
Apartamento em Mesquita, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado no condomínio Vivendas Cassia Furtado, com área total de 56,73 m² e área privativa de 56,73 m². O apartamento possui 2 quartos e 1 banheiro.
RUA CESARIO, N. 76, CASA 4, Banco de Areia, Mesquita, RJ
Banco de Areia, Mesquita, RJ

A casa de 56m² com 2 quartos, na RUA CESARIO, N. 76, CASA 4, Banco de Areia, Mesquita/RJ, está em leilão extrajudicial conduzido por Site Leilões. Avaliado em R$ 241.000. 1º leilão em 07/12/2026, por R$ 241.000. 2º leilão em 11/12/2026, por R$ 234.945 (3% abaixo da avaliação). Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis no Rio de Janeiro: como funciona →
RUA CESARIO, N. 76, CASA 4, Banco de Areia, Mesquita, RJ Casa em Mesquita, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel com área total de 55,66 m² e área privativa de 55,66 m². O terreno possui 59,1 m². A casa conta com 2 quartos e 1 banheiro.
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Apartamento em Mesquita, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado no condomínio Vivendas Cassia Furtado, com área total de 56,73 m² e área privativa de 56,73 m². O apartamento possui 2 quartos e 1 banheiro.

Apartamento em Mesquita, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na Rua Piacava, nº 200, Apto. 105, LT 02 QD 19, com área privativa de 56,5 m².

Apartamento em Mesquita, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na Rua José Bonifácio, nº 201, Apto. 504, BL11, com área total de 84,73 m² e área privativa de 42,9 m². O apartamento possui 2 quartos e 1 banheiro.

Apartamento em Mesquita, Rio de Janeiro, com 42,92m² e 2 quartos. Descrição: Este apartamento está localizado em Mesquita, RJ, e possui uma área privativa de 42,92m². O imóvel conta com 2 quartos e 1 vaga na garagem. O condomínio é denominado Edifício Residencial Caminho do Rio. O IPTU está registrado e o arrematante será responsável por eventuais débitos de IPTU e condomínio. O leilão ocorrerá em duas datas: o primeiro em 30/11/2026 e o segundo em 04/12/2026, ambos às 10h, exclusivamente pela internet.
Comprar na Região Metropolitana
A Região Metropolitana do Rio de Janeiro é o maior polo demográfico e econômico do estado, reunindo, além da capital e de Niterói, municípios populosos da Baixada Fluminense e do Leste — como Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá. Esse mercado amplo e diversificado oferece, no leilão de imóveis, casas, apartamentos, lojas e galpões, e potencializa a relevância do deságio, a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio da matrícula, do edital e da situação do imóvel. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos. Na Região Metropolitana, dois cuidados ganham relevo. O primeiro é a diversidade de municípios e comarcas: cada cidade tem o seu cartório de registro de imóveis, a sua vara e a sua legislação tributária própria, de modo que a competência, o registro da carta de arrematação e o ITBI variam conforme o imóvel se situe em Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Itaboraí ou Maricá. O segundo é a origem da oportunidade: o estoque metropolitano alimenta-se sobretudo de dois fluxos — as retomadas por alienação fiduciária, no leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/1997, que acompanham o financiamento habitacional da periferia; e as hastas judiciais oriundas de execuções fiscais de IPTU, de cobranças de cotas condominiais, de execuções cíveis e de alienações em inventário. Cabe ainda registrar que, nas faixas litorâneas e nas margens da Baía de Guanabara — como em Maricá e em parte de São Gonçalo, Itaboraí e Duque de Caxias —, o imóvel pode inserir-se em terreno de marinha, sujeito ao domínio da União e ao regime de foro e laudêmio. Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. Na Região Metropolitana, a amplitude do estoque — de apartamentos e casas na Baixada e no Leste a lojas nos centros comerciais e galpões nos eixos industriais — tende a produzir avaliações e faixas de deságio bastante variadas, sempre condicionadas à análise documental prévia e à verificação da situação registral e processual do bem.
A ocupação é circunstância juridicamente endereçável em toda a Região Metropolitana. No leilão judicial, a desocupação do ocupante ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, sobretudo nos imóveis retomados por alienação fiduciária, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. Por ser a arrematação forma de aquisição originária, o arrematante recebe o bem livre dos encargos e obrigações patrimoniais do antigo proprietário, sub-rogando-se os débitos no produto da arrematação. O exame prévio da matrícula, do edital e da situação possessória — e da comarca competente — permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse — em Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Itaboraí ou Maricá — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, verifica a cadeia dominial, a situação possessória e o município e a comarca competentes, identifica os ônus e os débitos e a origem da oportunidade (fiduciária ou judicial), e acompanha o arrematante nas etapas seguintes: habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo de competência municipal, e a Região Metropolitana reúne diversos municípios — Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, entre outros —, cada qual com a sua própria alíquota e base de cálculo, distintas das do município do Rio de Janeiro. Por isso, a alíquota vigente deve ser confirmada junto à Prefeitura do município em que se situa o imóvel antes do lance. Quanto à base de cálculo na arrematação em hasta pública, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago, isto é, o valor da arrematação. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a alíquota e a base aplicáveis a cada lote, no respectivo município, antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver na Região Metropolitana
A Região Metropolitana alia natureza, história e vida urbana. Na Baixada Fluminense, a Reserva Biológica do Tinguá e o casario de Nova Iguaçu convivem com o dinamismo de Duque de Caxias; no Leste, São Gonçalo guarda igrejas e fazendas históricas, enquanto Itaboraí preserva as ruínas e a memória do antigo caminho do ouro. Maricá desponta com suas praias oceânicas, a lagoa de Araçatiba e a restinga preservada, tornando-se um dos destinos litorâneos que mais crescem no estado. Entre serras, baías e praias, a região oferece um mosaico de paisagens às portas da capital.
A Região Metropolitana concentra parte expressiva da economia fluminense. Duque de Caxias abriga a Refinaria de Duque de Caxias (REDUC) e um forte parque industrial; Itaboraí sedia o complexo petroquímico do antigo COMPERJ; e Maricá, impulsionada pelos royalties do pré-sal, vive acelerada expansão imobiliária e de serviços. Nova Iguaçu e São Gonçalo figuram entre os municípios mais populosos do estado, com comércio robusto nos seus centros — como o calçadão de Nova Iguaçu e o polo de Alcântara, em São Gonçalo. A mobilidade apoia-se nos ramais ferroviários da SuperVia, no sistema de barcas, no BRT e em eixos como as BR-040, BR-101 e RJ-106, articulando as cidades entre si e com a capital. Essa densidade sustenta a liquidez dos imóveis residenciais, comerciais e industriais, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, investimento, locação ou revenda.
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