Imóvel comercial em Grajaú, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel comercial localizado no Grajaú Country Club, na Rua Professor Valadares, nº 262, com aproximadamente 7.981,00m² de área edificada em um terreno com área total estimada em 15.500,00m². O imóvel conta com diversas benfeitorias, incluindo piscinas, quadras, sede social, campo de futebol society, restaurante, bar, academia, teatro, salões de festa e salões de dança.
Apartamento em Leilão — Avenida Julio Furtado, 50, Apartamento 202, Grajaú, Rio de Janeiro
Avenida Julio Furtado, 50, Apartamento 202, Grajaú, Rio de Janeiro, RJ
Grajaú, Rio de Janeiro, RJ

Valores e datas principais
Informações do imóvel
O apartamento, na Avenida Julio Furtado, 50, Apartamento 202, Grajaú, Rio de Janeiro/RJ, está em leilão extrajudicial conduzido por Mult Leilões. 1º leilão em 03/11/2026, por R$ 211.250. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis no Rio de Janeiro: como funciona →
Avenida Julio Furtado, 50, Apartamento 202, Grajaú, Rio de Janeiro, RJ Apartamento no Grajaú, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na Avenida Julio Furtado, 50, Apartamento 202, Grajau, Rio de Janeiro, RJ. O apartamento está ocupado e possui matrícula nº 8241 no 10º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. O imóvel é vendido no estado em que se encontra, com a responsabilidade de desocupação e regularização a cargo do comprador. As condições de pagamento incluem a opção de pagamento à vista ou parcelado, com juros de 8,00% a.a. + TR. O comprador deve estar ciente de que todas as despesas relacionadas à escritura, registro e impostos serão de sua responsabilidade.
- Prazo de purgação da mora até a consolidação da propriedade
- Regularidade da notificação do devedor
- Condições para obtenção da escritura pública
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Saiba mais sobre a nossa assessoria jurídicaImóveis em Grajaú, Rio de Janeiro
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Imóvel comercial de 15.500 m² localizado em Grajaú, Rio de Janeiro. Descrição: Este imóvel é um complexo esportivo e recreativo de grande porte, utilizado como clube social e esportivo, situado no bairro Grajaú, Rio de Janeiro/RJ. Com uma área total de aproximadamente 15.500 m², o empreendimento possui cerca de 7.981 m² de área edificada, com diversas edificações destinadas a lazer, esportes, eventos e convivência social. O clube está em funcionamento há mais de 100 anos e opera sob regime de associação, com cobrança de mensalidades para utilização das instalações. As benfeitorias incluem 2 quadras de tênis, 2 quadras de futsal, 1 quadra de areia, um campo de futebol society, 3 piscinas (2 adultas e 1 infantil), restaurante, bar, academia, teatro, 3 salões de dança e 3 salões de festas, além de áreas de convivência e lazer. O imóvel apresenta padrões variados de conservação, com algumas edificações em estado regular e outras em estado ruim, devido ao tempo e uso contínuo. A localização é privilegiada, próxima ao Parque Estadual do Grajaú, com fácil acesso às principais vias da Zona Norte do Rio de Janeiro e cercada por comércio, serviços e infraestrutura urbana.

Imóvel comercial em Grajaú, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel comercial utilizado como clube social e esportivo, com área edificada de aproximadamente 7.981,00m² e terreno com área total estimada em 15.500,00m². O local possui diversas instalações, incluindo duas quadras de tênis, duas quadras de futsal, uma quadra de areia, um campo de futebol society, três piscinas (sendo duas de grande porte e uma infantil), restaurante, bar, academia, teatro, três salões de dança e três salões de festas (dois com capacidade para 250 pessoas e um com capacidade para 150 pessoas).

Apartamento no Grajaú, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel ocupado localizado na Avenida Julio Furtado, 50, Apartamento 202, Grajau, Rio de Janeiro, RJ. O apartamento está em estado "ad corpus", ou seja, é vendido no estado em que se encontra, e o comprador assume a responsabilidade pela desocupação e por quaisquer débitos pendentes. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, com condições específicas para cada modalidade. O comprador deve estar ciente de que todas as despesas relacionadas à escritura, registro e impostos serão de sua responsabilidade.
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O Grajaú é um bairro residencial arborizado e tradicional da Grande Tijuca, na Zona Norte do Rio de Janeiro, ao pé da Serra dos Pretos Forros, de muitas casas, prédios de qualidade e forte caráter familiar. No leilão de imóveis, esse perfil consolidado amplia o leque de oportunidades e potencializa a relevância do deságio, a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio da matrícula, do edital e da situação possessória — em um bairro de imóveis de família, muitos leilões nascem da extinção de condomínio entre coproprietários, hipótese que merece atenção específica. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos condominiais e tributários. No Grajaú, bairro de casas e imóveis de família, é frequente que o leilão decorra da extinção de condomínio: pertencendo o imóvel a vários titulares — herdeiros ou ex-cônjuges —, a qualquer tempo é lícito a qualquer deles exigir a divisão da coisa comum (art. 1.320 do Código Civil); sendo o bem indivisível e não querendo os consortes adjudicá-lo a um só, será vendido e repartido o apurado (art. 1.322 do Código Civil), por meio de alienação judicial (art. 730 do CPC). Nesse cenário, vigora o direito de preferência do condômino: na venda da coisa indivisível, prefere-se, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho (art. 504 e art. 1.322 do Código Civil), e, na expropriação de bem indivisível, é reservada ao coproprietário alheio à execução a preferência na arrematação, em igualdade de condições, recaindo a sua quota-parte sobre o produto (art. 843 do CPC). O arrematante estranho deve, portanto, considerar essa preferência. Há, ainda, a hipótese de se penhorar apenas a fração ideal de um coproprietário, caso em que o arrematante adquire somente aquela quota, ingressando em condomínio, com direito de, depois, buscar a divisão. Também pedem atenção a convenção e as despesas de eventual condomínio e a própria regularidade da partilha. No leilão judicial, débitos tributários propter rem em regra sub-rogam-se sobre o preço (art. 130, parágrafo único, do CTN). Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. No Grajaú, a procura por um bairro tradicional, verde e familiar na Grande Tijuca, com casas e prédios de qualidade, tende a oferecer oportunidades em diferentes faixas, sempre condicionadas à análise documental prévia, com destaque para a verificação da titularidade — se única ou em condomínio — e do eventual direito de preferência de coproprietários.
A ocupação é circunstância juridicamente endereçável também no Grajaú. No leilão judicial, a desocupação ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, sobretudo nos imóveis retomados por alienação fiduciária, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. Em imóveis de família em condomínio, é relevante verificar se o ocupante é um dos coproprietários, o que se relaciona com a extinção do condomínio e com a preferência na aquisição. O exame prévio da matrícula, da titularidade e da situação possessória permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse no Grajaú — casa ou apartamento — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, verifica a cadeia dominial e a titularidade — se exclusiva ou em condomínio —, a origem do leilão, eventual direito de preferência de coproprietários, a convenção e as despesas de condomínio, eventual garantia fiduciária e os débitos existentes, esclarece a natureza do leilão e acompanha o arrematante nas etapas seguintes — habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
No município do Rio de Janeiro, a alíquota do ITBI é de 3%. A base de cálculo, na arrematação em hasta pública, tende a ser o próprio valor da arrematação — ainda que a cobrança sobre o valor de referência municipal já tenha gerado discussão, com entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base aplicável a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver no Grajaú
O Grajaú é um refúgio verde e familiar na Zona Norte. Aos seus pés ergue-se a Serra dos Pretos Forros, parte do Maciço da Tijuca, com trilhas e mata preservada a poucos minutos das ruas tranquilas e arborizadas do bairro. A Praça Edmundo Rego e os recantos ajardinados convidam ao convívio, enquanto a vizinhança da Tijuca e de Vila Isabel oferece comércio completo, cultura e boemia. É um dos endereços mais aprazíveis e residenciais da Grande Tijuca.
O Grajaú conta com um comércio de bairro completo, com lojas, mercados, escolas e serviços, complementado pela ampla oferta da vizinha Tijuca, a poucos minutos. A mobilidade se apoia em vias como a Rua Barão do Bom Retiro e a Rua Borda do Mato e em diversas linhas de ônibus, com fácil acesso à Tijuca, a Vila Isabel e ao centro da cidade. Essa infraestrutura, somada à vocação residencial, ao verde da serra e ao caráter familiar, sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, locação ou revenda.
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