O pagamento da arrematação no leilão judicial é feito, sempre, mediante depósito judicial, em conta vinculada ao processo, sendo o respectivo valor corrigido monetariamente até a conclusão do leilão judicial, com a transferência da posse e da propriedade ao arrematante. Portanto, não há risco de perda do capital investido. Os leilões judiciais de imóveis são […]