Terreno de 298m² em Leilão — Rua Caqui, Quadra Nº23, Lote Nº06, Jardim Paulista, Itapecerica da Serra
Rua Caqui, Quadra Nº23, Lote Nº06, Jardim Paulista, Itapecerica da Serra, SP
Jardim Paulista, Itapecerica da Serra, SP

Valores e datas principais
Informações do imóvel
O terreno de 298m², na Rua Caqui, Quadra Nº23, Lote Nº06, Jardim Paulista, Itapecerica da Serra/SP, está em leilão judicial conduzido por Faro Online. Avaliado em R$ 168.767. 1º leilão em 09/11/2026, por R$ 168.767. 2º leilão em 17/11/2026, por R$ 101.260 (40% abaixo da avaliação). Em leilões judiciais, a arrematação é formalizada por carta de arrematação e a imissão na posse ocorre por mandado judicial, nos termos do art. 903 do CPC. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão judicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Rua Caqui, Quadra Nº23, Lote Nº06, Jardim Paulista, Itapecerica da Serra, SP Imóvel de 298,08m² localizado em Itapecerica da Serra, São Paulo. Descrição: O imóvel é um terreno situado no Loteamento Jardim Paulista, com dimensões de frente de 4,30m, fundos de 8,60m, lateral direita de 24,47m e lateral esquerda de 26,75m, totalizando uma área de 298,08m². O valor da avaliação é de R$83.000,00, conforme laudo de avaliação datado de novembro de 2013, e o valor atualizado para julho de 2026 é de R$168.767,00.
- Regularidade do processo e eventuais recursos pendentes contra a arrematação
- Ônus e certidões da matrícula (CPC arts. 879-903)
- Prazo e condições para a carta de arrematação e a imissão na posse
- Avaliações: O valor da avaliação é de R$83.000,00, conforme laudo de avaliação datado de novembro de 2013, e o valor atualizado para julho de 2026 é de R$168.767,00.
Trechos citados literalmente da descrição do leiloeiro. Confirme na matrícula e no edital antes do lance.
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
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A Grande São Paulo — a Região Metropolitana de São Paulo, anel de trinta e oito municípios em torno da capital, como Guarulhos, Osasco, o ABC, Barueri, Santana de Parnaíba, Cotia, Mogi das Cruzes e tantos outros — é um dos mercados mais densos e dinâmicos do país em leilão de imóveis. A escala e a diversidade são o traço definidor: convivem o estoque residencial verticalizado, os polos industriais e logísticos, os condomínios fechados do vetor oeste e os centros urbanos consolidados, cada qual com a sua liquidez. Por ser o coração da mancha de financiamento metropolitana, a região reúne um volume expressivo de oportunidades, e o deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça pode resultar em aquisição vantajosa. O retorno, porém, não vem do desconto isolado, mas da conjugação entre a praça específica, a vocação do imóvel e a situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance, sempre à luz do regime do município onde se situa o bem. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todas as praças da região.
A leitura precede o lance. Convém lembrar que as oportunidades de leilão de imóveis vêm de dois fluxos distintos: as consolidações fiduciárias (Lei 9.514/1997), que acompanham a mancha de financiamento bancário dos últimos ciclos de lançamento, e as hastas judiciais — execuções de cotas condominiais, execuções fiscais de IPTU, execuções cíveis e alienações em inventário —, que acompanham a densidade e a idade do estoque vertical; na Grande São Paulo, coração dessa mancha de financiamento, as consolidações fiduciárias são particularmente expressivas, ao lado das hastas judiciais que percorrem as diversas praças da região. Quanto aos cuidados, há um ponto estrutural que a região impõe e que a capital não conhece: a Grande São Paulo é formada por dezenas de municípios autônomos. A região metropolitana, instituída por lei complementar estadual (art. 25, §3º, da Constituição; Lei Complementar Estadual 1.139/2011), agrupa municípios limítrofes para o exercício de funções públicas de interesse comum — transporte, saneamento, uso do solo de impacto metropolitano —, mas não suprime a autonomia de cada um. Cada município conserva a competência para instituir os seus tributos e para ordenar o seu território (art. 30 da Constituição), de modo que a alíquota e o regime do ITBI, o IPTU, o zoneamento e o plano diretor mudam de praça para praça. O primeiro cuidado, portanto, é situar o imóvel no seu município e examinar o regime local. A esse soma-se a verificação conforme a vocação do bem: no imóvel industrial ou logístico, frequente no ABC e nos eixos rodoviários, examinam-se o licenciamento, o zoneamento e eventual passivo ambiental, que adere ao imóvel como obrigação propter rem; nos condomínios fechados do vetor oeste, a natureza jurídica do empreendimento — condomínio de lotes ou loteamento de acesso controlado — e as suas convenções; no imóvel comercial locado, a eventual oponibilidade da locação ao arrematante. Em todos os casos, examinam-se o edital, a origem da expropriação, a matrícula, a cadeia dominial, os ônus, a ocupação e os débitos. Esse exame, conduzido sob a ótica do direito imobiliário e do direito processual civil, e calibrado ao município de cada lote, integra o Estudo de Viabilidade Jurídica.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). A amplitude da região é o fator decisivo: a concorrência por lote e a liquidez de saída diferem muito entre um apartamento no ABC, uma casa em condomínio fechado no vetor oeste e um galpão logístico junto às rodovias. Convém, ainda, lembrar que ao valor do lance somam-se a comissão do leiloeiro, o ITBI do município respectivo, o registro e os eventuais débitos, de modo que o desembolso real supera o valor arrematado. A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios —, situa o imóvel no seu município e examina o regime tributário e urbanístico local, e ajuda a calibrar o lance com base em informação verificada. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, do registro da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico, atento às particularidades de cada praça da região, que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel, e este é um ponto em que a natureza metropolitana da região se faz sentir: como a Grande São Paulo reúne dezenas de municípios autônomos, a alíquota e o regime do ITBI variam de um para outro, segundo a legislação de cada Prefeitura. Não há, portanto, um percentual único para a região; o do município de São Paulo não se aplica às demais praças, e cada uma adota o seu. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago — orientação que se projeta sobre os municípios em geral. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura, título que, levado a registro, consolida a aquisição. Por isso convém, antes do lance, confirmar a alíquota e a base vigentes no município em que se situa o imóvel.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
As regiões da Grande São Paulo
A Grande São Paulo é um mosaico de sub-regiões com identidades próprias. O ABC paulista — Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra — concentra tradição industrial e um forte mercado residencial e de serviços. O vetor oeste — Osasco, Barueri, Santana de Parnaíba, Carapicuíba, Cotia e Taboão da Serra — combina polos corporativos, como Alphaville, com extensos condomínios fechados. Guarulhos, ao norte, abriga o principal aeroporto do país e um vasto parque logístico e industrial. O Alto Tietê, a leste — Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba e Ferraz de Vasconcelos —, alterna áreas urbanas, industriais e de produção rural. E os municípios do norte, como Caieiras, Cajamar e Mairiporã, dialogam com a Serra da Cantareira. Essa diversidade de vocações sustenta um mercado de leilão de imóveis amplo e contínuo, com oportunidades em todos os perfis de bem.
A Grande São Paulo dispõe de uma das mais complexas infraestruturas de transporte e serviços do país. A conexão metropolitana apoia-se na malha de trens da CPTM, que integra dezenas de municípios à capital, no sistema metroviário em expansão e em uma extensa rede de corredores de ônibus. O Rodoanel Mário Covas articula as principais rodovias — Anhanguera, Bandeirantes, Castelo Branco, Régis Bittencourt, Ayrton Senna, Dutra e Anchieta-Imigrantes —, estruturando os eixos industriais e logísticos da região. O Aeroporto Internacional de Guarulhos e o de Congonhas reforçam essa centralidade. Cada município conta com a sua própria rede de comércio, serviços, saúde e educação, e o estoque imobiliário cobre desde apartamentos e casas até galpões e imóveis comerciais. Essa infraestrutura sustenta a procura e a liquidez dos imóveis arrematados em toda a Grande São Paulo, observadas as particularidades de cada praça.
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