Prédio comercial em Santa Teresa, Rio de Janeiro, com terreno de 420 m² e área construída de 3.941 m². Descrição: O imóvel é um prédio comercial localizado na rua Eliseu Visconti, esquina com a rua Navarro, no bairro Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ. O terreno possui 420 m² e a área construída é de 3.941 m². O leilão pode incluir condições especiais, como a possibilidade de pagamento parcelado e a garantia de posse livre de ônus tributários. O arrematante será autorizado a tomar posse do imóvel assim que o juiz permitir, sem necessidade de ação própria para desocupação. É importante verificar eventuais dívidas condominiais junto à administração do prédio.
Apartamento de 64m² em Leilão — Rua Francisco Muratori, nº 30, Santa Teresa, Rio de Janeiro
Rua Francisco Muratori, nº 30, Santa Teresa, Rio de Janeiro, RJ
Santa Teresa, Rio de Janeiro, RJ

Valores e datas principais
Informações do imóvel
O apartamento de 64m², na Rua Francisco Muratori, nº 30, Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ, está em leilão judicial conduzido por Portella Leilões. Avaliado em R$ 390.000. 1º leilão em 15/12/2026, por R$ 390.000. 2º leilão em 17/12/2026, por R$ 195.000 (50% abaixo da avaliação). Em leilões judiciais, a arrematação é formalizada por carta de arrematação e a imissão na posse ocorre por mandado judicial, nos termos do art. 903 do CPC. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão judicial de imóveis no Rio de Janeiro: como funciona →
Rua Francisco Muratori, nº 30, Santa Teresa, Rio de Janeiro, RJ Apartamento em Santa Teresa, Rio de Janeiro. Descrição: Apartamento 301, na posição de frente, com área edificada de 64 m², situado na Rua Francisco Muratori, nº 30 – Santa Teresa/RJ. O prédio residencial foi construído em 1952 e possui 3 pavimentos, com 4 apartamentos por andar, totalizando 12 apartamentos. O edifício não possui elevador, garagem, porteiros ou circuito interno de TV, e o acesso é feito exclusivamente pelas escadas. As unidades contam com interfone. A região oferece todos os melhoramentos públicos, como redes de água e esgoto, energia elétrica, telefone, iluminação pública, mercados, colégios, farmácias e transporte público.
- Regularidade do processo e eventuais recursos pendentes contra a arrematação
- Ônus e certidões da matrícula (CPC arts. 879-903)
- Prazo e condições para a carta de arrematação e a imissão na posse
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Apartamento em Santa Teresa, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na Rua Prefeito João Felipe, nº 583, apartamento nº 201, no bairro Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ. A área edificada é de 127,00m². O imóvel está ocupado, e a verificação da distribuição interna não foi possível. O vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto à verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Eventuais débitos de Condomínio e IPTU serão quitados pelo vendedor até a data da transferência da posse. A formalização da venda ocorrerá por meio de compromisso particular de compra e venda, e a escritura pública será outorgada após a conclusão do procedimento de averbação dos leilões negativos. O lance mínimo é de R$ 344.484,00, com a opção de pagamento à vista com 10% de desconto.

Sobrado comercial no Centro do Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel de estilo sobrado, construído em 1938, localizado na Rua Carlos Sampaio, nº 57. A edificação possui uma área total construída de 218m², erguida sobre um terreno que mede 8,50m de frente, com extensões laterais de 10,00m e 12,90m, além de 8,70m nos fundos. A estrutura é composta por uma parte térrea voltada para uso comercial e um pavimento superior com janelas clássicas de madeira e sacadas em ferro trabalhado. O prédio não dispõe de elevador ou vaga de garagem e mantém características arquitetônicas originais. A região é histórica, mas apresenta sinais de degradação urbana, com imóveis em estado de abandono e um comércio de rua consolidado.

Sala comercial de 37m² no Centro, Rio de Janeiro. Descrição: O imóvel é uma sala comercial identificada como Sala nº 836, localizada no Edifício Avenida Central, no Centro do Rio de Janeiro. Possui uma área edificada de aproximadamente 37m² e está situada em uma localização estratégica, em um dos eixos financeiros mais importantes do Brasil. O edifício, inaugurado em 1961, é um marco da arquitetura modernista e conta com 34 pavimentos, além de subsolos, sendo um dos maiores centros de comércio e serviços da região. A infraestrutura do condomínio inclui ar-condicionado central, controle de acesso por catracas eletrônicas e elevadores modernizados.
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Santa Teresa é o bairro boêmio e artístico do morro, no Centro do Rio de Janeiro, marcado pelo Bondinho, pelos casarões e ateliers, pelas ruas sinuosas e por vistas panorâmicas, com forte vocação para o turismo, as pousadas e a hospedagem de charme. No leilão de imóveis, esse perfil singular amplia o leque de oportunidades, sobretudo residenciais, e potencializa a relevância do deságio, a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio da matrícula, do edital e da situação possessória — em um bairro de vocação turística, merece atenção específica a eventual destinação do imóvel à locação por temporada, além da proteção do patrimônio cultural. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos condominiais e tributários. Em Santa Teresa, bairro de forte vocação turística, ganha relevo a locação por temporada (arts. 48 a 50 da Lei 8.245/1991): destina-se à residência temporária, por prazo não superior a noventa dias, com o imóvel mobiliado ou não (art. 48); admite a cobrança antecipada dos aluguéis e a exigência de garantia (art. 49); e, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presume-se prorrogada por prazo indeterminado (art. 50). A chamada hospedagem atípica, de curta duração, no estilo das plataformas digitais, pode ser restringida pelo condomínio residencial por meio de sua convenção, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.819.075/RS). No leilão, importa a posição do arrematante: diferentemente da locação residencial por prazo determinado com cláusula de vigência averbada na matrícula, que pode vincular o adquirente (art. 8º da Lei 8.245/1991), a locação por temporada — breve e, em regra, não registrada — não se impõe ao arrematante nos mesmos termos, de modo que convém verificar a existência e a natureza de eventual contrato. Esse regime distingue-se das demais locações: a não residencial, com ação renovatória (arts. 51 a 57), e a built-to-suit (art. 54-A). Soma-se a isso a proteção do patrimônio cultural: por integrar área de proteção do ambiente cultural, intervenções e fachadas podem depender de aprovação, e casarões tombados sujeitam-se a deveres de conservação (Decreto-Lei 25/1937). No leilão judicial, débitos tributários propter rem em regra sub-rogam-se sobre o preço (art. 130, parágrafo único, do CTN). Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. Em Santa Teresa, a procura por um endereço de charme, com casarões, ateliers e vistas, e por imóveis com vocação para hospedagem, tende a oferecer oportunidades em diferentes faixas, sempre condicionadas à análise documental prévia, com destaque para a verificação da eventual destinação à locação por temporada e da proteção do patrimônio.
A ocupação é circunstância juridicamente endereçável também em Santa Teresa. No leilão judicial, a desocupação ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, sobretudo nos imóveis retomados por alienação fiduciária, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. Convém distinguir a ocupação por possuidor ou locatário por prazo determinado, com contrato eventualmente oponível, da ocupação a título de locação por temporada, breve e em regra não registrada, que não se impõe ao arrematante nos mesmos termos. O exame prévio da matrícula, do edital e da situação possessória, inclusive de eventual contrato, permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse em Santa Teresa — casa, apartamento ou ponto comercial — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, verifica a cadeia dominial, a situação possessória e eventual destinação à locação por temporada, a proteção do patrimônio cultural, eventual garantia fiduciária e os débitos existentes, esclarece a natureza do leilão e acompanha o arrematante nas etapas seguintes — habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
No município do Rio de Janeiro, a alíquota do ITBI é de 3%. A base de cálculo, na arrematação em hasta pública, tende a ser o próprio valor da arrematação — ainda que a cobrança sobre o valor de referência municipal já tenha gerado discussão, com entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base aplicável a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em Santa Teresa
Santa Teresa é um dos bairros mais encantadores e boêmios do Rio de Janeiro, encarapitado em seu morro. Seu símbolo é o Bondinho, que cruza os Arcos da Lapa e sobe as ladeiras até o Largo do Guimarães e o Largo das Neves, corações da vida do bairro. O Parque das Ruínas e o Museu Chácara do Céu oferecem arte e vistas deslumbrantes da cidade e da Baía de Guanabara. Os ateliers de artistas, os restaurantes charmosos e as ruas sinuosas, ladeadas de casarões históricos, conferem a Santa Teresa um ar de vila preservada no coração do Rio.
Santa Teresa reúne um comércio charmoso e de caráter artístico, com ateliers, restaurantes, bares e cafés concentrados sobretudo no Largo do Guimarães e no Largo das Neves, voltados ao morador e ao turista. A mobilidade tem no Bondinho seu ícone, somado às linhas de ônibus que servem as ladeiras e à proximidade do metrô da Lapa e da Cinelândia, na base do morro. Essa combinação de charme, vistas e centralidade, ainda que em topografia de encosta, sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, hospedagem, locação ou revenda.
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