Dê play no áudio da entrevista e saiba mais sobre leilão de imóveis e pagamento do ITBI.
Em recente atualização, a Justiça entende que o valor de cálculo do ITBI deve acontecer baseado no valor pago em leilão de imóveis. Esta jurisprudência já existia no STJ e o que muda é que a medida vale, também, para leilões extrajudiciais.
Em entrevista à Rádio Nacional, o advogado especialista Raphael Cataldo Siston respondeu às dúvidas e explicou o que mudou e como seria o funcionamento do pagamento deste Imposto.
Como é o cálculo do ITBI
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis é calculado através de uma porcentagem em cima do valor venal do imóvel. Este valor pode ser consultado no site da Prefeitura. Porém, como isso é feito no caso do leilão de imóveis? O valor de referência seria o mesmo considerando que o valor de venda é menor?
Segundo o advogado Raphael Cataldo Siston, o Imposto deve ser pago levando em conta o valor pelo qual ele foi arrematado no leilão de imóveis. E justamente essa é a decisão atualizada da Justiça. Portanto, o arrematante pode pedir que o cálculo seja refeito com base no valor pago ou pode pagar o Imposto e depois, pedir restituição pela Prefeitura.
Leilão de imóveis é vantajoso?
Sim. A resposta para essa pergunta é bem clara. Porém, é preciso estar atento aos trâmites que envolvem o processo. A análise profunda dos autos do leilão de imóveis permite que o arrematante não perca dinheiro ao arrematar um imóvel e, depois, ter o processo anulado. Para que isso não aconteça, tenha certeza de contratar uma assessoria jurídica especializada na área de direito imobiliário e leilão de imóveis.
Quem paga o condomínio do imóvel arrematado?
Esta é uma dúvida recorrente. Afinal, quem é responsável por pagar impostos como IPTU ou o valor do condomínio que possa estar atrasado? Nós já comentamos aqui no blog sobre decisões judiciais que garantem que estes valores possam ser abatidos do valor pago no arremate do imóvel, deixando o bem livre de dívidas para o arrematante. Caso tenha dúvidas sobre este processo, entre em contato com o Cataldo Siston Advogados e saiba mais detalhes.
Posso visitar um imóvel que está sendo leiloado?
Os imóveis que estão em processo de leilão judicial ou leilão extrajudicial não podem ser visitados como em casos de compra e venda comum. Mas, como fazer para ter uma noção do que está por vir? Segundo o advogado Raphael Cataldo Siston, é recomendado guardar em torno de 5% do valor a ser investido para as obras necessárias. Além disso, ele também indica que os interessados possam ir até a vizinhança para conhecer o local.
Mas, é importante lembrar que uma das principais formas de assegurar um arremate confiável é contratando uma assessoria especializada, com experiência no ramo de leilão de imóveis e uma equipe pronta para te ajudar em todas as etapas. Entre em contato com o Cataldo Siston Advogados em caso de dúvidas.
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Perguntas frequentes
Como é calculado o ITBI em um leilão de imóveis?
O ITBI deve ser calculado com base no valor pelo qual o imóvel foi efetivamente arrematado no leilão, e não sobre o valor venal atribuído pela Prefeitura. Essa jurisprudência, já consolidada no STJ, passou a valer também para os leilões extrajudiciais.
O que fazer se o ITBI for cobrado pelo valor venal, e não pelo valor da arrematação?
O arrematante pode pedir que o cálculo do imposto seja refeito com base no valor pago no leilão, ou pagar o imposto pelo valor venal e depois pleitear a restituição junto à Prefeitura.
Vale a pena participar de um leilão de imóveis?
Sim, mas é preciso atenção aos trâmites do processo. Uma análise profunda dos autos evita que o arrematante perca dinheiro caso o leilão venha a ser anulado, por isso é recomendável contar com assessoria jurídica especializada.
Quem é responsável por pagar o condomínio de um imóvel arrematado em leilão?
Débitos de condomínio e IPTU em aberto costumam ser abatidos do valor pago no arremate, de forma que o imóvel seja entregue livre de dívidas ao arrematante, conforme decisões judiciais sobre o tema.
É possível visitar o imóvel antes de participar do leilão?
Não é possível visitar internamente imóveis em leilão judicial ou extrajudicial como em uma compra e venda comum. Recomenda-se reservar cerca de 5% do valor investido para eventuais reparos e visitar a vizinhança para ter uma noção do local.

Sobre o Autor
Raphael Cataldo Siston
Advogado especialista em leilão de imóveis e direito imobiliário
Sócio-fundador do Cataldo Siston Advogados. Atua há mais de duas décadas em arrematações imobiliárias judiciais e extrajudiciais, conduzindo a assessoria jurídica de licitantes em todo o território nacional. Pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Processual Civil.
20+
Anos de Experiência
1.300+
Imóveis Arrematados

