
Apartamento em São Gonçalo, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel com 63m² de área total e privativa, localizado em São Gonçalo/RJ. Possui 2 quartos, banheiro, sala, cozinha e 1 vaga de garagem.
Avenida José Mendonça De Campo, nº 518, Apartamento 502, Bloco 04, Colubande, São Gonçalo, RJ
Colubande, São Gonçalo, RJ

O apartamento de 64m², na Avenida José Mendonça De Campo, nº 518, Apartamento 502, Bloco 04, Colubande, São Gonçalo/RJ, está em leilão extrajudicial conduzido por Pestana Leilões. 1º leilão em 03/11/2026, por R$ 167.000. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis no Rio de Janeiro: como funciona →
Avenida José Mendonça De Campo, nº 518, Apartamento 502, Bloco 04, Colubande, São Gonçalo, RJ Apartamento em São Gonçalo, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na Avenida José Mendonça de Campo, 518, Apartamento 502, Bloco 04, no Condomínio Residencial Athenas IV, no bairro Colubande. O apartamento possui uma área construída e privativa de 63,62 m². O imóvel está desocupado e é classificado como padrão. A arrematação não contempla bens móveis, veículos e quaisquer objetos que eventualmente apareçam nas imagens.
Trechos citados literalmente da descrição do leiloeiro. Confirme na matrícula e no edital antes do lance.
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Apartamento em São Gonçalo, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel com 63m² de área total e privativa, localizado em São Gonçalo/RJ. Possui 2 quartos, banheiro, sala, cozinha e 1 vaga de garagem.

Casa em São Gonçalo, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado no bairro Colubandê, com área construída de 56,00m². A propriedade é uma casa situada na Rua Juvenal Assunção, 80, correspondente ao Lote 08 da Quadra 11. A fração ideal é de 66,00/360,00 avos.

Casa duplex em São Gonçalo, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel de 79,26m², situado na Rua Ipacaraí, nº 84, casa nº 02, Colubandê, São Gonçalo, RJ. A casa possui 02 pavimentos e está localizada dentro de um condomínio em vila fechada com portão automático e interfone, mas sem portaria. O preço mínimo para a melhor oferta é de R$115.127,50, com avaliação de R$230.255,00.

Apartamento em São Gonçalo, Rio de Janeiro. Descrição: Apartamento de 91.44 m² localizado na Avenida Presidente Truman, 16, Apto 1002 Torre 4 - Vista Alegre, São Gonçalo/RJ. O imóvel está ocupado por terceiros, e a desocupação será de responsabilidade do comprador. O apartamento possui uma vaga de garagem. O valor avaliado é de R$ 180.000,00, com um valor alvo de R$ 109.000,00, sujeito à aprovação do vendedor.
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São Gonçalo é a segunda cidade mais populosa do estado do Rio de Janeiro, no coração da Região Metropolitana, do outro lado da Baía de Guanabara em relação à capital. Cidade essencialmente urbana e residencial, abriga em Alcântara um dos maiores polos comerciais do estado e um vastíssimo estoque de imóveis. No leilão de imóveis, esse mercado amplo e dinâmico oferece grande volume de oportunidades — apartamentos, casas e lojas — e potencializa a relevância do deságio, a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio da matrícula, do edital e da situação possessória. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos condominiais e tributários. Em um mercado de grande volume como o de São Gonçalo, a leitura atenta do edital é a primeira e principal habilidade do arrematante, pois é nele que se condensam todas as informações do certame. O leilão é precedido da publicação de edital que deve conter, entre outros elementos, a descrição do imóvel, com sua situação e divisas e remissão à matrícula e aos registros; o valor da avaliação, o preço mínimo de alienação e as condições de pagamento, além da comissão do leiloeiro; o sítio na internet e o período em que se realizará o leilão — ou o local, o dia e a hora, se presencial; a indicação de data do segundo leilão; e a menção à existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem (art. 886 do CPC). O leilão, hoje, realiza-se preferencialmente por meio eletrônico, recorrendo-se à forma presencial apenas quando aquele não for possível (art. 882). A publicação do edital deve ocorrer com pelo menos 5 dias de antecedência, na rede mundial de computadores, com descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do bem (art. 887). Conferir cada um desses elementos é o que permite compreender exatamente o que, como e em que condições se está adquirindo. Por ser a arrematação forma de aquisição originária, o arrematante recebe o bem livre dos encargos do antigo proprietário, sub-rogando-se os débitos no produto da arrematação (art. 130, parágrafo único, do CTN). Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. Em São Gonçalo, o grande volume de imóveis em leilão, de Alcântara ao Centro e aos bairros residenciais, tende a produzir avaliações e faixas de deságio variadas — todas expressas no próprio edital, cuja leitura cuidadosa, ao lado da análise documental, antecede qualquer decisão de lance.
A ocupação é circunstância juridicamente endereçável também em São Gonçalo. No leilão judicial, a desocupação do ocupante ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, sobretudo nos imóveis retomados por alienação fiduciária, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. Por ser a arrematação em hasta pública forma de aquisição originária, o arrematante recebe o bem livre dos encargos e obrigações do antigo proprietário, sub-rogando-se os débitos no produto da arrematação. O exame prévio da matrícula, do edital e da situação possessória permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse em São Gonçalo — apartamento, casa ou loja — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura integral do edital e da documentação, verifica a cadeia dominial e a situação possessória, identifica eventual garantia fiduciária e os débitos existentes, esclarece a natureza do leilão e a plataforma em que se realiza, e acompanha o arrematante nas etapas seguintes — habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo de competência municipal. Como o imóvel situa-se em São Gonçalo, incide a legislação do município de São Gonçalo, cuja alíquota e base de cálculo seguem normas próprias, distintas das do município do Rio de Janeiro — razão pela qual a alíquota vigente deve ser confirmada junto à Prefeitura de São Gonçalo antes do lance. Quanto à base de cálculo na arrematação em hasta pública, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago, isto é, o valor da arrematação. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a alíquota e a base aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em São Gonçalo
São Gonçalo tem em Alcântara o seu maior símbolo: um dos maiores polos de comércio popular do estado, que pulsa o dia inteiro. A cidade guarda também marcos de sua longa história, como a Fazenda Colubandê, sítio histórico de origem colonial, e a Igreja Matriz de São Gonçalo, além de praças, mercados e um cotidiano urbano intenso. Voltada para a Baía de Guanabara, oferece ainda orlas e recantos ribeirinhos. Cidade de gente trabalhadora e de forte identidade, São Gonçalo combina tradição, comércio vibrante e vida de bairro.
São Gonçalo é um grande centro urbano e comercial da Região Metropolitana. Alcântara concentra um comércio popular de enorme porte, e os demais bairros somam serviços, indústrias e um vasto parque residencial, fruto do papel histórico da cidade como polo de moradia da região. Conurbada com Niterói e ligada à capital pela Ponte Rio-Niterói e pela BR-101, a cidade integra o Leste Metropolitano e se beneficia dos investimentos logísticos do entorno. Essa densidade urbana e econômica sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, investimento, locação ou revenda.
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