Apartamento de 51m² em Leilão — Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, nº 2300 Apto. 204, Jardim Íris, São Paulo
Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, nº 2300 Apto. 204, Jardim Íris, São Paulo, SP
Jardim Íris, São Paulo, SP

Valores e datas principais
Informações do imóvel
O apartamento de 51m² com 1 vaga de garagem, na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, nº 2300 Apto. 204, Jardim Íris, São Paulo/SP, está em leilão extrajudicial conduzido por RJ Leilões. Avaliado em R$ 297.000. 1º leilão em 01/12/2026, por R$ 297.000. 2º leilão em 07/12/2026, por R$ 238.465 (20% abaixo da avaliação). Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, nº 2300 Apto. 204, Jardim Íris, São Paulo, SP Apartamento em São Paulo, SP. Descrição: Apartamento localizado na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, nº 2300, Apto. 204, Torre 01, no condomínio Spazio San Valentin, Jardim Iris. O imóvel possui 50,68 m² de área privativa e 1 vaga de garagem.
- Prazo de purgação da mora até a consolidação da propriedade
- Regularidade da notificação do devedor
- Condições para obtenção da escritura pública
Dados principais
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Nossa equipe analisa riscos, documentos e estratégia antes de qualquer lance.
Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
Saiba mais sobre a nossa assessoria jurídicaComprar na Zona Norte de SP
A Zona Norte paulistana é uma região tradicional e consolidada, marcada por preço mais acessível e demanda residencial firme, o que a torna um campo atrativo para o leilão de imóveis na capital — sobretudo para quem busca moradia ou locação com ticket de entrada inferior ao das zonas Sul e Oeste. Reúne bairros de identidade própria — Santana, Casa Verde, Tucuruvi, Mandaqui, Água Fria — e tem ao norte a Serra da Cantareira, com áreas de proteção ambiental que exigem leitura específica. O deságio entre a avaliação do edital e o lance mínimo de segunda praça, somado ao valor de entrada mais baixo, amplia o leque de ativos passíveis de arrematação. O retorno, contudo, não decorre do desconto isolado, mas da conjugação entre localização líquida e situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todas as etapas.
A leitura precede o lance. Examinam-se o edital e a origem da expropriação — execução, cumprimento de sentença ou alienação fiduciária regida pela Lei 9.514/1997 —, a matrícula atualizada e a cadeia dominial, os ônus reais e averbações, a existência de ocupação e a sua natureza, além dos débitos de IPTU e condomínio. Na Zona Norte, imóveis situados nas imediações da Serra da Cantareira podem estar sujeitos a restrições de área de proteção ambiental e a questões de relevo e encosta, hipóteses que demandam verificação específica antes do lance. Todo esse diagnóstico integra o Estudo de Viabilidade Jurídica, conduzido sob a ótica do direito imobiliário.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). Na Zona Norte de São Paulo, o ticket de entrada mais acessível e o perfil residencial consolidado produzem faixas de deságio variadas, ao passo que a demanda local firme tende a favorecer a recolocação do ativo. A faixa concreta de cada lote, todavia, só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios, com atenção a eventuais restrições ambientais nas imediações da Serra da Cantareira — e orienta a calibragem do lance com base em informação verificada. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo de competência municipal, de modo que, na capital, incide a legislação do município de São Paulo, com alíquota a confirmar junto à Prefeitura de São Paulo — distinta, em base e em percentual, da de outros municípios. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. O recolhimento antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base e a alíquota aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Viver na Zona Norte de SP
A Zona Norte paulistana reúne marcos de lazer e cultura de grande porte: o Parque da Cantareira e o Horto Florestal, maior reserva urbana nativa da cidade; o Parque da Juventude, no antigo complexo do Carandiru; o Sambódromo do Anhembi e o complexo de eventos do Anhembi; e o tradicional comércio de rua de Santana e do Tucuruvi. A região articula ainda o terminal rodoviário do Tietê, um dos maiores da América Latina. Essa combinação de áreas verdes, lazer e forte identidade de bairro sustenta a liquidez dos imóveis da região ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata pensando em moradia, revenda ou locação.
A Zona Norte é uma região de perfil tradicional, com forte comércio de rua — sobretudo em Santana e no Tucuruvi — e demanda residencial firme. A mobilidade apoia-se na Linha 1-Azul do Metrô, que atende Santana, Tucuruvi e o Tietê, somada às linhas da CPTM e aos corredores das avenidas Cruzeiro do Sul, Engenheiro Caetano Álvares e Braz Leme, além do terminal rodoviário do Tietê. Essa infraestrutura, com ticket de entrada mais acessível que o das zonas Sul e Oeste, sustenta a liquidez dos imóveis arrematados na região.
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