJ

O imóvel comercial de 4972m² na Penha, Rio de Janeiro/RJ, está em leilão extrajudicial conduzido por Rafael Coutinho Leiloeiro. 1º leilão em 10/11/2026, por R$ 1.250.000. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis no Rio de Janeiro: como funciona →
Penha, Rio de Janeiro, RJ Imóvel comercial/galpão com 4.972 m² na Penha, Rio de Janeiro. Descrição: O imóvel é um prédio comercial/galpão com uma área total de 4.972 m², localizado na Penha, Engenho Novo, no estado do Rio de Janeiro. O pagamento pode ser realizado em até 60 vezes.
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Apartamento na Penha, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na Penha, Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Rua do Couto, nº 29 - Bl 01 - Apto 1513.

Imóvel localizado na Penha, Rio de Janeiro. Descrição: O imóvel está situado na Rua Curuá nº 55, Penha, Rio de Janeiro, RJ. Avaliado em R$ 520.000,00, possui medidas e confrontações descritas na matrícula 32566/2 BE 273 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro. O leilão será realizado de forma livre e desembaraçada de débitos, conforme as disposições legais pertinentes.

Apartamento à venda na Penha, Rio de Janeiro. Descrição: Apartamento localizado no bairro da Penha, Rio de Janeiro, com área edificada de 62m². O imóvel possui uma vaga de garagem e está situado na Rua Jacuruta, nº 123 - Apto 302.
Imóvel localizado na Penha, Rio de Janeiro. Descrição: O imóvel é uma sala comercial situada na Rua dos Romeiros, 186, sala 407, na Penha, Rio de Janeiro/RJ. A sala possui uma fração ideal de 14/841 do terreno, com medidas totais de 6,68m de frente, 20,20m pelo lado direito, 21,75m pelo lado esquerdo e 7,70m nos fundos. O imóvel está fechado e desocupado, e o acesso ao interior foi inviabilizado. Avaliado em R$ 52.980,83, o imóvel está sujeito a penhoras e outras indisponibilidades.
Comprar na Penha
A Penha é um bairro tradicional e popular da Zona da Leopoldina, na Zona Norte do Rio de Janeiro, marcado pela Igreja da Penha sobre o rochedo, pela Festa da Penha e por um comércio movimentado, com forte identidade suburbana. No leilão de imóveis, esse perfil consolidado amplia o leque de oportunidades, sobretudo residenciais e comerciais, e potencializa a relevância do deságio, a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio da matrícula, do edital e da situação possessória — em um bairro tradicional, a posse prolongada e a regularização por usucapião são parte da realidade e merecem atenção específica. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos condominiais e tributários. Na Penha, bairro tradicional e popular, ganha relevo a relação entre posse e domínio, à luz da usucapião, modo de aquisição originária da propriedade pela posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo prazo legal. Suas principais modalidades são a extraordinária (art. 1.238 do Código Civil, quinze anos, ou dez se houver moradia habitual ou obras produtivas), a ordinária (art. 1.242, dez anos com justo título e boa-fé), a especial urbana (art. 1.240 do Código Civil e art. 183 da Constituição, cinco anos, em área urbana de até 250 m², para moradia, a quem não seja proprietário de outro imóvel) e a familiar, por abandono do lar (art. 1.240-A, dois anos). A usucapião pode, ainda, ser processada pela via extrajudicial, diretamente no registro de imóveis (art. 216-A da Lei 6.015/1973). Importa lembrar que os bens públicos não são usucapíveis (art. 102 do Código Civil; Súmula 340 do STF). No leilão, a verificação da situação possessória é essencial: um terceiro possuidor de longa data pode ter adquirido, ou estar em vias de adquirir, o domínio por usucapião, o que, por ser aquisição originária, pode afetar o título do arrematante. Também pedem atenção a conservação de imóveis antigos e a regularidade documental. No leilão judicial, débitos tributários propter rem em regra sub-rogam-se sobre o preço (art. 130, parágrafo único, do CTN). Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. Na Penha, o caráter popular e a oferta de casas, apartamentos e pontos comerciais a preços acessíveis tendem a oferecer oportunidades em diferentes faixas, com liquidez sustentada pela tradição do bairro e pela conexão de transporte, sempre condicionadas à análise documental prévia, com destaque para a verificação da situação possessória e da regularidade dominial.
A ocupação é circunstância juridicamente endereçável também na Penha, mas, em um bairro tradicional, merece exame redobrado. No leilão judicial, a desocupação de mero ocupante ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, sobretudo nos imóveis retomados por alienação fiduciária, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. É preciso, contudo, distinguir o simples ocupante do possuidor de longa data com animus domini, cuja posse pode ensejar usucapião — questão que se relaciona com a própria titularidade do bem. O exame prévio da matrícula, da situação possessória e do tempo de posse permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse na Penha — casa, apartamento ou ponto comercial — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, verifica a cadeia dominial e a situação possessória, à luz da relação entre posse e domínio e da eventual incidência de usucapião, examina eventual garantia fiduciária e os débitos existentes, esclarece a natureza do leilão e acompanha o arrematante nas etapas seguintes — habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
No município do Rio de Janeiro, a alíquota do ITBI é de 3%. A base de cálculo, na arrematação em hasta pública, tende a ser o próprio valor da arrematação — ainda que a cobrança sobre o valor de referência municipal já tenha gerado discussão, com entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base aplicável a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver na Penha
A Penha é um dos bairros mais tradicionais e simbólicos do Rio de Janeiro. Seu cartão-postal é a Igreja de Nossa Senhora da Penha, erguida sobre um imponente rochedo, alcançada por uma escadaria histórica de 365 degraus e por um caminho alternativo, com vista panorâmica da cidade. A Festa da Penha, em outubro, é uma das maiores celebrações religiosas e populares do país. O Largo da Penha concentra comércio animado e vida de bairro, e a vizinhança da Leopoldina guarda o sabor autêntico do subúrbio carioca.
A Penha conta com um comércio de rua intenso e tradicional, concentrado no Largo da Penha e na Rua Plínio de Oliveira, com lojas, mercados, escolas e serviços que atendem toda a região da Leopoldina. A mobilidade é um diferencial: o bairro é servido por estações de trem da SuperVia, em Penha e Penha Circular, e por importantes vias expressas, como a Avenida Brasil e as Linhas Vermelha e Amarela, com fácil acesso ao Centro, à Ilha do Governador e à Baixada. Essa infraestrutura consolidada, somada à tradição e à densidade do bairro, sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, ponto comercial, locação ou revenda.
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