Imóvel comercial de aproximadamente 85m² localizado na Saúde, Rio de Janeiro. Descrição: Este imóvel comercial está situado na Rua Sacadura Cabral, nº 81, no bairro Saúde, na cidade do Rio de Janeiro, estado do RJ. Com uma área aproximada de 85m², o imóvel faz parte do grupo 703.
Comercial em Leilão — Rua Sacadura Cabral, nº 148, Saúde, Rio de Janeiro
Rua Sacadura Cabral, nº 148, Saúde, Rio de Janeiro, RJ
Saúde, Rio de Janeiro, RJ

Valores e datas principais
Informações do imóvel
O imóvel comercial, na Rua Sacadura Cabral, nº 148, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, está em leilão judicial conduzido por Leilão Brasil. Avaliado em R$ 4.850.000. 1º leilão em 23/11/2026, por R$ 4.850.000. 2º leilão em 17/12/2026, por R$ 2.425.000 (50% abaixo da avaliação). Em leilões judiciais, a arrematação é formalizada por carta de arrematação e a imissão na posse ocorre por mandado judicial, nos termos do art. 903 do CPC. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão judicial de imóveis no Rio de Janeiro: como funciona →
Rua Sacadura Cabral, nº 148, Saúde, Rio de Janeiro, RJ Imóvel comercial localizado na Saúde, Rio de Janeiro. Descrição: Prédio situado na Rua Sacadura Cabral, nº 148, com domínio útil do terreno, foreiro à União federal, na Freguesia de Santa Rita. O terreno mede 9,00m de frente; 9,00m pelo lado oposto, com testada pela Rua Coelho e Castro; 42,70m à direita; e 43,70m à esquerda. Avaliação de R$ 4.850.000,00 (novembro de 2025). Formas de pagamento: à vista ou em até 30 parcelas, com consulta às regras do edital para propostas condicionais.
- Regularidade do processo e eventuais recursos pendentes contra a arrematação
- Ônus e certidões da matrícula (CPC arts. 879-903)
- Prazo e condições para a carta de arrematação e a imissão na posse
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Imóvel localizado no centro de Saúde, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel situado no 3º andar da Rua Sacadura Cabral, número 223, no bairro Saúde, Rio de Janeiro - RJ. O pagamento deve ser feito à vista e a utilização de carta de crédito não é permitida.

Imóvel localizado no centro de Saúde, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel situado no 2º pavimento da Rua Sacadura Cabral, nº 223, no bairro Saúde, Rio de Janeiro - RJ. O pagamento deve ser feito à vista e a utilização de carta de crédito não é permitida.

Imóvel no bairro da Saúde, Rio de Janeiro. Descrição: O imóvel é um grupo de salas localizado na Rua Sacadura Cabral, nº 81, na Saúde, Rio de Janeiro/RJ. A região está em franca revitalização, próxima à Cidade do Samba, ao Porto Maravilha e ao centro, apresentando forte demanda por escritórios e serviços. O bem é registrado na matrícula nº 48.964 e pode ser pago em até 60 vezes.
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Saúde é um dos bairros mais antigos do Rio de Janeiro, na Zona Portuária, em torno do histórico Morro da Conceição e no coração da Pequena África, hoje integrado à revitalização do Porto Maravilha. No leilão de imóveis, esse perfil histórico e central — com sobrados antigos, imóveis residenciais e pontos comerciais — amplia o leque de oportunidades e potencializa a relevância do deságio, a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio da matrícula, do edital e da situação possessória — na Zona Portuária, merece atenção a eventual incidência de terreno de marinha. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos condominiais e tributários. É útil, ainda, compreender o lugar do leilão dentro da execução. No processo executivo, a expropriação do bem penhorado pode dar-se por adjudicação, por alienação ou pela apropriação de frutos e rendimentos (art. 825 do CPC), observada uma ordem de preferência: primeiro faculta-se a adjudicação, pela qual o exequente — ou outros legitimados, como credores, cônjuge, descendentes, ascendentes e coproprietário — adquire o bem por preço não inferior ao da avaliação (art. 876 do CPC); não havendo adjudicação, admite-se a alienação por iniciativa particular, por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado (art. 880 do CPC); e somente então, frustradas as anteriores, realiza-se o leilão judicial, eletrônico ou presencial (arts. 881 e seguintes do CPC). O leilão é, portanto, a via pela qual a maior parte dos imóveis chega ao arrematante, mas convém lembrar que, até a adjudicação ou a alienação, o executado pode remir a execução, pagando a dívida (art. 826 do CPC). Sendo a Zona Portuária assentada sobre o porto e aterros, parte dos imóveis pode situar-se em terreno de marinha e acrescidos, sob regime enfitêutico, com foro e laudêmio à União por meio da SPU (Decreto-Lei 9.760/1946; Decreto-Lei 2.398/1987), o que deve ser conferido na matrícula. Por ser a arrematação forma de aquisição originária, o arrematante recebe o bem livre dos encargos do antigo proprietário, sub-rogando-se os débitos no produto da arrematação (art. 130, parágrafo único, do CTN). Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. Vale lembrar que o leilão judicial é a via residual da expropriação — depois de não realizadas a adjudicação e a alienação por iniciativa particular —, e que a avaliação do bem é a referência tanto para essas modalidades quanto para o lance mínimo. Na Saúde, a diversidade do estoque histórico e central tende a produzir avaliações e faixas de deságio variadas, sempre condicionadas à análise documental prévia.
A ocupação é circunstância juridicamente endereçável também na Saúde. No leilão judicial, a desocupação do ocupante ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, sobretudo nos imóveis retomados por alienação fiduciária, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. Por ser a arrematação em hasta pública forma de aquisição originária, o arrematante recebe o bem livre dos encargos e obrigações do antigo proprietário, sub-rogando-se os débitos no produto da arrematação. O exame prévio da matrícula, do edital e da situação possessória permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse na Saúde — casa, apartamento ou loja — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, identifica a modalidade expropriatória e a natureza do leilão, verifica a cadeia dominial, a eventual incidência de terreno de marinha, a situação possessória, eventual garantia fiduciária e os débitos existentes, e acompanha o arrematante nas etapas seguintes — habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
No município do Rio de Janeiro, a alíquota do ITBI é de 3%. A base de cálculo, na arrematação em hasta pública, tende a ser o próprio valor da arrematação — ainda que a cobrança sobre o valor de referência municipal já tenha gerado discussão, com entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base aplicável a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver na Saúde
A Saúde é um mergulho na história do Rio de Janeiro. O Morro da Conceição, um dos mais antigos da cidade, preserva ladeiras de paralelepípedo, casario colonial, a Fortaleza da Conceição e a Igreja de São Francisco da Prainha, com ar de vilarejo a poucos passos do Centro. No sopé do morro pulsa a Pequena África: a Pedra do Sal, berço do samba e território de rodas históricas, o Cais do Valongo — Patrimônio Mundial pela UNESCO — e o Jardim Suspenso do Valongo. É um bairro de memória afro-brasileira e colonial, hoje revitalizado pelo Porto Maravilha.
A Saúde combina a escala intimista de um bairro histórico com a renovação trazida pelo Porto Maravilha à Zona Portuária. O comércio é de vizinhança, somado a bares e espaços culturais no entorno da Pedra do Sal e do Centro, a poucos minutos da Praça Mauá, do Museu do Amanhã e do MAR. A mobilidade é um diferencial: o VLT cruza a região e a conecta ao Centro e à Central do Brasil, e o acesso a pé ao coração da cidade é imediato. Essa centralidade e o processo de valorização da área sustentam a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, investimento, locação ou revenda.
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