
Casa em Rio das Ostras, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel com área total de 117,07 m² e área de terreno de 150,16 m². Possui 3 quartos e 2 banheiros. Localizado na Rua Campo de Garoupa, nº 145, CS 4, em Rio das Ostras, RJ.
Rua Niterói, nº 2059 Apto. 404, BL H VG 138, Atlântica, Rio das Ostras, RJ
Atlântica, Rio das Ostras, RJ

O apartamento de 49m² com 2 quartos e 1 vaga de garagem, na Rua Niterói, nº 2059 Apto. 404, BL H VG 138, Atlântica, Rio das Ostras/RJ, está em leilão extrajudicial conduzido por Deonizia Leilões. Avaliado em R$ 185.000. 1º leilão em 09/12/2026, por R$ 191.130. 2º leilão em 15/12/2026, por R$ 208.523. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis no Rio de Janeiro: como funciona →
Rua Niterói, nº 2059 Apto. 404, BL H VG 138, Atlântica, Rio das Ostras, RJ Apartamento em Rio das Ostras, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel com 49,31m² de área privativa e 56,09m² de área total. Possui 2 quartos, banheiro, sala, cozinha e 1 vaga de garagem. Localizado no bairro Atlântica, no condomínio Parque Mare Azulli.
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
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Casa em Rio das Ostras, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel com área total de 117,07 m² e área de terreno de 150,16 m². Possui 3 quartos e 2 banheiros. Localizado na Rua Campo de Garoupa, nº 145, CS 4, em Rio das Ostras, RJ.

Fazenda de 75 hectares em Rio das Ostras, RJ. Descrição: Imóvel com 75 hectares (200.000m²), incluindo área de mata e nascente de águas. Localizado na estrada Rocha Leão, em Rio das Ostras, RJ, o terreno conta com respectivas construções. Possibilidade de pagamento em até 60 vezes.

Casa em Rio das Ostras, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel Urbano Residencial, Casa nº 03, situada na Rua 42, nº 29, Loteamento Extensão Serramar, Município de Rio das Ostras - RJ. O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências para regularização e desocupação correrão por conta do adquirente. A titularidade do IPTU está em nome de terceiros, cabendo ao arrematante a obrigação de promover a atualização cadastral e a transferência da titularidade junto ao órgão municipal competente, arcando com todas as despesas necessárias à regularização.

Imóvel em Rio das Ostras, Rio de Janeiro. Descrição: Pousada Bouganville, composta por cinco prédios, com piscina, bar, restaurante, salão para almoço e salão de jogos. O imóvel possui 35 quartos com suítes, estacionamento amplo, recepção, escritório e lavanderia. Localizado próximo à praia e servido por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação, asfaltamento, rede de água e esgoto, além de comércio em geral.
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Rio das Ostras é uma cidade do litoral do estado do Rio de Janeiro, na faixa norte da Região dos Lagos, conhecida pelas praias, pela foz do rio que lhe dá nome e por um forte crescimento impulsionado pela economia do petróleo. No leilão de imóveis, esse perfil de cidade litorânea e turística — com apartamentos de veraneio, casas de praia e empreendimentos em destinos de lazer — amplia o leque de oportunidades e potencializa a relevância do deságio, a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio da matrícula, do edital e da situação possessória — no litoral, merecem atenção a eventual incidência de terreno de marinha e, em empreendimentos de uso compartilhado, o regime de multipropriedade. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos condominiais e tributários. Em Rio das Ostras, cidade de vocação turística e de veraneio, merece atenção especial uma figura cada vez mais comum nos empreendimentos de lazer: a multipropriedade imobiliária, regulada pela Lei 13.777/2018, que introduziu os arts. 1.358-B a 1.358-U do Código Civil. Na multipropriedade, cada titular é proprietário de uma fração de tempo do mesmo imóvel, à qual corresponde o uso exclusivo da totalidade do bem em período determinado, exercido de forma alternada entre os multiproprietários (art. 1.358-C). O imóvel e cada fração de tempo são indivisíveis, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio (arts. 1.358-D e 1.358-E), e a fração de tempo pode ter matrícula própria (art. 1.358-N), instituída por ato registrado no Registro de Imóveis (art. 1.358-F). Quem arremata uma fração de multipropriedade adquire, portanto, não a propriedade plena do imóvel, mas o direito de uso exclusivo no período correspondente, assumindo as obrigações de multiproprietário, como a contribuição às despesas ainda que não use o bem (art. 1.358-J). Daí a importância de verificar, na matrícula, se o que se leva a leilão é a propriedade integral ou uma fração de tempo. Sendo cidade litorânea, parte dos imóveis pode ainda situar-se em terreno de marinha e acrescidos, sob regime enfitêutico, com foro e laudêmio à União por meio da SPU (Decreto-Lei 9.760/1946; Decreto-Lei 2.398/1987). Por ser a arrematação forma de aquisição originária, o arrematante recebe o bem livre dos encargos do antigo proprietário, sub-rogando-se os débitos no produto da arrematação (art. 130, parágrafo único, do CTN). Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. Em Rio das Ostras, a oferta de apartamentos de veraneio, casas de praia e unidades em empreendimentos turísticos — inclusive frações de multipropriedade — tende a produzir avaliações e faixas de deságio variadas, sempre condicionadas à análise documental prévia, com atenção ao que efetivamente se adquire em cada matrícula.
A ocupação é circunstância juridicamente endereçável também em Rio das Ostras. No leilão judicial, a desocupação do ocupante ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, sobretudo nos imóveis retomados por alienação fiduciária, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. Por ser a arrematação em hasta pública forma de aquisição originária, o arrematante recebe o bem livre dos encargos e obrigações do antigo proprietário, sub-rogando-se os débitos no produto da arrematação. O exame prévio da matrícula, do edital e da situação possessória permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse em Rio das Ostras — apartamento, casa ou loja — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, verifica a cadeia dominial, identifica se o imóvel é de propriedade integral ou fração de multipropriedade, confere a eventual incidência de terreno de marinha, a situação possessória, eventual garantia fiduciária e os débitos existentes, esclarece a natureza do leilão e acompanha o arrematante nas etapas seguintes — habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo de competência municipal. Como o imóvel situa-se em Rio das Ostras, incide a legislação do município de Rio das Ostras, cuja alíquota e base de cálculo seguem normas próprias, distintas das do município do Rio de Janeiro — razão pela qual a alíquota vigente deve ser confirmada junto à Prefeitura de Rio das Ostras antes do lance. Quanto à base de cálculo na arrematação em hasta pública, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago, isto é, o valor da arrematação. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a alíquota e a base aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em Rio das Ostras
Rio das Ostras é uma cidade litorânea de praias tranquilas e natureza preservada. O cartão-postal é a orla, com praias como Costazul, a Praia da Tartaruga e a Praia de Itapebussus, além do encontro do rio com o mar na foz que dá nome à cidade. A cidade abriga a Reserva Biológica União, importante remanescente de Mata Atlântica, e é palco do Rio das Ostras Jazz & Blues, festival de música que atrai público de todo o país. Praias, lagoas, trilhas e um calendário cultural ativo fazem do município um destino de veraneio e de qualidade de vida.
Rio das Ostras combina a vocação turística e de veraneio com uma economia dinâmica, impulsionada pela proximidade com o polo de petróleo e gás de Macaé, o que atraiu moradores, serviços e investimentos e fez a cidade crescer rapidamente. O comércio e os serviços concentram-se no Centro e nos bairros da orla, e a cidade é servida pela Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), principal ligação da Região dos Lagos e da Costa do Sol. Essa combinação de atratividade turística e economia aquecida sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, investimento, locação ou revenda.
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