
Casa em São João de Meriti, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel com área total de 69m² e área de terreno de 205,85m². Possui 2 quartos e 1 banheiro. Localizado na Rua Arruda Negreiros, nº 2207, LT 4, em São João de Meriti, RJ.
Rua Tancredo Neves, nº 489, São Mateus, São João de Meriti, RJ
São Mateus, São João de Meriti, RJ

A casa de 45m², na Rua Tancredo Neves, nº 489, São Mateus, São João de Meriti/RJ, está em leilão extrajudicial conduzido por Mega Leilões. 1º leilão em 09/11/2026, por R$ 39.400. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis no Rio de Janeiro: como funciona →
Rua Tancredo Neves, nº 489, São Mateus, São João de Meriti, RJ Casa com 45m² em São João de Meriti, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado no bairro São Mateus, em São João de Meriti, RJ. A casa possui uma área total construída de 45,02m² e uma área total do terreno de 88,28m², com uma área livre de 43,26m². O imóvel está ocupado e a distribuição interna não foi possível de ser obtida. O arrematante será responsável por eventuais regularizações e custos relacionados. O IPTU e o condomínio serão quitados pelo vendedor até a data do leilão. O lance inicial é de R$ 39.400,00.
Trechos citados literalmente da descrição do leiloeiro. Confirme na matrícula e no edital antes do lance.
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Nossa equipe analisa riscos, documentos e estratégia antes de qualquer lance.
Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
Saiba mais sobre a nossa assessoria jurídicaOutros imóveis disponíveis em São João de Meriti

Casa em São João de Meriti, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel com área total de 69m² e área de terreno de 205,85m². Possui 2 quartos e 1 banheiro. Localizado na Rua Arruda Negreiros, nº 2207, LT 4, em São João de Meriti, RJ.

Casa em São João de Meriti, Rio de Janeiro, com 169m². Descrição: Imóvel com área total de 169.47 m², localizado na Rua Homero Batista, 610, Casa 01 - Tomazinho, São João de Meriti/RJ. A casa possui 2 banheiros e 1 vaga de garagem. O imóvel está ocupado por terceiros, e a desocupação será de responsabilidade do comprador. O valor avaliado é de R$ 500.000,00, com valor alvo de R$ 145.000,00.

Prédio comercial de 638 m² em Vilar dos Teles, São João de Meriti, RJ. Descrição: Imóvel comercial localizado na Rua Jacatirão, 107, com área construída de 638,89 m² e área de terreno de 429,00 m². O imóvel está desocupado e a venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra. O proprietário é a Itau Rent Administração e Participações LTDA. O adquirente será responsável pela regularização das áreas do terreno e construída, além de promover as obras necessárias para atender exigências do Corpo de Bombeiros. O pagamento de despesas recorrentes, como IPTU e taxas, será de responsabilidade do comprador a partir da data da venda. O lance mínimo para arrematação é de R$ 1.900.555,56.

Casa em São João de Meriti, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na Rua Mahatma Gandy, antiga Rua Quatorze, número 153, em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.
Comprar na Região Metropolitana
A Região Metropolitana do Rio de Janeiro é o maior polo demográfico e econômico do estado, reunindo, além da capital e de Niterói, municípios populosos da Baixada Fluminense e do Leste — como Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá. Esse mercado amplo e diversificado oferece, no leilão de imóveis, casas, apartamentos, lojas e galpões, e potencializa a relevância do deságio, a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio da matrícula, do edital e da situação do imóvel. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos. Na Região Metropolitana, dois cuidados ganham relevo. O primeiro é a diversidade de municípios e comarcas: cada cidade tem o seu cartório de registro de imóveis, a sua vara e a sua legislação tributária própria, de modo que a competência, o registro da carta de arrematação e o ITBI variam conforme o imóvel se situe em Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Itaboraí ou Maricá. O segundo é a origem da oportunidade: o estoque metropolitano alimenta-se sobretudo de dois fluxos — as retomadas por alienação fiduciária, no leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/1997, que acompanham o financiamento habitacional da periferia; e as hastas judiciais oriundas de execuções fiscais de IPTU, de cobranças de cotas condominiais, de execuções cíveis e de alienações em inventário. Cabe ainda registrar que, nas faixas litorâneas e nas margens da Baía de Guanabara — como em Maricá e em parte de São Gonçalo, Itaboraí e Duque de Caxias —, o imóvel pode inserir-se em terreno de marinha, sujeito ao domínio da União e ao regime de foro e laudêmio. Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. Na Região Metropolitana, a amplitude do estoque — de apartamentos e casas na Baixada e no Leste a lojas nos centros comerciais e galpões nos eixos industriais — tende a produzir avaliações e faixas de deságio bastante variadas, sempre condicionadas à análise documental prévia e à verificação da situação registral e processual do bem.
A ocupação é circunstância juridicamente endereçável em toda a Região Metropolitana. No leilão judicial, a desocupação do ocupante ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, sobretudo nos imóveis retomados por alienação fiduciária, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. Por ser a arrematação forma de aquisição originária, o arrematante recebe o bem livre dos encargos e obrigações patrimoniais do antigo proprietário, sub-rogando-se os débitos no produto da arrematação. O exame prévio da matrícula, do edital e da situação possessória — e da comarca competente — permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse — em Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Itaboraí ou Maricá — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, verifica a cadeia dominial, a situação possessória e o município e a comarca competentes, identifica os ônus e os débitos e a origem da oportunidade (fiduciária ou judicial), e acompanha o arrematante nas etapas seguintes: habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo de competência municipal, e a Região Metropolitana reúne diversos municípios — Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, entre outros —, cada qual com a sua própria alíquota e base de cálculo, distintas das do município do Rio de Janeiro. Por isso, a alíquota vigente deve ser confirmada junto à Prefeitura do município em que se situa o imóvel antes do lance. Quanto à base de cálculo na arrematação em hasta pública, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago, isto é, o valor da arrematação. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a alíquota e a base aplicáveis a cada lote, no respectivo município, antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver na Região Metropolitana
A Região Metropolitana alia natureza, história e vida urbana. Na Baixada Fluminense, a Reserva Biológica do Tinguá e o casario de Nova Iguaçu convivem com o dinamismo de Duque de Caxias; no Leste, São Gonçalo guarda igrejas e fazendas históricas, enquanto Itaboraí preserva as ruínas e a memória do antigo caminho do ouro. Maricá desponta com suas praias oceânicas, a lagoa de Araçatiba e a restinga preservada, tornando-se um dos destinos litorâneos que mais crescem no estado. Entre serras, baías e praias, a região oferece um mosaico de paisagens às portas da capital.
A Região Metropolitana concentra parte expressiva da economia fluminense. Duque de Caxias abriga a Refinaria de Duque de Caxias (REDUC) e um forte parque industrial; Itaboraí sedia o complexo petroquímico do antigo COMPERJ; e Maricá, impulsionada pelos royalties do pré-sal, vive acelerada expansão imobiliária e de serviços. Nova Iguaçu e São Gonçalo figuram entre os municípios mais populosos do estado, com comércio robusto nos seus centros — como o calçadão de Nova Iguaçu e o polo de Alcântara, em São Gonçalo. A mobilidade apoia-se nos ramais ferroviários da SuperVia, no sistema de barcas, no BRT e em eixos como as BR-040, BR-101 e RJ-106, articulando as cidades entre si e com a capital. Essa densidade sustenta a liquidez dos imóveis residenciais, comerciais e industriais, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, investimento, locação ou revenda.
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