Imóvel comercial de 3.941m² em Catumbi, Rio de Janeiro. Descrição: Prédio de uso comercial com quatro pavimentos, localizado na Rua Eliseu Visconti, nº 05, Catumbi, Rio de Janeiro/RJ. O imóvel possui uma área de 420m² e uma área total construída de 3.941m². Confronta, do lado direito, com o nº 21 da Rua Eliseu Visconti e, pelo lado esquerdo, com o nº 146 da Rua Navarro.
Apartamento de 78m² em Leilão — Rua Queiroz Lima, nº 89, Apto. nº 201, Catumbi, Rio de Janeiro
Rua Queiroz Lima, nº 89, Apto. nº 201, Catumbi, Rio de Janeiro, RJ
Catumbi, Rio de Janeiro, RJ

Valores e datas principais
Informações do imóvel
O apartamento de 78m², na Rua Queiroz Lima, nº 89, Apto. nº 201, Catumbi, Rio de Janeiro/RJ, está em leilão extrajudicial conduzido por Biasi Leilões. 1º leilão em 09/11/2026, por R$ 74.700. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis no Rio de Janeiro: como funciona →
Rua Queiroz Lima, nº 89, Apto. nº 201, Catumbi, Rio de Janeiro, RJ Apartamento no Catumbi, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado no bairro Catumbi, na cidade do Rio de Janeiro, com área edificada de 78,00 m². O apartamento está ocupado, e o arrematante deve verificar a distribuição interna e o estado de conservação do imóvel. A responsabilidade por eventuais débitos de contas de consumo e regularizações junto aos órgãos públicos competentes é do arrematante.
- Prazo de purgação da mora até a consolidação da propriedade
- Regularidade da notificação do devedor
- Condições para obtenção da escritura pública
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Sobrado comercial no Centro do Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel de estilo sobrado, construído em 1938, localizado na Rua Carlos Sampaio, nº 57. A edificação possui uma área total construída de 218m², erguida sobre um terreno que mede 8,50m de frente, com extensões laterais de 10,00m e 12,90m, além de 8,70m nos fundos. A estrutura é composta por uma parte térrea voltada para uso comercial e um pavimento superior com janelas clássicas de madeira e sacadas em ferro trabalhado. O prédio não dispõe de elevador ou vaga de garagem e mantém características arquitetônicas originais. A região é histórica, mas apresenta sinais de degradação urbana, com imóveis em estado de abandono e um comércio de rua consolidado.

Sala comercial de 37m² no Centro, Rio de Janeiro. Descrição: O imóvel é uma sala comercial identificada como Sala nº 836, localizada no Edifício Avenida Central, no Centro do Rio de Janeiro. Possui uma área edificada de aproximadamente 37m² e está situada em uma localização estratégica, em um dos eixos financeiros mais importantes do Brasil. O edifício, inaugurado em 1961, é um marco da arquitetura modernista e conta com 34 pavimentos, além de subsolos, sendo um dos maiores centros de comércio e serviços da região. A infraestrutura do condomínio inclui ar-condicionado central, controle de acesso por catracas eletrônicas e elevadores modernizados.

Sala comercial de 37m² no Centro, Rio de Janeiro. Descrição: O imóvel é uma sala comercial identificada como nº 822, localizada no Edifício Avenida Central, no Centro do Rio de Janeiro/RJ. Possui uma área edificada de aproximadamente 37m² e está inserido em um dos eixos financeiros mais importantes do Brasil, com acesso imediato à estação de metrô Carioca. O Edifício Avenida Central, inaugurado em 1961, é um marco da arquitetura modernista e conta com 34 pavimentos, além de um centro comercial que abriga quase 200 lojas, restaurantes e agências bancárias. A infraestrutura do condomínio inclui ar-condicionado central, controle de acesso por catracas eletrônicas e elevadores modernizados.
Comprar no Catumbi
O Catumbi é um dos bairros mais antigos e tradicionais do Rio de Janeiro, na região do Centro, residencial e de forte história, entre o Centro, o Rio Comprido e Santa Teresa, com casas e prédios de caráter tradicional. No leilão de imóveis, esse perfil consolidado amplia o leque de oportunidades, sobretudo residenciais, e potencializa a relevância do deságio, a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio da matrícula, do edital e da situação possessória. Convém, desde logo, ter presente que a arrematação em leilão judicial é forma de aquisição originária da propriedade, o que protege o arrematante quanto a encargos e pretensões do antigo proprietário. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos condominiais e tributários. No Catumbi, bairro antigo e tradicional, com ocupação por possuidores de longa data, é comum surgir a questão das benfeitorias e do direito de retenção. As benfeitorias classificam-se em necessárias, úteis e voluptuárias (art. 96 do Código Civil); perante o proprietário, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das necessárias e úteis e ao direito de retenção pelo valor delas (art. 1.219), ao passo que o de má-fé só faz jus às necessárias, sem retenção (art. 1.220). No leilão, contudo, prevalece o entendimento de que a arrematação em hasta pública constitui forma de aquisição originária da propriedade: o arrematante recebe o bem livre dos encargos e das obrigações do antigo proprietário, sub-rogando-se os débitos no produto da arrematação. Por isso, o direito de retenção por benfeitorias — que o possuidor poderia opor ao antigo proprietário — não se impõe ao arrematante, e a alegação de benfeitorias por ocupante não obsta a imissão na posse; eventuais benfeitorias resolvem-se com o executado ou sobre o produto da arrematação. Trata-se, na verdade, de uma das proteções da arrematação. No leilão judicial, débitos tributários propter rem em regra sub-rogam-se sobre o preço (art. 130, parágrafo único, do CTN). Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. No Catumbi, o caráter tradicional e a oferta de casas e apartamentos a preços acessíveis, em bairro central e bem servido de transporte, tendem a oferecer oportunidades em diferentes faixas, sempre condicionadas à análise documental prévia, com destaque para a verificação da situação possessória e da cadeia dominial na matrícula.
A ocupação é circunstância juridicamente endereçável também no Catumbi. No leilão judicial, a desocupação do ocupante ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, sobretudo nos imóveis retomados por alienação fiduciária, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. Como a arrematação em hasta pública é forma de aquisição originária, eventual alegação de benfeitorias e o direito de retenção que o possuidor poderia opor ao antigo proprietário não se impõem ao arrematante, não obstando a imissão na posse; tais benfeitorias resolvem-se com o executado ou sobre o produto da arrematação. O exame prévio da matrícula, do edital e da situação possessória permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse no Catumbi — casa ou apartamento — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, verifica a cadeia dominial e a situação possessória, esclarece os efeitos da aquisição originária da arrematação, examina eventual garantia fiduciária e os débitos existentes, identifica a natureza do leilão e acompanha o arrematante nas etapas seguintes — habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
No município do Rio de Janeiro, a alíquota do ITBI é de 3%. A base de cálculo, na arrematação em hasta pública, tende a ser o próprio valor da arrematação — ainda que a cobrança sobre o valor de referência municipal já tenha gerado discussão, com entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base aplicável a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver no Catumbi
O Catumbi é um bairro de memória e tradição do Rio de Janeiro, que preserva o ar dos antigos bairros centrais. Suas ladeiras e ruas tranquilas, o casario antigo e os históricos cemitérios do século XIX revelam camadas da história da cidade. Vizinho de Santa Teresa e do Rio Comprido, e próximo da Cidade Nova e do Sambódromo, o bairro guarda forte ligação com a história do samba e do carnaval carioca. É um recanto residencial e histórico no coração do Rio, a poucos minutos do Centro.
O Catumbi conta com um comércio de bairro tradicional, com mercados, padarias, escolas e serviços de vizinhança, somados à proximidade do amplo comércio do Centro e do Rio Comprido. A mobilidade é um diferencial: o bairro é cortado por importantes vias e túneis, como o Túnel Santa Bárbara, que liga a região central à Zona Sul, com farta oferta de ônibus e fácil acesso ao Centro, à Cidade Nova e à Zona Sul. Essa centralidade, somada ao caráter tradicional e residencial, sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, locação ou revenda.
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