Apartamento de 39m² em Leilão — Avenida Joaquim Bernardino de Souza, nº 320, Apto. 203, 2. Pavimento, Bloco 04, Vaga 69, Vila Nova Aliança, Jacareí
Avenida Joaquim Bernardino de Souza, nº 320, Apto. 203, 2. Pavimento, Bloco 04, Vaga 69, Vila Nova Aliança, Jacareí, SP
Vila Nova Aliança, Jacareí, SP

Valores e datas principais
Informações do imóvel
O apartamento de 39m² com 2 quartos e 1 vaga de garagem, na Avenida Joaquim Bernardino de Souza, nº 320, Apto. 203, 2. Pavimento, Bloco 04, Vaga 69, Vila Nova Aliança, Jacareí/SP, está em leilão extrajudicial conduzido por Granado Leilões. Avaliado em R$ 170.000. 1º leilão em 04/11/2026, por R$ 100.741. Em leilões extrajudiciais, a propriedade é transferida por escritura pública após a consolidação, com possibilidade de purgação da mora até esse momento. Análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar os riscos.
Leilão extrajudicial de imóveis em São Paulo: como funciona →
Avenida Joaquim Bernardino de Souza, nº 320, Apto. 203, 2. Pavimento, Bloco 04, Vaga 69, Vila Nova Aliança, Jacareí, SP Apartamento em Jacareí, São Paulo. Descrição: Empreendimento Parque Jacarandá, apartamento com 93,58 m² de área total e 38,92 m² de área privativa. O imóvel possui 2 quartos, sala, cozinha, banheiro e 1 vaga de garagem. O IPTU é de R$ 441325489000104007. Valor de avaliação é R$ 170.000,00 e o valor de venda é R$ 100.741,08.
- Prazo de purgação da mora até a consolidação da propriedade
- Regularidade da notificação do devedor
- Condições para obtenção da escritura pública
- Débitos: O IPTU é de R$ 441325489000104007.
Trechos citados literalmente da descrição do leiloeiro. Confirme na matrícula e no edital antes do lance.
Dados principais
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Em leilão de imóveis, é possível arrematar bens com desconto sobre o valor de avaliação — oportunidade real para investidores e para quem busca a casa própria. Os principais riscos são jurídicos: anulação do leilão por vícios e demora na imissão na posse. A análise do processo e da matrícula antes do lance é o que permite dimensionar esses riscos. Veja, nos vídeos abaixo, como o Cataldo Siston Advogados atua em cada uma das três etapas críticas: antes, durante e depois do leilão.
Antes de dar lance neste imóvel, conheça o estudo de viabilidade jurídica deste imóvel e a assessoria jurídica para arrematar este imóvel.
Assessoria jurídica completa para arrematação de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
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O interior paulista — Campinas, São José dos Campos, Sorocaba, Ribeirão Preto, Jundiaí, Piracicaba e São José do Rio Preto, entre outras — costuma reunir os deságios mais expressivos do estado em leilão de imóveis. A razão é estrutural: a menor concorrência por lote, comparada à da capital e do litoral, tende a deprimir o lance vencedor, ampliando a diferença entre a avaliação do edital e o valor efetivamente pago. Esse mesmo fator, contudo, exige análise mais cuidadosa — a liquidez de saída varia muito entre cidades e entre imóveis urbanos, industriais e rurais. O retorno depende da conjugação entre localização, vocação econômica da praça e situação jurídica passível de regularização — aferida no Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance. Com mais de 1.300 arrematações em 20 anos, o Cataldo Siston Advogados assessora arrematantes em leilão de imóveis e direito imobiliário em todas as etapas.
Além dos exames usuais — edital, origem da expropriação, matrícula, cadeia dominial, ônus, ocupação e débitos de IPTU e condomínio —, o interior impõe verificações conforme a natureza do imóvel. Tratando-se de imóvel rural, é indispensável examinar o georreferenciamento da área (Lei 10.267/2001), a certificação junto ao Incra, o Cadastro Ambiental Rural, o CCIR e a regularidade do ITR, além de eventual reserva legal e áreas de preservação permanente. Tratando-se de imóvel industrial ou comercial — frequente em polos como Sorocaba, São José dos Campos e Jundiaí —, examinam-se licenciamento, uso e zoneamento. Em ambos os casos, a cadeia dominial em cidades de ocupação antiga merece leitura atenta. Todo esse diagnóstico integra o Estudo de Viabilidade Jurídica, conduzido sob a ótica do direito imobiliário.
O deságio varia conforme a praça, a modalidade e o estado de ocupação do imóvel, não havendo percentual fixo. Como regra geral do procedimento, a primeira praça tende a partir do valor de avaliação e a segunda admite lance inferior, vedado o preço vil (art. 891 do CPC). No interior, a menor densidade de interessados por lote — sobretudo em cidades de porte médio e em imóveis rurais ou industriais — costuma reduzir a disputa e, por consequência, ampliar o deságio na segunda praça. Esse potencial, porém, deve ser ponderado pela liquidez de saída, que varia muito entre praças. A faixa concreta de cada lote só se afere com a leitura do edital específico — análise que antecede qualquer decisão de lance.
O ponto de partida é a contratação formal da assessoria jurídica especializada, anterior ao lance. A partir dela, o escritório conduz o Estudo de Viabilidade Jurídica do lote de interesse — exame do processo ou procedimento de origem, da matrícula, do edital, dos débitos e dos riscos de vícios, com atenção específica a georreferenciamento e certificação no Incra quando o imóvel for rural, e a licenciamento e zoneamento quando for industrial — e orienta a calibragem do lance com base em informação verificada. Após a arrematação, acompanha as etapas subsequentes, da carta de arrematação à imissão na posse, quando cabível. É esse encadeamento técnico que distingue a aquisição segura da aposta especulativa.
Como funciona o leilão de imóveis
O leilão judicial ocorre no curso de um processo — em regra execução ou cumprimento de sentença — como ato de expropriação disciplinado pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903), com avaliação, edital, praças e formalização por auto e carta de arrematação. O leilão extrajudicial, conduzido fora do Judiciário, tem como hipótese mais difundida a execução da garantia em alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor. A natureza do certame define prazos, encargos e o caminho de desocupação — por isso é o primeiro ponto a verificar no edital.
Estudo de Viabilidade Jurídica é a análise técnica aprofundada realizada pelo Cataldo Siston Advogados mediante contratação formal do cliente, antes da participação em leilão de imóveis. Compreende o estudo de todo o processo ou procedimento que levou o imóvel a ser leiloado, a análise da matrícula, do edital, dos débitos de IPTU e condomínio, e dos riscos de vícios processuais e procedimentais. É elaborado especificamente para cada cliente, conduzido pelos advogados especialistas do escritório e revisado por comitê interno antes da entrega. Método proprietário consolidado em mais de 1.300 arrematações em 20 anos.
Atuar no Judiciário é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB, conforme art. 1º da Lei 8.906/1994. Mas mesmo entre advogados, leilão de imóveis exige especialização — cada imóvel chega à expropriação por uma trajetória processual única, e cada modalidade segue legislação própria. O advogado especialista combina três camadas: diagnóstico do caso concreto, leitura completa do processo originário e domínio da legislação aplicável. Não há manual genérico — cada caso é um caso, e a profundidade técnica que determina desfechos favoráveis vem de décadas de prática forense em arrematações concluídas.
A escolha depende do perfil do investidor e da estratégia de aquisição. Imóveis ocupados costumam ser arrematados por preços ainda mais atrativos, justamente porque afastam parte dos interessados. A imissão na posse, quando bem conduzida tecnicamente, é procedimento previsto em lei e tem caminho processual definido — seja por mandado de imissão em leilão judicial, seja por ação petitória nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97 em leilão extrajudicial. O escritório define a estratégia jurídica adequada para cada caso, considerando situação concreta de ocupação, vara responsável e prazo desejado pelo cliente.
Em vídeo dedicado no canal, identificamos quatro riscos principais que merecem atenção do investidor: dívidas anteriores à arrematação como IPTU atrasado e taxas condominiais; impugnação à arrematação por questões processuais que podem passar despercebidas sem análise técnica; demora na imissão na posse, especialmente em casos de ocupação resistente; e situações específicas de usufruto vitalício, em que terceiro tem direito de uso por toda a vida. Não se trata de ter medo do leilão, mas sim de entrar com informação e segurança jurídica para transformar a oportunidade em lucro. Cada risco tem instrumento técnico de mitigação preventiva no Estudo de Viabilidade Jurídica.
A arrematação pode ser invalidada, considerada ineficaz ou tornada sem efeito nas hipóteses do art. 903 do CPC — entre elas vício na intimação, preço vil ou nulidade no procedimento —, observados os prazos legais. Trata-se de matéria técnica, examinada caso a caso à luz dos autos e do edital. A análise prévia reduz a probabilidade de surpresas e orienta a conduta caso alguma irregularidade seja identificada.
A desistência da arrematação é admitida apenas em hipóteses excepcionais. Em leilão judicial, o arrematante poderá desistir se for demonstrado vício processual relevante após o lance ou se houver ônus sobre o imóvel não mencionado no edital. Em leilão extrajudicial, a desistência só é cabível diante de grave irregularidade no edital de leilão. Fora dessas hipóteses excepcionais, a arrematação é definitiva. Por isso, o Estudo de Viabilidade Jurídica antes do lance é determinante — ele identifica essas situações antes que o cliente assuma compromisso financeiro.
Varia conforme a ocupação e a natureza do leilão. Estando o imóvel desocupado, a posse tende a ser mais célere após a expedição da carta de arrematação. Estando ocupado, no leilão judicial a desocupação se viabiliza por mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903 do CPC); no extrajudicial, observa-se o procedimento da Lei 9.514/1997. Os prazos dependem do caso concreto e do andamento processual.
Custos, pagamento e dívidas
A regra muda conforme a modalidade. Em leilão judicial, o produto da arrematação geralmente quita as dívidas garantidas pela penhora, conforme art. 908 do CPC, e o imóvel é entregue ao arrematante livre de ônus na maior parte dos casos. Em leilão extrajudicial regido pela Lei 9.514/97, dívidas anteriores de IPTU, condomínio e Taxa de Incêndio podem se transferir ao arrematante por sub-rogação. O Estudo de Viabilidade Jurídica realiza levantamento direto junto a administradoras, prefeituras e cartórios, quantificando previamente todos os passivos transferíveis para que o lance seja calibrado com precisão.
O ITBI é tributo de competência municipal, de modo que, no interior, incide a legislação do respectivo município — Campinas, São José dos Campos, Sorocaba, Ribeirão Preto, Jundiaí, Piracicaba ou São José do Rio Preto, conforme o caso —, cada qual com alíquota e base a confirmar junto à respectiva Prefeitura, distintas entre si e da capital. Quanto à base de cálculo, na arrematação em hasta pública ela tende a corresponder ao próprio valor da arrematação, e não ao valor venal de referência, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça favorável ao valor efetivamente pago. Tratando-se de imóvel rural, soma-se a atenção ao ITR, tributo federal distinto do ITBI municipal. O recolhimento dos tributos antecede a lavratura da carta de arrematação ou da escritura. Convém confirmar a base e a alíquota aplicáveis a cada lote antes do lance.
As condições constam do edital. No leilão judicial, o pagamento é à vista ou, quando admitido, parcelado nos termos do CPC, cabendo até proposta de parcelamento (art. 895). No extrajudicial, observa-se o regramento da Lei 9.514/1997 e as condições do edital. Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro e os tributos de transmissão. Ler as regras de pagamento antes de ofertar evita descompasso no cronograma financeiro.
Em regra, 5% sobre o valor da arrematação — percentual usualmente fixado no edital e devido pelo arrematante além do valor do lance. A comissão não se confunde com os honorários advocatícios nem com os tributos de transmissão. O valor exato e a forma de pagamento devem ser conferidos no edital de cada leilão.
Sim, em leilões da Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado se o imóvel atender aos requisitos do Sistema Financeiro de Habitação — teto atual de R$ 1,5 milhão. Em outros leilões extrajudiciais, a possibilidade depende da instituição credora e das condições estipuladas no edital. Em leilões judiciais, o pagamento é à vista ou parcelado conforme regras do CPC, sem utilização de FGTS. Cada caso deve ser avaliado antes do lance — o Cataldo Siston Advogados verifica essa elegibilidade no Estudo de Viabilidade Jurídica.
Em regra, imóveis em leilão judicial ou extrajudicial não podem ser visitados internamente, diferentemente de uma compra e venda tradicional. O comprador tem acesso à descrição do edital, fotos quando disponíveis e pode visitar o entorno do imóvel para conhecer a vizinhança. Por isso, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor da arrematação para eventuais reformas. A análise técnica realizada pelo escritório no Estudo de Viabilidade Jurídica complementa essas informações com diligência presencial sempre que viável e levantamento documental do estado registral e da situação de ocupação do bem.
Conhecer o interior de SP
O interior paulista é o mais rico e diversificado do país. Campinas é polo tecnológico e universitário, sede da Unicamp e de importante parque industrial; São José dos Campos, no Vale do Paraíba, concentra a indústria aeroespacial e centros como o ITA e o INPE; Ribeirão Preto é capital do agronegócio e da cana; Sorocaba reúne forte base industrial e logística; Jundiaí articula logística, indústria e a região vinícola; Piracicaba combina agroindústria e ensino superior; e São José do Rio Preto polariza o noroeste em serviços e saúde. Cada vocação econômica imprime um perfil próprio de estoque em leilão — residencial, industrial, comercial ou rural — e demanda leitura específica antes do lance.
O interior paulista dispõe da malha rodoviária mais densa do país, articulada por eixos como as rodovias Anhanguera e Bandeirantes (rumo a Campinas, Jundiaí e Ribeirão Preto), a Castello Branco e a Raposo Tavares (rumo a Sorocaba), e a Dutra e a Carvalho Pinto (rumo ao Vale do Paraíba e a São José dos Campos). Aeroportos regionais, como o de Viracopos em Campinas, e ferrovias de carga completam a logística. Essa infraestrutura sustenta a atividade econômica e a demanda imobiliária — residencial, industrial e rural — ao longo dos ciclos de mercado, fator relevante para quem arremata na região.
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