Imóvel localizado em Paraty, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel denominado Fazenda Barra Grande, situado na Rodovia Rio-Santos (BR-101), km 555, Barra Grande, Paraty/RJ. Trata-se de um terreno que pertenceu a antigas fazendas denominadas "Nossa Senhora da Conceição" e "Celciana". O imóvel pode estar aguardando liberação judicial para lances, e o comprador tem a opção de fazer uma proposta pelo valor da avaliação para compra imediata. O pagamento pode ser parcelado, com entrada de 25% e o restante em até 30 ou 59 parcelas. O arrematante terá a posse do bem livre de ônus tributários existentes antes da alienação. Em caso de imóveis ocupados, o arrematante será autorizado a tomar posse sem necessidade de ação própria para desocupação.
Imóveis em leilão em
Paraty
Casarões históricos, casas e apartamentos em leilão judicial e extrajudicial em Paraty — do Centro Histórico colonial, tombado e Patrimônio Mundial da UNESCO, aos bairros do Pontal e do Jabaquara e às vilas de praia. Em um dos cenários mais singulares do litoral, cada oportunidade é precedida de leitura documental e orientação em direito imobiliário.

Imóveis em leilão em Paraty em números
Catálogo em números
Em 31 de outubro de 2026, o catálogo reúne 2 imóveis em leilão em Paraty: 0% judiciais e 100% extrajudiciais.
2 imóveis encontrados
Imóvel localizado em Paraty, Rio de Janeiro. Descrição: Imóvel denominado Fazenda Barra Grande, situado no lugar denominado Barra Grande, na rodovia Rio-Santos (BR-101), km 555, Paraty/RJ.
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Conte o que você busca: nossa equipe acompanha os editais abertos na Paraty e em todo o Rio de Janeiro e pode orientar a próxima oportunidade de leilão de imóveis.
Guia de Paraty para quem compra imóvel em leilão
Cidade histórica colonial, tombada e reconhecida como Patrimônio Mundial da UNESCO em um sítio misto de cultura e biodiversidade, Paraty é um dos destinos mais singulares da Costa Verde, com ruas de pedra, mais de sessenta ilhas, duzentas praias e a Mata Atlântica da Serra da Bocaina. No leilão de imóveis, o estoque é diverso: casarões no Centro Histórico, casas e apartamentos no Pontal, no Jabaquara e no Caborê, e imóveis em vilas de praia como Trindade e Tarituba.
Para o investidor e para quem busca uma segunda residência ou um imóvel para pousada, a combinação de patrimônio histórico, natureza e turismo consolidado é estratégica: o ativo bem localizado mantém liquidez consistente. Um imóvel adquirido por valor inferior ao da avaliação só se converte em vantagem efetiva, porém, após o exame da situação jurídica — análise conduzida sob a ótica do direito imobiliário antes de qualquer lance, ainda mais relevante nas particularidades da cidade.
Em Paraty, há uma convergência de camadas de proteção que exige atenção redobrada: os imóveis no Centro Histórico, sujeitos a tombamento federal, com restrições rigorosas de reforma, fachada e uso; a condição de Patrimônio Mundial e a vizinhança ou inserção em unidades de conservação, como o Parque Nacional da Serra da Bocaina e a APA de Cairuçu; a presença de comunidades tradicionais — caiçaras, quilombolas e indígenas —, cuja ocupação e direitos territoriais devem ser considerados na análise dominial; os imóveis de orla, que com frequência envolvem área de marinha, com aforamento e foro à União; e a circunstância de o imóvel situar-se em município com registro e tributação próprios — o ITBI, em especial, segue a legislação municipal de Paraty. Cada origem impõe a leitura do edital, da matrícula e da cadeia dominial para dimensionar ônus, ocupação e prazos. É esse trabalho técnico que separa a aparência de oportunidade da oportunidade real.
Comprar em Paraty
Paraty é um dos destinos mais singulares da Costa Verde: cidade histórica colonial, tombada e reconhecida como Patrimônio Mundial da UNESCO, em um sítio misto que reúne cultura e biodiversidade, com praias, ilhas e a Mata Atlântica da Serra da Bocaina. No leilão de imóveis, o estoque diverso — casarões no centro histórico, casas e apartamentos nos bairros e nas vilas de praia — amplia o leque de oportunidades e potencializa a relevância do deságio, a diferença entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça. A vantagem efetiva depende de exame jurídico prévio especialmente cuidadoso, pois a cidade concentra imóveis sujeitos a tombamento, em área de marinha e em áreas de proteção ambiental. Cada lote deve ser avaliado individualmente no Estudo de Viabilidade Jurídica. Por se tratar de imóvel em Paraty, o registro e a tributação municipal seguem regras próprias do município.
É indispensável analisar a matrícula atualizada, a integralidade do edital, a natureza do leilão — judicial ou extrajudicial —, eventuais ônus reais e gravames, a situação de ocupação e os débitos condominiais e tributários. Em Paraty, há uma convergência de camadas de proteção que exige atenção redobrada: os imóveis no centro histórico, sujeitos a tombamento federal, com restrições rigorosas de reforma, fachada e uso; a condição de Patrimônio Mundial e a vizinhança ou inserção em unidades de conservação, como o Parque Nacional da Serra da Bocaina e a APA de Cairuçu, com restrições ambientais; a presença de comunidades tradicionais — caiçaras, quilombolas e indígenas —, cuja ocupação e direitos territoriais devem ser considerados na análise dominial; os imóveis de orla, que com frequência envolvem área de marinha, com aforamento e foro à União; e a circunstância de o imóvel situar-se em município com registro e tributação próprios. No leilão judicial, débitos tributários propter rem em regra sub-rogam-se sobre o preço (art. 130, parágrafo único, do CTN); no extrajudicial, regido pela Lei 9.514/1997, a disciplina pode variar conforme o edital. Tudo isso integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio decorre da diferença entre o valor de avaliação e o lance mínimo admitido em segunda praça, percentual definido em cada edital e variável caso a caso. Não há percentual garantido nem estimativa de valor de mercado por imóvel: cada lote deve ser avaliado individualmente, a partir do edital e da documentação que o instrui. Em Paraty, a diversidade de imóveis — de casarões históricos a casas de veraneio e imóveis nas vilas de praia — oferece oportunidades em diferentes faixas, mas a análise documental prévia é ainda mais relevante diante das particularidades de tombamento, de área de marinha e de proteção ambiental.
A ocupação é circunstância juridicamente endereçável também em Paraty. No leilão judicial, a desocupação ordinariamente se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, a retomada observa o procedimento da Lei 9.514/1997. O exame prévio da situação possessória — atento, na cidade, às particularidades de imóveis históricos, de orla e de áreas com presença de comunidades tradicionais — permite dimensionar prazos e o caminho adequado antes da decisão de lance.
Como funciona o leilão de imóveis
O ponto de partida é selecionar o imóvel de interesse em Paraty — casarão no Centro Histórico, casa no Pontal ou no Jabaquara, ou imóvel em vila de praia como Trindade — e submeter o edital e a matrícula à análise jurídica especializada antes de qualquer lance. A Cataldo Siston conduz a leitura documental, verifica a cadeia dominial, eventual tombamento, restrições ambientais e de unidade de conservação, a presença de comunidades tradicionais, eventual área de marinha e as regras municipais de Paraty, esclarece a natureza do leilão e acompanha o arrematante nas etapas seguintes — habilitação, lance, auto e carta de arrematação e, quando cabível, imissão na posse.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo de competência municipal. Como o imóvel situa-se em Paraty, incide a legislação do município de Paraty, cuja alíquota e base de cálculo seguem normas próprias, distintas das do município do Rio de Janeiro — razão pela qual a alíquota vigente deve ser confirmada junto à Prefeitura de Paraty antes do lance. Quanto à base de cálculo na arrematação em hasta pública, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago, isto é, o valor da arrematação. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a alíquota e a base aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver em Paraty
Paraty é um cenário colonial vivo, de ruas de pedra e casario branco com cantos coloridos, debruçado sobre o mar. O Centro Histórico, com a Igreja de Santa Rita e o cais, é palco de festas tradicionais e da FLIP, a Festa Literária Internacional de Paraty. O Caminho do Ouro lembra o porto que escoava o ouro de Minas, e os alambiques mantêm viva a tradição da cachaça, que aqui se confunde com o próprio nome da cidade. As mais de sessenta ilhas e duzentas praias, vilas como Trindade, o Saco do Mamanguá e as cachoeiras da Serra da Bocaina completam um dos roteiros mais ricos do litoral.
Paraty tem na cultura e no turismo a sua principal vocação, com forte rede de pousadas, restaurantes, ateliês e comércio no Centro Histórico e nos bairros vizinhos, além de serviços, escolas e hospital. A mobilidade se apoia na Rodovia Rio–Santos (BR-101), que liga a cidade ao Rio, a Angra dos Reis e a São Paulo, e no transporte marítimo para as ilhas e vilas. Essa infraestrutura, somada ao patrimônio histórico e às praias, sustenta a liquidez dos imóveis ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em veraneio, pousada, moradia, revenda ou locação por temporada.
Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica, que pressupõe contratação formal. - Fale com o Cataldo Siston
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