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Carta de arrematação: o que é e como fazer

  • 12 de agosto de 2022
  • Cataldo Siston
  • DIREITO IMOBILIÁRIO, LEILÕES DE IMÓVEIS
Carta de arrematação: o que é e como fazer

Quem já arrematou imóveis em leilão sabe que há toda uma burocracia entre o momento da arrematação e a posse definitiva do imóvel.

Além do processo de imissão na posse, é necessário levar a carta de arrematação no registro imobiliário da sua região para que a transferência seja definitivamente registrada.

Saiba agora o que é esse documento, como ele costuma ser expedido e quais informações contém. 

O que é carta de arrematação?

Como todo ato de compra e venda, as arrematações em leilões judiciais devem ser registradas em cartório.

Com esse intuito, é lavrado o auto de arrematação e, em seguida, há a expedição da carta de arrematação.

A carta de arrematação funciona mais ou menos como a Escritura Pública de Compra e Venda.

É o documento que você precisa levar no Cartório de Registro Imobiliário da região para que haja a transferência definitiva da posse do imóvel para o seu nome.

O que deve constar na carta de arrematação?

Normalmente, a carta de arrematação deve trazer as seguintes informações:

  • Auto de arrematação: documento elaborado pelo leiloeiro, que contém algumas informações resumidas sobre o leilão do imóvel, como data e hora do leilão, descrição do imóvel, nome do arrematante, valor da arrematação e forma de pagamento, dívidas assumidas ou não, entre outras;
  • Termo de penhora: ato específico para execução do imóvel devedor por falta de pagamento das dívidas;
  • Comprovante do pagamento do ITBI: imposto cobrado em processos de transmissão de bens imóveis;
  • Matrícula do imóvel.

Quais são os passos para conseguir a carta de arrematação e tomar posse do imóvel?

1 – Procurar um advogado

Você precisará de assessoria jurídica qualificada para solicitar a carta de arrematação ao juiz e todos os documentos necessários para a confecção dela.

2 – Realizar o pagamento do valor da arrematação

O valor do lance deve ser pago dentro do prazo estipulado no edital, normalmente à vista e em até 24h, mas com a possibilidade de o juiz estipular em sentido diverso, com 30% à vista e o restante em até 15 dias.

Na maioria dos casos, o dinheiro fica em uma conta judicial, sendo devolvido em caso de anulação do leilão.

3 – Confeccionar e assinar do auto de arrematação

Após receber os comprovantes do pagamento, o leiloeiro elabora o auto de arrematação, com as informações que citamos anteriormente.

Ele deve ser assinado pelo leiloeiro, pelo arrematante e pelo juiz (em leilões judiciais), para que a venda se torne completa, acabada e irretratável.


4 – Pagar o ITBI e expedir a carta de arrematação

Após a assinatura do auto de arrematação, o juiz abre um prazo de 10 dias para impugnações sobre a arrematação. Não havendo nenhuma (ou, caso haja e ela seja recusada), será determinado o valor do ITBI.

Depois do pagamento do ITBI, o advogado entrará com o pedido da expedição da carta de arrematação e de imissão da posse, para desocupar o imóvel.

5 – Registrar em cartório

Com a carta de arrematação em mãos, vá ao Registro Imobiliário mais próximo, para que a transmissão da posse ocorra em caráter definitivo.

Conte com a nossa ajuda nesse processo

Para cuidar de todos esses procedimentos pós-leilão, desde a expedição da carta de arrematação e de todos os documentos necessários, até a transferência definitiva da posse do imóvel, conte com a ajuda do escritório de advocacia imobiliária e leilão de imóveis, Cataldo Siston.

Temos uma equipe com mais de 16 anos de experiência na área e mais de 700 imóveis arrematados no currículo, sem nenhum perdido. Entre em contato para saber mais informações: https://leilaodeimoveis-cataldosiston.com/contato-advogados-imobiliarios/

Cataldo Siston
Advogado especialista em leilões de imóveis, com 14 anos de experiência em arrematações imobiliárias. Pós-graduado em direito imobiliário e em direito processual civil.
Posted in DIREITO IMOBILIÁRIO, LEILÕES DE IMÓVEIS

Podemos ajudar a solucionar o seu caso!

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