
Casa em Itaboraí, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel com 31,34m² de área total e 31,34m² de área privativa, localizado em Itaboraí, RJ. O imóvel possui sala, cozinha, banheiro e está situado em um terreno de 31,34m².
Rua Luiz Sylvio Cotta Antiga Rua 05 N. SN, Quit 7 LT 825 QD 30, Lot Aldeia da Prata, Aldeia da Prata, Itaboraí, RJ
Aldeia da Prata, Itaboraí, RJ

A casa de 31m², na Rua Luiz Sylvio Cotta Antiga Rua 05 N. SN, Quit 7 LT 825 QD 30, Lot Aldeia da Prata, Aldeia da Prata, Itaboraí/RJ, está em leilão extrajudicial conduzido por Hammer Leilões. Avaliado em R$ 74.451. 1º leilão em 23/11/2026, por R$ 124.218. 2º leilão em 27/11/2026, por R$ 102.912. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis no Rio de Janeiro: como funciona →
Rua Luiz Sylvio Cotta Antiga Rua 05 N. SN, Quit 7 LT 825 QD 30, Lot Aldeia da Prata, Aldeia da Prata, Itaboraí, RJ Casa em Itaboraí, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado no empreendimento Cond Res Jardim Aldeia, com 31,34 m² de área total, 31,34 m² de área privativa e 31,34 m² de área do terreno. O imóvel possui quarto, área de serviço, banheiro, sala e cozinha.
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Casa em Itaboraí, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel com 31,34m² de área total e 31,34m² de área privativa, localizado em Itaboraí, RJ. O imóvel possui sala, cozinha, banheiro e está situado em um terreno de 31,34m².

Apartamento em Itaboraí, Rio de Janeiro. Descrição: O imóvel está localizado no condomínio Rossi Mais Jardim Imperial, que oferece portaria 24h, piscina, academia e salão de festas. A forma de pagamento é à vista, e a utilização de carta de crédito não é permitida.

Apartamento em Itaboraí, Rio de Janeiro, com 41,42m² e 2 quartos. Descrição: Este apartamento possui uma área privativa de 41,42m² e conta com 2 quartos e 1 vaga na garagem. O imóvel está localizado em Itaboraí, no estado do Rio de Janeiro. O arrematante será responsável pelo pagamento de débitos de IPTU e condomínio. O leilão ocorrerá em duas datas: o primeiro em 30/11/2026 e o segundo em 04/12/2026, ambos às 10h. O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, e o adquirente deverá arcar com as despesas de desocupação e regularizações necessárias.

Apartamento em Itaboraí, Rio de Janeiro, com 41,42m² e 2 quartos. Descrição: Este apartamento está localizado em Itaboraí, RJ, e possui uma área privativa de 41,42m². O imóvel conta com 2 quartos e 1 vaga na garagem. O condomínio é o COND RES PEDRA DO SOL. O IPTU está registrado sob o número 206066-001, e o arrematante será responsável por quaisquer débitos de IPTU e condomínio.
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Itaboraí é uma cidade do Leste Metropolitano do Rio de Janeiro, a leste de São Gonçalo, conhecida por abrigar o Complexo Petroquímico — hoje polo de gás e lubrificantes (GasLub) — que projetou a cidade como vetor de crescimento e investimento. De raízes rurais e história colonial, vive uma transformação urbana acelerada, com loteamentos e expansão imobiliária. No leilão de imóveis, esse perfil de cidade em crescimento oferece um leque variado de oportunidades — casas, apartamentos e sítios — e potencializa a relevância do deságio, a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio da matrícula, do edital e, sobretudo, da situação possessória. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos condominiais e tributários. Em uma cidade de intensa especulação e de muitas transações informais de lotes, como Itaboraí, um cuidado ganha peso especial: investigar quem efetivamente possui o imóvel, pois terceiros podem ter direitos sobre o bem. A lei assegura a quem, não sendo parte no processo, sofre constrição sobre bem que possua, ou sobre o qual tenha direito incompatível com a penhora, o direito de defendê-lo por meio de embargos de terceiro (art. 674 do CPC) — categoria que abrange o proprietário e o possuidor e, ainda, o cônjuge ou companheiro em defesa da meação, o adquirente do bem e o credor com garantia real não intimado, entre outros (art. 674, § 2º). O ponto decisivo para o arrematante é o prazo: os embargos de terceiro podem ser opostos até 5 dias depois da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675). Por isso, verificar a situação possessória do imóvel — e não apenas o que consta do registro — e consolidar prontamente a carta de arrematação são medidas essenciais para a segurança da aquisição. Por ser a arrematação forma de aquisição originária, o arrematante recebe o bem livre dos encargos do antigo proprietário, sub-rogando-se os débitos no produto da arrematação (art. 130, parágrafo único, do CTN). Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. Em Itaboraí, o ciclo de crescimento e a diversidade do estoque, do Centro às áreas rurais, tendem a produzir avaliações e faixas de deságio variadas, sempre condicionadas à análise documental prévia e, de modo destacado, à verificação da situação possessória do imóvel.
A ocupação merece atenção redobrada em Itaboraí, onde transações informais de lotes não são raras. No leilão judicial, a desocupação do ocupante ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, sobretudo nos imóveis retomados por alienação fiduciária, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. É preciso, porém, distinguir o mero ocupante daquele que detém direito próprio sobre o bem e poderia opor embargos de terceiro: por isso, o exame prévio da situação possessória, ao lado da matrícula e do edital, é determinante para dimensionar o caminho e os prazos antes da decisão de lance. Por ser a arrematação forma de aquisição originária, o arrematante recebe o bem livre dos encargos do antigo proprietário, sub-rogando-se os débitos no produto da arrematação.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse em Itaboraí — casa, apartamento ou sítio — e submeter o edital, a matrícula e a situação possessória à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, verifica a cadeia dominial, investiga quem ocupa o imóvel e eventuais direitos de terceiros, identifica garantias e débitos, esclarece a natureza do leilão e acompanha o arrematante nas etapas seguintes — habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo de competência municipal. Como o imóvel situa-se em Itaboraí, incide a legislação do município de Itaboraí, cuja alíquota e base de cálculo seguem normas próprias, distintas das do município do Rio de Janeiro — razão pela qual a alíquota vigente deve ser confirmada junto à Prefeitura de Itaboraí antes do lance. Quanto à base de cálculo na arrematação em hasta pública, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago, isto é, o valor da arrematação. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a alíquota e a base aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em Itaboraí
Itaboraí guarda um patrimônio histórico de raízes coloniais. A Igreja Matriz de Sant'Anna e o conjunto do Centro antigo remontam ao passado agrícola da região, e Porto das Caixas, outrora movimentado porto fluvial, evoca o ciclo das antigas fazendas. A cidade tem distritos rurais como Sambaetiba e Itambi, de paisagem bucólica, e faz fronteira, ao sul, com o fundo da Baía de Guanabara e os manguezais da Área de Proteção Ambiental de Guapimirim. História, ruralidade e natureza convivem com a face moderna da cidade, impulsionada pelo polo de gás e energia.
Itaboraí ocupa posição estratégica no Leste Metropolitano. O polo de gás e lubrificantes (antigo COMPERJ) e o entorno industrial atraíram investimentos e expectativas de crescimento, e a cidade é cruzada pelo Arco Metropolitano, eixo rodoviário que a conecta ao Porto de Itaguaí e à malha logística do estado, além da BR-101. O comércio e os serviços concentram-se no Centro e ao longo dos principais corredores, atendendo a uma população em expansão. Essa combinação de vetor industrial e logística sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, investimento, locação ou revenda.
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