
Apartamento em Duque de Caxias, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na Rua Projetada, nº 57, Apto. 309, no prédio nº 57. O apartamento possui área total de 80,85 m² e área privativa de 41,86 m². Conta com 2 quartos e 1 banheiro.
Estrada Das Figueiras, SN, Chácaras Rio-Petrópolis, Duque de Caxias, RJ
Chácaras Rio-Petrópolis, Duque de Caxias, RJ

O terreno de 4652m², na Estrada Das Figueiras, SN, Chácaras Rio-Petrópolis, Duque de Caxias/RJ, está em leilão extrajudicial conduzido por Pestana Leilões. 1º leilão em 04/11/2026, por R$ 1.413.000. 2º leilão em 06/11/2026, por R$ 3.674.983. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis no Rio de Janeiro: como funciona →
Estrada Das Figueiras, SN, Chácaras Rio-Petrópolis, Duque de Caxias, RJ Terreno de 4.652,40m² em Duque de Caxias, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado no bairro Chácaras Rio Petrópolis, em Duque de Caxias, RJ. O terreno possui uma área superficial de 4.652,40m² e está situado na Estrada Das Figueiras, lote 27 da quadra 19.
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
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Apartamento em Duque de Caxias, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na Rua Projetada, nº 57, Apto. 309, no prédio nº 57. O apartamento possui área total de 80,85 m² e área privativa de 41,86 m². Conta com 2 quartos e 1 banheiro.

Imóvel Urbano Residencial em Duque de Caxias, Rio de Janeiro. Descrição: O imóvel é um prédio localizado na Avenida Perimetral Doutor Manoel Telles, nº 582, Lote 04-B da Quadra 47, Fazenda Engenho do Porto, no município de Duque de Caxias - RJ. O imóvel encontra-se ocupado por terceiros, e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação correrão por conta do adquirente.

Apartamento em Duque de Caxias, Rio de Janeiro. Descrição: Apto (fundos) com aproximadamente 52 m² localizado no centro de Duque de Caxias - RJ. O imóvel é o Apartamento 102-A, do Edifício "Varsovia", situado na Av. Dr. Manoel Telles, n° 648, Centro, Duque de Caxias – RJ, com uma área construída de 52,79 m².

Apartamento de 47,67m² em Duque de Caxias, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel com área privativa de 47,67 m², composto por 2 quartos, banheiro, sala e cozinha. Localizado na Avenida Ana Dantas, em Xerém, Duque de Caxias, o apartamento oferece diversas comodidades, como piscina, quadra, churrasqueira e playground. A região é cercada por áreas verdes e possui fácil acesso a serviços e comércio local, além de estar próxima ao Caxias Shopping e ao Outlet Premium Rio de Janeiro. O IPTU é de 4981545. As condições de pagamento incluem opções à vista e financiamento na modalidade SBPE, com recursos do FGTS.
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Duque de Caxias é uma das cidades mais populosas e economicamente pujantes do estado do Rio de Janeiro, na Baixada Fluminense, dentro da Região Metropolitana. Sede da Refinaria Duque de Caxias (REDUC) e de um grande polo industrial e petroquímico, ostenta um dos maiores PIBs do estado, ao lado de um amplo parque residencial e comercial. No leilão de imóveis, esse mercado robusto oferece grande volume e diversidade de oportunidades — casas, apartamentos e galpões — e potencializa a relevância do deságio, a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio da matrícula, do edital e da situação possessória. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos condominiais e tributários. Em um mercado de imóveis com frequente financiamento e múltiplos credores, como o de Duque de Caxias, é especialmente útil compreender o que acontece com o dinheiro da arrematação quando sobre o bem pesam diversas dívidas. Havendo pluralidade de credores, o produto da arrematação é distribuído conforme a ordem das respectivas preferências (art. 908 do CPC); e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada essa ordem (art. 908, § 1º). Não havendo título legal de preferência, o dinheiro é distribuído entre os concorrentes pela anterioridade de cada penhora (art. 908, § 2º), cabendo aos exequentes deduzir suas pretensões quanto à preferência e à anterioridade, sobre as quais o juiz decidirá (art. 909). Em linhas gerais, precedem os créditos trabalhistas, seguidos dos créditos com garantia real, dos tributários e, por fim, dos quirografários. Esse mecanismo é a face complementar de um princípio essencial ao arrematante: justamente porque as dívidas se sub-rogam no preço, e não acompanham o bem, a arrematação em hasta pública é forma de aquisição originária, pela qual o arrematante recebe o imóvel livre dos encargos do antigo proprietário (art. 130, parágrafo único, do CTN). Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. Em Duque de Caxias, a diversidade do estoque — de imóveis residenciais a galpões industriais e logísticos — tende a produzir avaliações e faixas de deságio bastante variadas, sempre condicionadas à análise documental prévia e à compreensão de como os débitos sobre o bem se resolvem no produto da arrematação.
A ocupação é circunstância juridicamente endereçável também em Duque de Caxias. No leilão judicial, a desocupação do ocupante ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, sobretudo nos imóveis retomados por alienação fiduciária, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. Por ser a arrematação em hasta pública forma de aquisição originária, o arrematante recebe o bem livre dos encargos e obrigações do antigo proprietário, sub-rogando-se os débitos no produto da arrematação. O exame prévio da matrícula, do edital e da situação possessória permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse em Duque de Caxias — casa, apartamento ou galpão — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, verifica a cadeia dominial e a situação possessória, identifica os ônus e os débitos que recaem sobre o bem e como se resolvem no produto da arrematação, esclarece a natureza do leilão e acompanha o arrematante nas etapas seguintes — habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo de competência municipal. Como o imóvel situa-se em Duque de Caxias, incide a legislação do município de Duque de Caxias, cuja alíquota e base de cálculo seguem normas próprias, distintas das do município do Rio de Janeiro — razão pela qual a alíquota vigente deve ser confirmada junto à Prefeitura de Duque de Caxias antes do lance. Quanto à base de cálculo na arrematação em hasta pública, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago, isto é, o valor da arrematação. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a alíquota e a base aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em Duque de Caxias
Duque de Caxias surpreende pelo contraste entre a força industrial e a riqueza natural. No quarto distrito, Xerém é um refúgio de serra, com rios de águas claras, cachoeiras e trechos da Reserva Biológica do Tinguá, importante remanescente de Mata Atlântica e área de mananciais que abastecem a região. O Centro, movimentado, concentra comércio e serviços, e a cidade é cortada por rios históricos da Baixada. Da serra de Xerém ao dinamismo urbano, Duque de Caxias combina natureza preservada, vida de cidade grande e um parque industrial de peso.
Duque de Caxias é uma potência econômica da Região Metropolitana. A Refinaria Duque de Caxias (REDUC) e o polo petroquímico e industrial do entorno respondem por um dos maiores PIBs do estado e por intensa atividade logística. O comércio e os serviços florescem no Centro e nos bairros, e a cidade é servida pela Rodovia Washington Luís (BR-040), ligação Rio–Petrópolis, pela Rodovia Presidente Dutra (BR-116) e por ramais ferroviários, além do Arco Metropolitano. Essa pujança industrial e logística, somada à densidade urbana, sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, investimento, locação ou revenda.
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