Apartamento em Andaraí, Rio de Janeiro. Descrição: Lote único. Apartamento 101, do bloco 1, do edifício à Rua Grajaú, nº 96, distrito do Andaraí, com direito a 1 vaga no local de estacionamento no pavimento de acesso, comum aos blocos I e II, e 6/288 do terreno. Avaliação de R$ 560.000,00, em maio de 2026, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 563.857,21 e será atualizado à data do leilão. Possibilidade de parcelamento: 25% de entrada e o residual em até 30 parcelas. Débitos de IPTU no importe de R$ 8.138,00, referente aos anos de 2021 a 2026. Não constam débitos condominiais.
Apartamento de 76m² em Leilão — Rua Araripe Júnior, nº 15, apartamento nº 102, Andaraí, Rio de Janeiro
Rua Araripe Júnior, nº 15, apartamento nº 102, Andaraí, Rio de Janeiro, RJ
Andaraí, Rio de Janeiro, RJ

Valores e datas principais
Informações do imóvel
O apartamento de 76m², na Rua Araripe Júnior, nº 15, apartamento nº 102, Andaraí, Rio de Janeiro/RJ, está em leilão extrajudicial conduzido por Frazão Leilões. 1º leilão em 09/11/2026, por R$ 261.912. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis no Rio de Janeiro: como funciona →
Rua Araripe Júnior, nº 15, apartamento nº 102, Andaraí, Rio de Janeiro, RJ Apartamento no Andaraí, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na Rua Araripe Júnior, 15, apartamento nº 102, no bairro Andaraí, Rio de Janeiro/RJ. A área de construção é de 76,00m². O imóvel encontra-se ocupado, e a verificação da distribuição interna não foi possível. O vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto à verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Eventuais débitos de Condomínio e IPTU serão quitados pelo vendedor até a data da transferência da posse. A formalização da venda ocorrerá por meio de escritura de compra e venda, com diversas opções de pagamento. O lance mínimo é de R$ 261.912,00.
- Prazo de purgação da mora até a consolidação da propriedade
- Regularidade da notificação do devedor
- Condições para obtenção da escritura pública
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Casa em Rio de Janeiro, RJ. Descrição: Casa com 218 m² de área total e 218 m² de área privativa, situada em um terreno de 324 m². O imóvel possui 4 quartos, 3 banheiros, sala, cozinha e 1 vaga de garagem. Localizado na Rua Grajaú, 129, no bairro Distrito do Andaraí, Rio de Janeiro/RJ.

Imóvel de grande porte na Zona Norte do Rio de Janeiro. Descrição: O imóvel é um prédio de grande porte localizado na Rua Capitão Rezende, nº 478, no bairro do Cachambi. A construção possui uma área total de aproximadamente 4.000 metros quadrados, distribuídos em um subsolo e sete pavimentos. O terreno tem formato poligonal irregular, com uma área estimada entre 900 m² e 1.100 m². O edifício apresenta um estado geral de conservação regular, com fachada texturizada e amplas esquadrias de alumínio. A localização é estratégica, próxima ao NorteShopping e ao Shopping Nova América, com fácil acesso a transporte coletivo e infraestrutura de serviços. O entorno é seguro e valorizado, livre de fatores urbanos depreciativos.

Apartamento em Engenho Novo, Rio de Janeiro. Descrição: Apartamento nº 203 com 75m², possui 2 quartos e varanda. Localizado na Rua Barão do Bom Retiro, 876, no bairro Engenho Novo, Rio de Janeiro. Avaliação do imóvel é de R$ 360.000,00.
Comprar no Andaraí
O Andaraí é um bairro residencial tradicional da Grande Tijuca, na Zona Norte do Rio de Janeiro, de classe média, aos pés do Maciço da Tijuca, com prédios antigos, casas, ruas arborizadas e famílias há muito estabelecidas. No leilão de imóveis, esse perfil consolidado amplia o leque de oportunidades e potencializa a relevância do deságio, a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio da matrícula, do edital e da situação possessória — em um bairro de famílias estabelecidas, merece atenção especial o eventual direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos condominiais e tributários. No Andaraí, bairro de famílias estabelecidas e de imóveis frequentemente oriundos de inventário, ganha relevo o direito real de habitação: o art. 1.831 do Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, o direito de permanecer no imóvel destinado à residência da família, desde que único daquela natureza a inventariar; a jurisprudência estende essa proteção ao companheiro. Trata-se de direito vitalício e gratuito e de natureza real, que persiste ainda que a propriedade seja transmitida a herdeiros, como os filhos de outro relacionamento. No leilão, é crucial verificar se há direito real de habitação sobre o imóvel: em caso afirmativo, o arrematante adquire o bem, ou a quota ideal, sujeito a esse direito, não podendo retirar o seu titular. O instituto distingue-se do usufruto, pois se limita ao uso para moradia, sem a fruição econômica que caracteriza aquele. Também pedem atenção a conservação de prédios antigos, a convenção e as despesas de condomínio e a própria regularidade da partilha. No leilão judicial, débitos tributários propter rem em regra sub-rogam-se sobre o preço (art. 130, parágrafo único, do CTN). Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. No Andaraí, a procura por um bairro tradicional, arborizado e bem localizado na Grande Tijuca, com prédios de qualidade e casas, tende a oferecer oportunidades em diferentes faixas, sempre condicionadas à análise documental prévia, com destaque para a verificação de eventual direito real de habitação e da regularidade da cadeia dominial.
A ocupação é circunstância juridicamente endereçável também no Andaraí. No leilão judicial, a desocupação ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, sobretudo nos imóveis retomados por alienação fiduciária, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. É preciso, contudo, distinguir o mero ocupante do titular de direito real de habitação: este detém a posse a título de direito real, vitalício, oponível ao próprio arrematante, de modo que não pode ser removido. O exame prévio da matrícula, da origem sucessória e da situação possessória permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse no Andaraí — apartamento ou casa — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, verifica a cadeia dominial e a origem sucessória, a eventual existência de direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente, a convenção e as despesas de condomínio, eventual garantia fiduciária e os débitos existentes, esclarece a natureza do leilão e acompanha o arrematante nas etapas seguintes — habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
No município do Rio de Janeiro, a alíquota do ITBI é de 3%. A base de cálculo, na arrematação em hasta pública, tende a ser o próprio valor da arrematação — ainda que a cobrança sobre o valor de referência municipal já tenha gerado discussão, com entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base aplicável a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver no Andaraí
O Andaraí alia o charme de um bairro residencial tradicional à proximidade da natureza. Aos seus pés começa o Parque Nacional da Tijuca, a maior floresta urbana do país, com trilhas e cachoeiras a poucos minutos das ruas arborizadas do bairro. A vizinhança da Tijuca e de Vila Isabel oferece comércio completo, cultura e boemia, enquanto a Praça Afonso Viseu e os recantos verdes preservam o clima acolhedor de um dos endereços mais autênticos da Grande Tijuca.
O Andaraí conta com comércio de bairro completo, com lojas, mercados, escolas e serviços, além do Hospital do Andaraí, importante referência de saúde, e da proximidade do amplo comércio da Tijuca. A mobilidade se apoia em vias como a Rua Barão de Mesquita e a Rua Visconde de Santa Isabel e em diversas linhas de ônibus, com fácil acesso à Tijuca, ao Maracanã e ao centro da cidade. Essa infraestrutura consolidada, somada à vocação residencial e ao verde da floresta, sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, locação ou revenda.
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