Apartamento em Niterói, Rio de Janeiro. Descrição: Apartamento nº 803, localizado no Edifício "Azteca", com uma vaga de garagem. O imóvel está situado na Rua Lopes Trovão, nº 38, Niterói/RJ. O pagamento pode ser parcelado com 25% de entrada e o restante em até 30 meses.
Apartamento de 80m² em Leilão — Rua Doutor Souza Dias, 71, Apartamento nº 602, Icaraí, Niterói
Rua Doutor Souza Dias, 71, Apartamento nº 602, Icaraí, Niterói, RJ
Icaraí, Niterói, RJ

Valores e datas principais
Informações do imóvel
O apartamento de 80m² com 1 vaga de garagem, na Rua Doutor Souza Dias, 71, Apartamento nº 602, Icaraí, Niterói/RJ, está em leilão extrajudicial conduzido por Mega Leilões. 1º leilão em 19/10/2026, por R$ 416.000. 2º leilão em 03/11/2026, por R$ 434.548. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis no Rio de Janeiro: como funciona →
Rua Doutor Souza Dias, 71, Apartamento nº 602, Icaraí, Niterói, RJ Apartamento de 80m² em Icaraí, Niterói, RJ. Descrição: Imóvel com 80 m² (privativa + comum) localizado no bairro Icaraí, em Niterói, RJ. O apartamento nº 602 possui 01 vaga de garagem para automóveis de passeio e está situado no Edifício Residencial "Green Veritas". O imóvel está ocupado e a desocupação será de responsabilidade do adquirente.
- Prazo de purgação da mora até a consolidação da propriedade
- Regularidade da notificação do devedor
- Condições para obtenção da escritura pública
- Ocupação: O imóvel está ocupado e a desocupação será de responsabilidade do adquirente.
Trechos citados literalmente da descrição do leiloeiro. Confirme na matrícula e no edital antes do lance.
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
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Saiba mais sobre a nossa assessoria jurídicaImóveis em Icaraí, Niterói
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Apartamento em Icaraí, Niterói, RJ. Descrição: Apartamento 802 situado na Rua Professor Miguel Couto, nº 437, Ed. Itapuã, Icaraí, Niterói/RJ. O imóvel possui direito ao uso do estacionamento de veículos, comum ao condomínio. O edifício dispõe de portaria eletrônica com biometria facial e controle de acesso através do porteiro. O bairro oferece ampla infraestrutura de serviços e conveniências, com escolas, creches, supermercados, padarias, bancos e hospitais. Localizado a aproximadamente 15 minutos da Praia de Icaraí e próximo ao Campo de São Bento, conta ainda com fácil acesso ao transporte público, com opções de deslocamento para o Centro de Niterói e o Rio de Janeiro. O condomínio dará plena quitação ao arrematante.

Apartamento em Icaraí, Niterói - RJ. Descrição: Imóvel localizado na Rua Engenheiro Guilherme Greenhalgh, nº 16, bloco 2, apto 901, em Icaraí, Niterói - RJ. A forma de pagamento é à vista e a utilização de carta de crédito não é permitida.

Apartamento em Icaraí, Niterói, RJ. Descrição: Imóvel ocupado com 311 m² de área construída e privativa. Composto por 4 dormitórios, 1 dormitório de empregada, 2 banheiros, 1 banheiro de empregada, 1 varanda e 2 vagas de garagem. Localizado na Avenida Almirante Ary Parreiras, 406, no condomínio do Edifício Montclair. O condomínio possui uma taxa mensal de R$ 3.040,23 e o IPTU anual é de R$ 8.386,57. O vendedor se responsabiliza pelos débitos de IPTU e condomínio até a data do leilão. O arrematante deverá arcar com todas as providências necessárias à desocupação do imóvel.
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Icaraí é o bairro mais valorizado de Niterói, à beira da Baía de Guanabara, com apartamentos de alto padrão, comércio sofisticado e demanda permanente de moradia, além da vista do skyline do Rio ao fundo. No leilão de imóveis, isso confere ao deságio — a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça — uma expressão significativa, sobretudo nas unidades voltadas para a orla. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio da matrícula, do edital e da situação possessória; cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica. Por se tratar de imóvel em Niterói, a competência, o registro e a tributação municipal seguem regras próprias do município.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos condominiais e tributários. Em Icaraí, alguns pontos pedem atenção: a frequência de apartamentos de alto padrão oriundos de espólio e inventário, com a cadeia dominial a conferir; os imóveis da orla, na Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres, que podem envolver área de marinha, com aforamento e foro à União; e a circunstância de o imóvel situar-se em Niterói, cujo registro e tributação municipal seguem regras próprias. No leilão judicial, débitos tributários propter rem em regra sub-rogam-se sobre o preço (art. 130, parágrafo único, do CTN); no extrajudicial, regido pela Lei 9.514/1997, a disciplina pode variar conforme o edital. Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. Em Icaraí, dado o elevado valor dos ativos, especialmente os de frente para a baía, mesmo deságios percentuais moderados podem representar cifras absolutas expressivas — razão adicional para o exame documental prévio.
A ocupação é circunstância juridicamente endereçável também em Icaraí. No leilão judicial, a desocupação ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. O exame prévio da situação possessória permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse em Icaraí — apartamento na orla da Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres, próximo ao Campo de São Bento ou na Rua Moreira César — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, verifica a cadeia dominial nos imóveis de espólio, eventual área de marinha na orla e as regras municipais de Niterói aplicáveis, esclarece a natureza do leilão e acompanha o arrematante nas etapas seguintes — habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo de competência municipal. Como Icaraí situa-se em Niterói, incide a legislação do município de Niterói, cuja alíquota e base de cálculo seguem normas próprias, distintas das do município do Rio de Janeiro — razão pela qual a alíquota vigente deve ser confirmada junto à Prefeitura de Niterói antes do lance. Quanto à base de cálculo na arrematação em hasta pública, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago, isto é, o valor da arrematação. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a alíquota e a base aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em Icaraí
Icaraí é o coração da orla de Niterói, com uma praia de águas tranquilas na Baía de Guanabara e um dos cartões-postais mais belos da região: a vista do skyline do Rio, com o Pão de Açúcar e o Cristo ao fundo, especialmente ao pôr do sol. O Campo de São Bento, parque histórico e arborizado, é ponto de encontro de famílias, e a orla concentra quiosques, ciclovia e calçadão. O bairro fica próximo ao MAC — Museu de Arte Contemporânea, projetado por Oscar Niemeyer, e oferece uma das cenas gastronômicas e culturais mais ativas de Niterói.
Icaraí é o bairro mais bem servido de Niterói, com comércio sofisticado concentrado na Rua Moreira César, na Rua Gavião Peixoto e na orla, além de escolas, hospitais, universidades e instituições culturais. A mobilidade conta com ampla oferta de ônibus, proximidade do Terminal das Barcas, na vizinha região central, que liga Niterói ao Centro do Rio pela Baía, e acesso à Ponte Rio–Niterói. Essa infraestrutura, somada à praia e ao Campo de São Bento, sustenta a liquidez dos imóveis do bairro ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, revenda ou locação.
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