
Apartamento em Niterói, Rio de Janeiro. Descrição: Apartamento localizado no empreendimento Ravello Residenziale, com 91,15 m² de área total e 91,15 m² de área privativa. O imóvel possui 2 quartos, 2 banheiros, sala, cozinha e 1 vaga de garagem.
Rua Quatrocentos e Dezenove, nº 118, Piratininga, Niterói, RJ
Piratininga, Niterói, RJ

O terreno de 705m², na Rua Quatrocentos e Dezenove, nº 118, Piratininga, Niterói/RJ, está em leilão extrajudicial conduzido por Líder Leilões. Avaliado em R$ 354.000. 1º leilão em 24/11/2026, por R$ 453.274. 2º leilão em 30/11/2026, por R$ 436.375. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis no Rio de Janeiro: como funciona →
Rua Quatrocentos e Dezenove, nº 118, Piratininga, Niterói, RJ Terreno de 704,5m² em Niterói, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel com área total de 704,5 m² localizado na Rua Quatrocentos e Dezenove, Piratininga, Niterói - RJ. O IPTU do terreno é 706044. O imóvel está disponível para pagamento à vista, e a utilização de carta de crédito não é permitida.
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Apartamento em Niterói, Rio de Janeiro. Descrição: Apartamento localizado no empreendimento Ravello Residenziale, com 91,15 m² de área total e 91,15 m² de área privativa. O imóvel possui 2 quartos, 2 banheiros, sala, cozinha e 1 vaga de garagem.

Casa em Piratininga, Niterói, RJ. Descrição: Imóvel do tipo casa, com 223,5 m² de área de terreno e 194,23 m² de área construída. Possui 4 dormitórios, 2 salas, 1 copa, 2 varandas e 2 vagas de garagem. O imóvel está ocupado e não aceita visitação. O IPTU anual é de R$ 3.793,20 e o valor avaliado é de R$ 705.000,00. O arrematante será responsável por todas as providências necessárias à desocupação.
Imóvel em Niterói, Rio de Janeiro. Descrição: Prédio de 02 pavimentos com 330,53m², localizado em um terreno de 306,00m². O imóvel possui piscina de 18,00m² e está situado no Bairro Piratininga, Niterói/RJ.

Imóvel comercial de 1.400m² em Santa Rosa, Niterói/RJ. Descrição: Imóvel situado na Rua Doutor Mário Viana, nº 446, Santa Rosa, Niterói, constituído de um prédio comercial de quatro andares e seu respectivo terreno, com área total de 1.400m². O acesso ao imóvel é facilitado pela Rua Dr. Mário Viana e pela Av. Ary Parreiras. Localizado em uma região de fácil acesso, o imóvel é bem servido de transporte público, comércios variados, e está ladeado por prédios de bom e alto padrão, além de boas escolas e hospitais de excelência.
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Piratininga fica na Região Oceânica de Niterói, voltada para o mar aberto e debruçada sobre a Lagoa de Piratininga, e é uma das principais frentes de expansão imobiliária da cidade, com casas em condomínio, apartamentos recentes e forte apelo de qualidade de vida. No leilão de imóveis, esse perfil amplia o leque de oportunidades e potencializa a relevância do deságio, a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio especialmente cuidadoso, pois o bairro está inserido em forte regime de proteção ambiental e concentra imóveis de orla, em condomínios e em área de marinha. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica. Por se tratar de imóvel em Niterói, o registro e a tributação municipal seguem regras próprias do município, distintas das do Rio de Janeiro.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos condominiais e tributários. Em Piratininga, dada a localização na Região Oceânica, ganham relevo as restrições ambientais: o bairro insere-se na Área de Proteção Ambiental das Lagunas e Florestas de Niterói, com vegetação de restinga, áreas de preservação permanente na orla da Lagoa de Piratininga e a vizinhança do Parque Natural Municipal de Niterói, fatores que podem limitar o uso e a construção. Também pedem atenção os imóveis de orla, voltados para o mar aberto, que com frequência envolvem área de marinha, com aforamento e foro à União; os condomínios, com suas taxas, e os imóveis financiados, levados a leilão por alienação fiduciária sob a Lei 9.514/1997; a regularidade e a averbação da edificação, sobretudo em área de expansão; e a circunstância de o imóvel situar-se em município com registro e tributação próprios. No leilão judicial, débitos tributários propter rem em regra sub-rogam-se sobre o preço (art. 130, parágrafo único, do CTN). Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. Em Piratininga, a diversidade de imóveis — de casas em condomínio a apartamentos recentes — oferece oportunidades em diferentes faixas, com liquidez sustentada pela expansão da Região Oceânica, mas a análise documental prévia é ainda mais relevante diante das particularidades de proteção ambiental, de área de marinha e de regularidade da edificação.
A ocupação é circunstância juridicamente endereçável também em Piratininga. No leilão judicial, a desocupação ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, sobretudo nos imóveis retomados por alienação fiduciária, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. O exame prévio da situação possessória — atento, no bairro, à presença de condomínios e de imóveis de orla — permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse em Piratininga — casa em condomínio, apartamento recente ou imóvel próximo à orla e à lagoa — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, verifica a cadeia dominial, as restrições de APA, de restinga e de preservação permanente da lagoa, eventual área de marinha na orla, as taxas de condomínio, eventual garantia fiduciária, a regularidade da edificação e as regras municipais de Niterói, esclarece a natureza do leilão e acompanha o arrematante nas etapas seguintes — habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo de competência municipal. Como o imóvel situa-se em Piratininga, em Niterói, incide a legislação do município de Niterói, cuja alíquota e base de cálculo seguem normas próprias, distintas das do município do Rio de Janeiro — razão pela qual a alíquota vigente deve ser confirmada junto à Prefeitura de Niterói antes do lance. Quanto à base de cálculo na arrematação em hasta pública, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago, isto é, o valor da arrematação. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a alíquota e a base aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em Piratininga
Piratininga une o mar aberto e a lagoa em um dos cenários mais bonitos da Região Oceânica de Niterói. A Praia de Piratininga, de mar forte e procurada por surfistas, e a Lagoa de Piratininga, com o novo Parque Orla, são o coração do bairro, onde se pratica vela, stand-up paddle e caminhadas à beira d'água. As trilhas e mirantes do Parque Natural Municipal, a vizinha Camboinhas e o acesso a Itaipu e Itacoatiara completam o roteiro. O clima de bairro tranquilo, com natureza preservada e qualidade de vida, define o seu caráter.
Piratininga é um bairro em franca expansão na Região Oceânica de Niterói, com comércio de bairro em crescimento, escolas, serviços e novos empreendimentos residenciais. A mobilidade se apoia na ligação com Icaraí e o Centro pela Região Oceânica, em corredores de ônibus e no transporte para o restante da cidade. Essa infraestrutura em desenvolvimento, somada às praias, à lagoa e à natureza preservada, sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, segunda residência, revenda ou locação.
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