Imóvel de 1.938,13m² localizado em Araruama, Rio de Janeiro. Descrição: Lote de terreno nº 46 do loteamento denominado Chácaras Nova Aurora, situado na Rua Itajubá, bairro Aurora (Fazendinha), Araruama/RJ. O terreno possui uma área total de 1.938,13m². É importante verificar com o vendedor se a penhora recaiu sobre o bem todo ou sobre parte ou fração do mesmo.
Casa de 114m² em Leilão — Rua Mara Rosa, 108, Paraty, Araruama
Rua Mara Rosa, 108, Paraty, Araruama, RJ
Paraty, Araruama, RJ

Valores e datas principais
Informações do imóvel
A casa de 114m² com 2 quartos e 1 vaga de garagem, na Rua Mara Rosa, 108, Paraty, Araruama/RJ, está em leilão extrajudicial conduzido por Biasi Leilões. 1º leilão em 03/11/2026, por R$ 254.600. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis no Rio de Janeiro: como funciona →
Rua Mara Rosa, 108, Paraty, Araruama, RJ Casa em Paraty, Araruama, RJ. Descrição: Imóvel ocupado com 450 m² de área de terreno e 114,47 m² de área construída. A casa possui 2 dormitórios, 2 banheiros, 1 sala, 1 varanda e 1 vaga de garagem. O IPTU anual é de R$ 811,99. O arrematante será responsável por todas as providências necessárias à desocupação.
- Prazo de purgação da mora até a consolidação da propriedade
- Regularidade da notificação do devedor
- Condições para obtenção da escritura pública
- Débitos: O IPTU anual é de R$ 811,99.
- Ocupação: Descrição: Imóvel ocupado com 450 m² de área de terreno e 114,47 m² de área construída.
Trechos citados literalmente da descrição do leiloeiro. Confirme na matrícula e no edital antes do lance.
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Outros imóveis disponíveis em Araruama

Terreno com 1.938,13m² em Araruama, Rio de Janeiro. Descrição: Lote de terreno com aproximadamente 1.938,13m², situado na Rua Itajubá, no loteamento Chácaras Nova Aurora, em Araruama/RJ. O imóvel é constituído pela matrícula No 4.263, relativa ao lote de terreno No 46 do loteamento. O valor médio de avaliação do bem penhorado é de R$200.000,00.

Casa com 315,90m² em Araruama, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado no condomínio Rota do Sol, situado no lugar de Ponte dos Leites, em Araruama, RJ. O terreno possui 315,90m² e foi dividido em duas partes iguais, com a construção de duas casas independentes, separadas por um muro. A penhora e avaliação foram realizadas sobre a totalidade do imóvel. Informações sobre a parte interna foram fornecidas pelo ocupante, pois não foi possível acessar a residência.

Apartamento em Araruama, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na Rua Aragarças, nº 24, Apto. 103, no bairro Novo Horizonte (Iguabinha). O apartamento possui 68,99 m² de área total e 68,99 m² de área privativa, com 2 quartos, sala, cozinha, 2 banheiros e 1 vaga de garagem. O valor de avaliação é de R$ 252.000,00 e o valor de venda é de R$ 160.603,20.
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Araruama organiza-se em torno da Lagoa de Araruama, uma das maiores lagunas hipersalinas do mundo, de águas calmas procuradas para o veraneio em família e para a náutica, com tradição de salinas e de lama medicinal. No leilão de imóveis, o estoque diverso de casas e apartamentos — na orla da lagoa, nos distritos de praia e no interior rural — amplia o leque de oportunidades e potencializa a relevância do deságio, a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio da matrícula, do edital e da situação possessória, sobretudo porque a cidade concentra imóveis em margem lagunar, em orla e em áreas de proteção ambiental. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica. Por se tratar de imóvel em Araruama, o registro e a tributação municipal seguem regras próprias do município.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos condominiais e tributários. Em Araruama, alguns pontos pedem atenção: os imóveis nas margens da Lagoa de Araruama, sujeita à influência das marés, e na orla, que podem envolver terrenos de marinha ou terrenos marginais, com regime de aforamento e foro à União; a vegetação de restinga e as áreas de proteção ambiental, que podem impor restrições de uso e construção; os imóveis nos distritos rurais do interior, cuja matrícula e eventual georreferenciamento devem ser conferidos; e a circunstância de o imóvel situar-se em município com registro e tributação próprios. No leilão judicial, débitos tributários propter rem em regra sub-rogam-se sobre o preço (art. 130, parágrafo único, do CTN); no extrajudicial, regido pela Lei 9.514/1997, a disciplina pode variar conforme o edital. Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. Em Araruama, a diversidade de imóveis — de apartamentos no centro a casas de veraneio na orla da lagoa e imóveis no interior rural — oferece oportunidades em diferentes faixas, mas a análise documental prévia é ainda mais relevante diante das particularidades de margem lagunar, de restinga e de proteção ambiental.
A ocupação é circunstância juridicamente endereçável também em Araruama. No leilão judicial, a desocupação ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. O exame prévio da situação possessória — atento, na cidade, às particularidades de imóveis de orla da lagoa e dos distritos rurais — permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse em Araruama — apartamento no Centro, casa de veraneio em Iguabinha ou em Praia Seca, ou imóvel no interior rural — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, verifica a cadeia dominial, eventual terreno de marinha ou marginal na margem da lagoa, restrições de restinga e de proteção ambiental, o georreferenciamento nos imóveis rurais e as regras municipais de Araruama, esclarece a natureza do leilão e acompanha o arrematante nas etapas seguintes — habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo de competência municipal. Como o imóvel situa-se em Araruama, incide a legislação do município de Araruama, cuja alíquota e base de cálculo seguem normas próprias, distintas das do município do Rio de Janeiro — razão pela qual a alíquota vigente deve ser confirmada junto à Prefeitura de Araruama antes do lance. Quanto à base de cálculo na arrematação em hasta pública, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago, isto é, o valor da arrematação. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a alíquota e a base aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em Araruama
Araruama tem na lagoa o seu maior patrimônio: a maior laguna hipersalina permanente do mundo, de águas calmas e salgadas, procurada para banho, vela, stand-up paddle e outros esportes náuticos, e conhecida pelas propriedades terapêuticas de suas águas e de sua lama. A orla da lagoa, na Pontinha e no Centro, concentra quiosques e o calçadão, e o distrito de Praia Seca une a lagoa às praias oceânicas. As salinas, a Praça da Bandeira e o circuito rural do interior, com cachoeiras e trilhas, completam o roteiro. O clima seco e ensolarado o ano todo reforça a vocação de veraneio.
Araruama é um centro estruturado da Região dos Lagos, com comércio aquecido no Centro e na orla da lagoa, além de hospitais, escolas e serviços, e distritos de praia e rurais com vida própria, como Iguabinha, Praia Seca e São Vicente de Paulo. A mobilidade se apoia na Via Lagos (RJ-124) e na ligação rodoviária com Cabo Frio, São Pedro da Aldeia e o Rio. Essa infraestrutura, somada à lagoa e ao apelo de veraneio, sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, veraneio, revenda ou locação por temporada.
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