
Apartamento em Niterói, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado no Edifício Villa Mariana, apartamento 701, situado na Alameda São Boaventura, nº 300, no bairro Fonseca. O apartamento possui direito a 01 vaga de garagem.
Rua Desembargador Mario Fernandes Pinheiro, nº 127, Fonseca, Niterói, RJ
Fonseca, Niterói, RJ

O apartamento, na Rua Desembargador Mario Fernandes Pinheiro, nº 127, Fonseca, Niterói/RJ, está em leilão judicial conduzido por Cleber Cardoso Leilões. Avaliado em R$ 258.900. 1º leilão em 05/11/2026, por R$ 258.900. 2º leilão em 12/11/2026, por R$ 155.340 (40% abaixo da avaliação). Em leilões judiciais, a arrematação é formalizada por carta de arrematação e a imissão na posse ocorre por mandado judicial, nos termos do art. 903 do CPC. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão judicial de imóveis no Rio de Janeiro: como funciona →
Rua Desembargador Mario Fernandes Pinheiro, nº 127, Fonseca, Niterói, RJ Apartamento em Niterói, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado no Fonseca, Niterói/RJ, no Jardim Residencial Fonseca. O apartamento é identificado como 1603, do bloco 02, situado na Rua Desembargador Mário Fernandes Pinheiro, nº 127. O imóvel está devidamente caracterizado e registrado sob a matrícula 9.423 do cartório de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição de Niterói/RJ.
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
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Apartamento em Niterói, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado no Edifício Villa Mariana, apartamento 701, situado na Alameda São Boaventura, nº 300, no bairro Fonseca. O apartamento possui direito a 01 vaga de garagem.

Apartamento em Niterói, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado no Fonseca, Niterói/RJ, no Jardim Residencial Fonseca. O apartamento é identificado como 1603, do Bloco 02, situado na Rua Desembargador Mário Fernandes Pinheiro, nº 127. O imóvel está devidamente caracterizado e registrado sob a matrícula 9.423 do cartório de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição de Niterói/RJ.

Sobrado em Niterói, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel do tipo sobrado localizado na Rua Carlos Maximiano, nº 253-A, Fonseca, Niterói/RJ. O imóvel aparenta estar desocupado. É possível realizar o parcelamento com entrada de 25% e o restante em até 30 meses.

Apartamento em Niterói, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel localizado na Avenida Professor João Brasil, nº 150, bloco 02, apartamento 1006, Fonseca, Niterói/RJ. O apartamento possui 2 quartos, 1 banheiro social, 1 banheiro de serviço, sala e cozinha. Inclui uma vaga de garagem e está situado em zona urbana.
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O Fonseca é um dos bairros mais populosos de Niterói, na Zona Norte, sem orla, de feição residencial popular e forte vocação comercial, com a movimentada Alameda São Boaventura e ampla oferta de moradia. No leilão de imóveis, isso se traduz em estoque diverso — apartamentos e casas, muitos financiados, além de lojas no eixo comercial — o que amplia o leque de oportunidades e potencializa a relevância do deságio, a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio da matrícula, do edital e da situação possessória, com atenção especial à regularidade documental da edificação. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica. Por se tratar de imóvel em Niterói, o registro e a tributação municipal seguem regras próprias do município, distintas das do Rio de Janeiro.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos condominiais e tributários. No Fonseca, ganha relevo a regularidade documental da edificação: convém verificar se a construção e eventuais acréscimos estão averbados na matrícula (art. 167 da Lei 6.015/1973), a existência de habite-se e a eventual divergência entre a matrícula e a realidade física do imóvel, situações que podem demandar regularização — inclusive, quando cabível, por meio da regularização fundiária urbana da Lei 13.465/2017. Também pedem atenção os imóveis financiados, levados a leilão por alienação fiduciária sob a Lei 9.514/1997 e no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação; os imóveis comerciais da Alameda São Boaventura, com seu uso e despesas próprias; e a circunstância de o imóvel situar-se em município com registro e tributação próprios. No leilão judicial, débitos tributários propter rem em regra sub-rogam-se sobre o preço (art. 130, parágrafo único, do CTN). Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. No Fonseca, a forte oferta de imóveis residenciais e financiados e o eixo comercial tendem a oferecer oportunidades em diferentes faixas, com liquidez sustentada pela densidade populacional e pela demanda de moradia na Zona Norte de Niterói, mas a verificação da regularidade documental é ainda mais relevante.
A ocupação é circunstância juridicamente endereçável também no Fonseca. No leilão judicial, a desocupação ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, sobretudo nos imóveis retomados por alienação fiduciária, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. O exame prévio da situação possessória, somado à verificação da regularidade da edificação, permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse no Fonseca — apartamento ou casa residencial, ou loja no eixo comercial da Alameda São Boaventura — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, verifica a cadeia dominial, a averbação da construção e o habite-se, eventual necessidade de regularização, a eventual garantia fiduciária, os débitos de condomínio e as regras municipais de Niterói, esclarece a natureza do leilão e acompanha o arrematante nas etapas seguintes — habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo de competência municipal. Como o imóvel situa-se no Fonseca, em Niterói, incide a legislação do município de Niterói, cuja alíquota e base de cálculo seguem normas próprias, distintas das do município do Rio de Janeiro — razão pela qual a alíquota vigente deve ser confirmada junto à Prefeitura de Niterói antes do lance. Quanto à base de cálculo na arrematação em hasta pública, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago, isto é, o valor da arrematação. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a alíquota e a base aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver no Fonseca
O Fonseca tem na Alameda São Boaventura o seu coração: uma das ruas comerciais mais movimentadas da Zona Norte de Niterói, com lojas, feiras, serviços e vida de bairro intensa. Tradicional e populoso, reúne praças, igrejas, escolas e uma forte identidade comunitária, a poucos minutos do Centro da cidade. A proximidade de Pendotiba e das áreas verdes do interior do município, e o acesso fácil ao restante de Niterói, completam o caráter prático e acolhedor de um dos bairros mais autênticos da cidade.
O Fonseca é um polo comercial e de serviços da Zona Norte de Niterói, com a Alameda São Boaventura como principal eixo de lojas, bancos, feiras e comércio de rua, além de hospitais, escolas e ampla rede de transporte. A mobilidade se apoia em diversas linhas de ônibus e na ligação rápida com o Centro, de onde partem as barcas para o Rio. Essa infraestrutura, somada à densidade populacional e à demanda constante de moradia, sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, instalação de negócio, locação ou revenda.
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