Matéria publicada no jornal O DIA De início, cumpre informar que o prazo de tolerância de 06 meses de atraso na entrega do imóvel já vinha sendo admitido pela jurisprudência dos nossos Tribunais. E, com o advento da Lei 13.786/2018, conhecida como a Lei do Distrato Imobiliário, esse o prazo de tolerância passou a ser […]
