Imóvel de 450m² localizado em São Pedro da Aldeia, RJ. Descrição: Lote nº 11 do desmembramento situado em São Matheus, na Estrada de São Mateus, medindo 450m². O imóvel está localizado na cidade de São Pedro da Aldeia, no estado do Rio de Janeiro.
Terreno de 450m² em Leilão — Estrada de São Mateus, 11, São Mateus, São Pedro da Aldeia
Estrada de São Mateus, 11, São Mateus, São Pedro da Aldeia, RJ
São Mateus, São Pedro da Aldeia, RJ

Valores e datas principais
Informações do imóvel
O terreno de 450m², na Estrada de São Mateus, 11, São Mateus, São Pedro da Aldeia/RJ, está em leilão extrajudicial conduzido por Leilões RN. Avaliado em R$ 80.000. 1º leilão em 15/11/2026, por R$ 64.000. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis no Rio de Janeiro: como funciona →
Estrada de São Mateus, 11, São Mateus, São Pedro da Aldeia, RJ Imóvel de 450m² localizado em São Pedro da Aldeia, Rio de Janeiro. Descrição: Lote nº 11, medindo 450m², situado em São Matheus, na Estrada de São Mateus, em São Pedro da Aldeia/RJ. O imóvel está disponível para leilão e pode ter algumas condições específicas relacionadas à liberação judicial e propostas de compra. O arrematante terá a posse do bem livre de ônus tributários existentes antes da alienação. É importante verificar possíveis dívidas condominiais junto à administração local. O imóvel pode estar ocupado, e o arrematante será autorizado a tomar posse assim que o juiz permitir.
- Prazo de purgação da mora até a consolidação da propriedade
- Regularidade da notificação do devedor
- Condições para obtenção da escritura pública
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Comprar em São Pedro da Aldeia
São Pedro da Aldeia é uma das cidades de maior expansão residencial da Região dos Lagos, às margens da Lagoa de Araruama, com forte vocação de moradia permanente, náutica e vela, e presença marcante de condomínios fechados. No leilão de imóveis, isso amplia o leque de oportunidades — apartamentos e casas no Centro, em bairros de expansão e em condomínios — e potencializa a relevância do deságio, a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio da matrícula, do edital e da situação possessória, sobretudo porque a cidade concentra imóveis financiados, em condomínio e em margem lagunar. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica. Por se tratar de imóvel em São Pedro da Aldeia, o registro e a tributação municipal seguem regras próprias do município.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos condominiais e tributários. Em São Pedro da Aldeia, alguns pontos pedem atenção: a forte presença de condomínios fechados, com taxas de condomínio e de associação a conferir, e de imóveis financiados levados a leilão por alienação fiduciária, sob a Lei 9.514/1997, em que a retomada segue procedimento extrajudicial próprio; os imóveis nas margens da Lagoa de Araruama, sujeita à influência das marés, que podem envolver terrenos de marinha ou terrenos marginais, com aforamento e foro à União; a vegetação de restinga e eventuais áreas de proteção ambiental; e a circunstância de o imóvel situar-se em município com registro e tributação próprios. No leilão judicial, débitos tributários propter rem em regra sub-rogam-se sobre o preço (art. 130, parágrafo único, do CTN); no extrajudicial, a disciplina pode variar conforme o edital. Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. Em São Pedro da Aldeia, a expansão residencial e a diversidade de imóveis — de apartamentos no centro a casas em condomínio — tendem a oferecer oportunidades em diferentes faixas, com liquidez sustentada pela demanda de moradia permanente e pela proximidade dos polos da região.
A ocupação é circunstância juridicamente endereçável também em São Pedro da Aldeia. No leilão judicial, a desocupação ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, sobretudo nos imóveis retomados por alienação fiduciária, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. O exame prévio da situação possessória — atento, na cidade, à presença de condomínios e de imóveis em margem lagunar — permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse em São Pedro da Aldeia — apartamento no Centro, casa em condomínio em Nova São Pedro ou no Recanto do Sol, ou imóvel próximo à orla da lagoa — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, verifica a cadeia dominial, eventual garantia fiduciária, as taxas de condomínio e de associação, eventual terreno de marinha ou marginal na margem da lagoa e as regras municipais de São Pedro da Aldeia, esclarece a natureza do leilão e acompanha o arrematante nas etapas seguintes — habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo de competência municipal. Como o imóvel situa-se em São Pedro da Aldeia, incide a legislação do município de São Pedro da Aldeia, cuja alíquota e base de cálculo seguem normas próprias, distintas das do município do Rio de Janeiro — razão pela qual a alíquota vigente deve ser confirmada junto à Prefeitura de São Pedro da Aldeia antes do lance. Quanto à base de cálculo na arrematação em hasta pública, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago, isto é, o valor da arrematação. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a alíquota e a base aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em São Pedro da Aldeia
São Pedro da Aldeia preserva a memória do antigo aldeamento jesuíta que lhe deu origem, com a histórica Igreja de São Pedro e o casario do centro, debruçados sobre a Lagoa de Araruama. A orla da lagoa, as marinas e o iate clube fazem da cidade um polo de vela e de esportes náuticos, de águas calmas ideais para a prática. O pôr do sol na lagoa, os mirantes e a proximidade de Cabo Frio, Búzios e Arraial do Cabo completam o roteiro. A tranquilidade e o ritmo de cidade de moradia, somados ao apelo náutico, definem o seu caráter.
São Pedro da Aldeia é um centro residencial em expansão na Região dos Lagos, com comércio aquecido no Centro e nos bairros, hospitais, escolas e serviços, além da presença da base aeronaval da Marinha. A mobilidade se apoia na ligação rodoviária com Cabo Frio, Araruama e Iguaba Grande e na proximidade do aeroporto regional de Cabo Frio. Essa infraestrutura, somada à lagoa e ao apelo náutico, sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, segunda residência, revenda ou locação.
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