Quem já arrematou imóveis em leilão sabe que há toda uma burocracia entre o momento da arrematação e a posse definitiva do imóvel.
Além do processo de imissão na posse, é necessário levar a carta de arrematação no registro imobiliário da sua região para que a transferência seja definitivamente registrada.
Saiba agora o que é esse documento, como ele costuma ser expedido e quais informações contém.
O que é carta de arrematação?
Como todo ato de compra e venda, as arrematações em leilões judiciais devem ser registradas em cartório.
Com esse intuito, é lavrado o auto de arrematação e, em seguida, há a expedição da carta de arrematação.
A carta de arrematação funciona mais ou menos como a Escritura Pública de Compra e Venda.
É o documento que você precisa levar no Cartório de Registro Imobiliário da região para que haja a transferência definitiva da posse do imóvel para o seu nome.
O que deve constar na carta de arrematação?
Normalmente, a carta de arrematação deve trazer as seguintes informações:
- Auto de arrematação: documento elaborado pelo leiloeiro, que contém algumas informações resumidas sobre o leilão do imóvel, como data e hora do leilão, descrição do imóvel, nome do arrematante, valor da arrematação e forma de pagamento, dívidas assumidas ou não, entre outras;
- Termo de penhora: ato específico para execução do imóvel devedor por falta de pagamento das dívidas;
- Comprovante do pagamento do ITBI: imposto cobrado em processos de transmissão de bens imóveis;
- Matrícula do imóvel.
Quais são os passos para conseguir a carta de arrematação e tomar posse do imóvel?
1 – Procurar um advogado
Você precisará de assessoria jurídica qualificada para solicitar a carta de arrematação ao juiz e todos os documentos necessários para a confecção dela.
2 – Realizar o pagamento do valor da arrematação
O valor do lance deve ser pago dentro do prazo estipulado no edital, normalmente à vista e em até 24h, mas com a possibilidade de o juiz estipular em sentido diverso, com 30% à vista e o restante em até 15 dias.
Na maioria dos casos, o dinheiro fica em uma conta judicial, sendo devolvido em caso de anulação do leilão.
3 – Confeccionar e assinar do auto de arrematação
Após receber os comprovantes do pagamento, o leiloeiro elabora o auto de arrematação, com as informações que citamos anteriormente.
Ele deve ser assinado pelo leiloeiro, pelo arrematante e pelo juiz (em leilões judiciais), para que a venda se torne completa, acabada e irretratável.
4 – Pagar o ITBI e expedir a carta de arrematação
Após a assinatura do auto de arrematação, o juiz abre um prazo de 10 dias para impugnações sobre a arrematação. Não havendo nenhuma (ou, caso haja e ela seja recusada), será determinado o valor do ITBI.
Depois do pagamento do ITBI, o advogado entrará com o pedido da expedição da carta de arrematação e de imissão da posse, para desocupar o imóvel.
5 – Registrar em cartório
Com a carta de arrematação em mãos, vá ao Registro Imobiliário mais próximo, para que a transmissão da posse ocorra em caráter definitivo.
Conte com a nossa ajuda nesse processo
Para cuidar de todos esses procedimentos pós-leilão, desde a expedição da carta de arrematação e de todos os documentos necessários, até a transferência definitiva da posse do imóvel, conte com a ajuda do escritório de advocacia imobiliária e leilão de imóveis, Cataldo Siston.
Temos uma equipe com mais de 16 anos de experiência na área e mais de 700 imóveis arrematados no currículo, sem nenhum perdido. Entre em contato para saber mais informações: https://leilaodeimoveis-cataldosiston.com/contato-advogados-imobiliarios/