
Terreno residencial em Macaé, Rio de Janeiro. Descrição: Terreno localizado na Rua Dina Sfat, 80 e 84 - Lote 17 Quadra 17, Lagoa, Macaé/RJ.
Rua Dina Sfat, 80 e 84 - Lote 17 Quadra 17, Lagoa, Macaé, RJ
Lagoa, Macaé, RJ

O terreno, na Rua Dina Sfat, 80 e 84 - Lote 17 Quadra 17, Lagoa, Macaé/RJ, está em leilão extrajudicial conduzido por Hugo Pimenta Leiloeiro. 1º leilão em 23/11/2026, por R$ 115.000. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis no Rio de Janeiro: como funciona →
Rua Dina Sfat, 80 e 84 - Lote 17 Quadra 17, Lagoa, Macaé, RJ Terreno residencial em Lagoa, Macaé, Rio de Janeiro. Descrição: Terreno localizado na Rua Dina Sfat, 80 e 84 - Lote 17 Quadra 17, Lagoa, Macaé/RJ.
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
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Terreno residencial em Macaé, Rio de Janeiro. Descrição: Terreno localizado na Rua Dina Sfat, 80 e 84 - Lote 17 Quadra 17, Lagoa, Macaé/RJ.

Terreno residencial em Lagoa, Macaé, Rio de Janeiro. Descrição: Terreno localizado na Rua Dina Sfat, 80 e 84 - Lote 17 Quadra 17, Lagoa, Macaé/RJ. O imóvel é classificado como residencial.

Terreno residencial em Lagoa, Macaé, Rio de Janeiro. Descrição: Terreno localizado na Rua Dina Sfat, 80 e 84 - Lote 17 Quadra 17, Lagoa, Macaé/RJ. O imóvel é classificado como residencial.

Terreno residencial em Lagoa, Macaé, Rio de Janeiro. Descrição: Terreno localizado na Rua Dina Sfat, 80 e 84 - Lote 17 Quadra 17, Lagoa, Macaé/RJ.
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Macaé é conhecida como a Capital Nacional do Petróleo: é a base em terra das operações offshore da Bacia de Campos, sede da Petrobras na região e de dezenas de empresas do setor de óleo e gás. Cidade litorânea de crescimento acelerado, alia praias, um polo corporativo pujante e um interior serrano de natureza exuberante, como o distrito do Sana. No leilão de imóveis, esse mercado dinâmico oferece oportunidades variadas — apartamentos, casas e salas comerciais — e potencializa a relevância do deságio, a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio da matrícula, do edital e da situação do imóvel. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos. Em uma cidade de forte presença industrial e de áreas naturais sensíveis como Macaé — do litoral à serra do Sana —, um ponto merece atenção destacada: o passivo ambiental. As obrigações ambientais têm natureza real (propter rem): são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência do domínio ou da posse do imóvel (art. 2º, § 2º, do Código Florestal, Lei 12.651/2012), e, na dicção da Súmula 623 do Superior Tribunal de Justiça, podem ser cobradas do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. Isso encerra uma distinção crucial em relação à regra geral da arrematação. Os débitos comuns do antigo proprietário sub-rogam-se no produto da arrematação, e o arrematante recebe o bem livre deles, porque a arrematação é forma de aquisição originária (art. 130, parágrafo único, do CTN). As obrigações ambientais, porém — como a recomposição de área degradada, a manutenção de Área de Preservação Permanente ou de reserva legal e a reparação de contaminação — acompanham o imóvel e podem vincular o próprio arrematante, pois se prendem à situação ambiental do bem, e não a uma dívida em dinheiro do antigo titular. Por isso, investigar o estado ambiental do imóvel é essencial, sobretudo em áreas rurais, litorâneas ou de uso industrial. Acresce que, por situar-se Macaé no litoral, o imóvel pode inserir-se em terreno de marinha, sujeito ao domínio da União e ao regime de foro e laudêmio, o que também deve ser verificado. Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. Em Macaé, a diversidade do estoque — de apartamentos à beira-mar a salas comerciais e a imóveis na serra do Sana — tende a produzir avaliações e faixas de deságio variadas, sempre condicionadas à análise documental prévia e à verificação da situação ambiental e registral do bem.
A ocupação é circunstância juridicamente endereçável também em Macaé. No leilão judicial, a desocupação do ocupante ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, sobretudo nos imóveis retomados por alienação fiduciária, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. Por ser a arrematação forma de aquisição originária, o arrematante recebe o bem livre dos encargos e obrigações patrimoniais do antigo proprietário, sub-rogando-se os débitos no produto da arrematação — ressalvadas as obrigações ambientais, de natureza propter rem, que acompanham o imóvel. O exame prévio da matrícula, do edital e da situação possessória e ambiental permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse em Macaé — apartamento, casa ou sala comercial — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, verifica a cadeia dominial, a situação possessória e o estado ambiental do bem, identifica os ônus e os débitos e eventual inserção em terreno de marinha, e acompanha o arrematante nas etapas seguintes — habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo de competência municipal. Como o imóvel situa-se em Macaé, incide a legislação do município de Macaé, cuja alíquota e base de cálculo seguem normas próprias, distintas das do município do Rio de Janeiro — razão pela qual a alíquota vigente deve ser confirmada junto à Prefeitura de Macaé antes do lance. Quanto à base de cálculo na arrematação em hasta pública, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago, isto é, o valor da arrematação. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a alíquota e a base aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em Macaé
Macaé combina mar e montanha. No litoral, a Praia dos Cavaleiros e a Praia do Pecado reúnem orla movimentada, quiosques e esportes náuticos, enquanto o Centro e a foz do Rio Macaé guardam a memória da antiga cidade pesqueira. Serra acima, o distrito do Sana é um dos refúgios ecológicos mais queridos do estado, com cachoeiras, trilhas e clima de montanha que atraem visitantes o ano todo. Entre a Lagoa de Imboassica e as encostas verdes, Macaé une a vida litorânea, a natureza serrana e o dinamismo de um polo de energia.
Macaé é um dos principais polos econômicos do interior fluminense. Como Capital Nacional do Petróleo, concentra a base em terra das operações da Bacia de Campos, com a Petrobras e um amplo parque de empresas de óleo, gás e serviços que dinamizam o emprego, a logística e o comércio. O porto de Imbetiba apoia a atividade offshore, e a cidade é servida pela BR-101, articulando-se com Campos e com a Região dos Lagos. A essa economia de energia somam-se o turismo de praia e de serra e um comércio robusto, o que sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, investimento, locação ou revenda.
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