
Casa em Flamengo, Maricá, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado em Flamengo, Maricá, no estado do Rio de Janeiro.
Maricá, RJ
Maricá, RJ

A casa de 301m² com 3 quartos e 2 vagas de garagem em Maricá/RJ, está em leilão extrajudicial conduzido por MGL. Avaliado em R$ 613.500. 1º leilão em 30/11/2026, por R$ 652.044. 2º leilão em 04/12/2026, por R$ 638.818. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis no Rio de Janeiro: como funciona →
Maricá, RJ Casa em Maricá, Rio de Janeiro, com 301,35m² e 3 quartos. Descrição: Imóvel localizado em Maricá, RJ, com área privativa de 301,35m² e área do terreno de 404,5m². A casa possui 3 quartos e 2 vagas na garagem. O IPTU é de 19.777, e o arrematante será responsável por eventuais débitos de IPTU e condomínio. O leilão ocorrerá em duas datas: 30/11/2026 e 04/12/2026, exclusivamente pela internet. O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, e o adquirente deverá arcar com as despesas de desocupação e regularização necessárias.
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Nossa equipe analisa riscos, documentos e estratégia antes de qualquer lance.
Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Casa em Flamengo, Maricá, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado em Flamengo, Maricá, no estado do Rio de Janeiro.

Imóvel no Condomínio Solaris Residencial Clube em Maricá, Rio de Janeiro. Descrição: Terreno localizado no Lote 24, da quadra Z, com área de 681,62m². O imóvel possui medidas de 28,38m pela frente para a Rua 23, 25,00m pelos fundos, 29,00m pelo lado esquerdo e 31,04m pelo lado direito. O condomínio oferece portaria 24 horas e uma extensa área de lazer, incluindo piscina, quadra de tênis, campo de futebol society, academia e sauna. Avaliação do imóvel é de R$ 310.000,00.
Casa em Flamengo, Maricá/RJ. Descrição: Imóvel localizado na Rua Francisco Martini, 26, Flamengo, Maricá/RJ.

Apartamento em São José do Imbassaí, Maricá, RJ. Descrição: Apartamento de 76 m² (privativa + comum) localizado no Bairro São José do Imbassaí, em Maricá, RJ. O imóvel é composto por varanda, sala, circulação, dois quartos (sendo 01 suíte), banheiro, cozinha/área de serviço e pátio privativo. A área construída é de 50,73 m² e a fração ideal do terreno é de 0,019690% de uma área total de 4.991,50 m². O apartamento está situado no pavimento térreo do “Condomínio Residencial Solar do Imbassaí” e encontra-se ocupado, com a desocupação sendo responsabilidade do adquirente.
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Maricá é uma cidade do litoral do estado do Rio de Janeiro, na Região Metropolitana, vizinha à capital, marcada por longas praias, um extenso complexo de lagoas e a Serra de Maricá. Beneficiada por expressivos royalties do petróleo, vive um intenso ciclo de investimentos e crescimento, o que aqueceu fortemente o seu mercado imobiliário. No leilão de imóveis, esse dinamismo amplia o leque de oportunidades — de apartamentos e casas à beira-mar e das lagoas ao comércio em expansão — e potencializa a relevância do deságio, a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio da matrícula, do edital e da situação possessória — no litoral, merece atenção a eventual incidência de terreno de marinha. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos condominiais e tributários. Em um mercado tão aquecido como o de Maricá, vale conhecer de antemão como se consolida juridicamente a aquisição, isto é, o caminho da carta de arrematação até o registro. Concluído o leilão, lavra-se de imediato o auto de arrematação, com as condições da alienação (art. 901 do CPC); a carta de arrematação do imóvel, por sua vez, só é expedida depois de efetuado o pagamento e quitadas a comissão do leiloeiro e as despesas da execução (art. 901, § 1º). A carta deve conter a descrição do imóvel, com remissão à matrícula e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação, a prova de pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e a indicação de eventual ônus real ou gravame (art. 901, § 2º). É o registro dessa carta no Registro de Imóveis que transfere e consolida a propriedade em nome do arrematante e enseja o cancelamento da penhora e das averbações que recaíam sobre o bem, promovendo a regularização da matrícula. A posse, quando o imóvel está ocupado, completa-se por mandado de imissão na posse (art. 903). Sendo cidade litorânea, parte dos imóveis pode situar-se em terreno de marinha e acrescidos, sob regime enfitêutico, com foro e laudêmio à União por meio da SPU (Decreto-Lei 9.760/1946; Decreto-Lei 2.398/1987). Por ser a arrematação forma de aquisição originária, o arrematante recebe o bem livre dos encargos do antigo proprietário, sub-rogando-se os débitos no produto da arrematação (art. 130, parágrafo único, do CTN). Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. Em Maricá, o aquecimento do mercado e a diversidade de imóveis, das praias de Itaipuaçu e Ponta Negra às lagoas e ao Centro, tendem a produzir avaliações e faixas de deságio variadas, sempre condicionadas à análise documental prévia e à correta consolidação da aquisição por meio da carta de arrematação e de seu registro.
A ocupação é circunstância juridicamente endereçável também em Maricá. No leilão judicial, a desocupação do ocupante ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC), após o registro da carta de arrematação; no extrajudicial, sobretudo nos imóveis retomados por alienação fiduciária, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. Por ser a arrematação em hasta pública forma de aquisição originária, o arrematante recebe o bem livre dos encargos e obrigações do antigo proprietário, sub-rogando-se os débitos no produto da arrematação. O exame prévio da matrícula, do edital e da situação possessória permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse em Maricá — apartamento, casa ou loja — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, verifica a cadeia dominial e a situação possessória, confere a eventual incidência de terreno de marinha, eventual garantia fiduciária e os débitos existentes, esclarece a natureza do leilão e acompanha o arrematante em todas as etapas seguintes — habilitação, lance, auto e carta de arrematação, registro da carta e regularização da matrícula e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo de competência municipal. Como o imóvel situa-se em Maricá, incide a legislação do município de Maricá, cuja alíquota e base de cálculo seguem normas próprias, distintas das do município do Rio de Janeiro — razão pela qual a alíquota vigente deve ser confirmada junto à Prefeitura de Maricá antes do lance. O recolhimento do imposto, aliás, é pressuposto da própria carta de arrematação, que deve conter a prova de seu pagamento (art. 901, § 2º, do CPC). Quanto à base de cálculo na arrematação em hasta pública, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago, isto é, o valor da arrematação. Convém confirmar a alíquota e a base aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em Maricá
Maricá encanta por sua orla extensa e ainda preservada. A Praia de Itaipuaçu, ao pé da Serra, e as praias de Ponta Negra e da Barra de Maricá oferecem mar aberto e areias largas, enquanto o complexo lagunar — com as lagoas de Maricá, do Padre e de Guarapina — convida à pesca, à canoagem e ao descanso. A Serra de Maricá e a APA de Maricá guardam trechos de Mata Atlântica e restinga, com trilhas e mirantes. Praias, lagoas e serra, a curta distância da capital, fazem da cidade um destino de veraneio e de qualidade de vida em franca ascensão.
Maricá vive um momento singular: beneficiada por expressivos royalties do petróleo, tornou-se um dos municípios de maior investimento público do país, com destaque para o transporte municipal gratuito e amplos programas de infraestrutura. O comércio e os serviços crescem no Centro e nos bairros da orla, como Itaipuaçu, e a cidade é servida pela Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), com acesso facilitado à capital e à Região Metropolitana. Esse ciclo de investimentos e de chegada de novos moradores aquece o mercado e sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, investimento, locação ou revenda.
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