Investimento em leilão de imóveis ou fundo de investimento imobiliário? Essa pergunta é recorrente para quem procura investimento a médio e longo prazo no mercado imobiliário.
Para responder da melhor forma possível, é essencial estar atento às diferentes formas de aplicar o dinheiro em apartamentos, casas ou espaços comerciais.
O investimento através do leilão de imóveis ou através do Fundo de investimento imobiliário são duas das opções. Qual a diferença entre eles e quais as suas respectivas vantagens? Vamos descobrir!
Para apresentar as vantagens e desvantagens das duas formas de investimento, selecionamos alguns pontos que devem ser levados em consideração na escolha do cliente. Basta clicar nos links acima para saber mais.
1 – O que são leilões de imóveis?
Os leilões de imóveis acontecem, principalmente, de duas formas: através de leilões judiciais e leilões extrajudiciais. Como o próprio nome diz, o primeiro envolve a determinação de um juiz, enquanto o segundo é realizado por instituições financeiras e incorporadoras quando o devedor deixa de pagar o bem.
Para facilitar a visualização e entendimento sobre a diferença entre os dois tipos de leilão de imóveis, preparamos um esquema comparativo:
Os diferentes tipos de leilão
Leilão judicial | Leilão Extrajudicial |
Motivo: Realizados por determinação de um Juiz de direito nos autos de um processo judicial, para que o valor obtido com a venda do imóvel do devedor seja revertido para os seus credores; | Motivo: Provenientes de alienação fiduciária em garantia, realizados por instituições financeiras e incorporadoras, quando o devedor deixa de efetuar o pagamento das parcelas do financiamento imobiliário; |
Forma: Presencial ou Eletrônico, em duas datas. O licitante vencedor será aquele que efetuar o maior lance acima do valor mínimo; | Forma: Presencial ou Eletrônico, em duas datas. O licitante vencedor será aquele que efetuar o maior lance acima do valor mínimo: |
1º leilão: O valor mínimo de venda será o valor da avaliação judicial, que é realizada por um Oficial de Justiça Avaliador; 2º leilão: Até 50% abaixo do valor da avaliação judicial. | 1º leilão: O valor mínimo de venda será o valor indicado no contrato de alienação fiduciária ou o valor utilizado como base de cálculo do ITBI; 2º leilão: Valor da dívida, acrescido dos encargos legais e contratuais. |
Arrematação & Pagamento: À vista sobre lance ofertado, mediante depósito judicial. Poderá haver estipulação em sentido diverso, determinando-se o pagamento de 30% à vista e o restante em até 15 dias. Leiloeiro: 5% de comissão sobre o valor da arrematação. | Arrematação & Pagamento: Variáveis, dependendo do que estiver estipulado no edital de leilão. Na maioria dos casos o pagamento deverá ser efetuado à vista; Leiloeiro: 5% de comissão sobre o valor da arrematação; |
Imissão na posse do arrematante: Ocorre mediante determinação judicial nos próprios autos da execução, sem que haja necessidade de propositura de outra ação para esse fim. | Imissão na posse do arrematante: O arrematante deverá propor uma “ação de imissão na posse” para desocupar o imóvel, geralmente concedida por meio de decisão liminar; |
Propriedade: Carta de arrematação, que é o título formal a ser levado no registro imobiliário, para que se opere a transmissão da propriedade ao arrematante. | Propriedade: Escritura pública de compra e venda, que é o título formal a ser levado no registro imobiliário, para que se opere a transmissão da propriedade ao arrematante; |
Demais despesas: 3% de ITBI sobre o valor da arrematação, custas judiciais em torno de R$1.000,00, e custo de registro no RGI acerca de R$3.500,00, podendo variar de acordo com o valor da arrematação. | Demais despesas: 3% de ITBI sobre o valor atribuído ao imóvel pela prefeitura, custas judiciais em torno de R$ 2.000,00, e custo de registro no RGI acerca de R$ 3.500,00, podendo variar de acordo com o valor da arrematação. |
2 – O que são fundos imobiliários?
Os fundos imobiliários funcionam de maneira diferente do leilão de imóveis. Eles são como uma união de investidores, que aplicam seus recursos no mercado imobiliário. Esses recursos podem ser aplicados na compra de imóveis ou construção de deles. Em seguida, tais propriedades podem ser arrendadas ou locadas, gerando uma renda, que será dividida entre os participantes do fundo de acordo com a proporção investida.
É essencial lembrar que os cotistas do fundo, ou seja, aqueles que investem, não possuem direito real sobre os imóveis, diferentemente do proprietário. Além disso, essa forma de investimento não é considerada como uma renda fixa, diferente do que muitos pensam. Isso porque as cotas oscilam na Bolsa e os locatários podem deixar de fazer o pagamento. Ou seja, é muito arriscado investir em fundos imobiliários, pois não há garantia de rentabilidade.
3 – Qual investimento escolher?
Agora que apresentamos duas opções de investimento no setor imobiliário, podemos comparar as principais vantagens e desvantagens para que você possa utilizar o que melhor se adequa ao seu perfil e objetivo:
3.1 – Oferta
O leilão de imóveis proporciona a você uma grande oferta de possibilidades. Além disso, para quem busca algo específico, é possível escolher a região, o tipo de imóvel e a rentabilidade – a partir do cálculo de investimento no leilão e média de aluguel ou venda da região, pode-se ter uma ideia do retorno final.
Para receber uma seleção de imóveis em leilão semanalmente, você pode se inscrever na nossa lista ou acessar a página de Imóveis em Leilão. Os imóveis apresentados foram selecionados por nossa equipe.
Já no fundo de investimento imobiliário, por ser feito através de cotas, o investidor não sabe como seu dinheiro está sendo utilizado naquele momento. Por meio de empresas de investimento, é possível escolher o fundo a partir da média de retorno, apresentada na hora da compra das cotas.
3.2 – Objetivo final
Nos fundos imobiliários, a distribuição de renda ocorre de forma constante e periódica. Sempre de acordo com o valor investido inicialmente. Portanto, Adquirindo determinada quantidade de cotas, o retorno será proporcional enquanto aquele fundo estiver gerando lucro. Se você procura investimentos em diferentes frentes, podendo adquirir imóveis de diversas regiões, alcançando públicos distintos e podendo escolher a área do imóvel utilizado, além de sua categoria – casa, apartamento, loja ou outros -, o leilão de imóveis é a sua escolha.
Faça a sua escolha com o Cataldo Siston
Agora que você já sabe sobre o funcionamento, vantagens e desvantagens do Leilão de Imóveis e do Fundo de Investimento Imobiliário, está pronto para escolher, certo?
Se ainda restou alguma dúvida que não respondemos nesse texto, você pode entrar em contato com a nossa equipe especializada e conversar com nossos profissionais.
O escritório Cataldo Siston Advogados é referência na prestação de serviços jurídicos especializados em leilões de imóveis e responsável pelo sucesso de mais de 500 arrematações imobiliárias