Assessoria especializada para que você possa comprar imóveis por valor até 50% abaixo da sua avaliação, com profunda segurança jurídica e financeira.
Segurança jurídica e financeira em leilões de imóveis.
100% de acerto jurídico
Mais de 900 arrematações imobiliárias em 18 anos de experiência
Cuidamos de todos os procedimentos para o sucesso da sua arrematação
Nos leilões imobiliários é possível comprar imóveis por valor até 50% abaixo da sua avaliação, sendo este um investimento de alta rentabilidade e baixo risco, desde que o comprador seja assessorado por advogados realmente especializados, que garantam a segurança jurídica e financeira de toda a operação.
Desse modo, a possibilidade de arrematar imóveis até pela metade do valor de mercado, faz com que esse tipo de investimento imobiliário proporcione uma alta rentabilidade para quem deseja lucrar com a revenda ou locação, e também para quem deseja comprar sua moradia por preço substancialmente menor.
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Alta rentabilidade na revenda ou locação
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Compra da moradia por valor muito abaixo do mercado
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Segurança jurídica do investimento, se bem assessorado
A aquisição de imóveis em leilão configura-se como a forma mais lucrativa de investimento imobiliário. Todavia, tendo em conta que os leilões de imóveis possuem procedimentos definidos em lei, para que haja segurança jurídica e financeira na arrematação, é imprescindível a análise profunda dos processos e procedimentos que envolvem o devedor e o imóvel a ser arrematado.
Através do estudo prévio (due diligence) feito pelo advogado especialista em leilões de imóveis, são avaliadas todas as possibilidades e perspectivas para o futuro do investimento, objetivando a mitigação de riscos e a definição da estratégia econômica do negócio imobiliário.
Portanto, seja qual for o objetivo do investidor, aumentar seus ativos ou até mesmo adquirir um imóvel para uso próprio, o investimento em leilões de imóveis assegura um enorme potencial de lucratividade, sendo certo que o sucesso do investimento imobiliário está intrinsecamente ligado à qualidade do trabalho do advogado especializado em leilão de imóveis, que é o responsável pelo estudo prévio de viabilidade jurídica e pela adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à transferência da posse e da propriedade do imóvel ao arrematante.
Cuidamos de todos os procedimentos que envolvem uma arrematação bem-sucedida, através de um método de trabalho de 4 etapas.
1ª
Nossos advogados apresentam as
melhores oportunidades de imóveis a
serem leiloados
2ª
Auditoria jurídica detalhada dos
processos que envolvem o devedor e
o imóvel a ser arrematado
3ª
Acompanhamento na realização
dos lances e assinatura do Auto de
Arrematação, a ser imediatamente
lavrado pelo leiloeiro
4ª
Ocorrendo o arremate, buscaremos
no menor tempo possível desocupar
o imóvel e regularizar o registro do
título de propriedade
Os leilões imobiliários podem ser realizados através de leilões judiciais e leilões extrajudiciais.
Veja as principais características dessas modalidades de leilões de imóveis:
Motivo: Realizados por determinação de um Juiz de direito nos autos de um processo judicial, para que o valor obtido com a venda do imóvel do devedor seja revertido para os seus credores;
Forma: Presencial ou Eletrônico, em duas datas. O licitante vencedor será aquele que efetuar o maior lance acima do valor mínimo;
1º leilão: O valor mínimo de venda será o valor da avaliação judicial, que é realizada por um Oficial de Justiça Avaliador;
2º leilão: Até 50% abaixo do valor da avaliação judicial.
Arrematação & Pagamento: À vista sobre lance ofertado, mediante depósito judicial. Poderá haver estipulação em sentido diverso, determinando-se o pagamento de 30% à vista e o restante em até 15 dias.
Leiloeiro: 5% de comissão sobre o valor da arrematação.
Imissão na posse do arrematante: Ocorre mediante determinação judicial nos próprios autos da execução, sem que haja necessidade de propositura de outra ação para esse fim.
Propriedade: Carta de arrematação, que é o título formal a ser levado no registro imobiliário, para que se opere a transmissão da propriedade ao arrematante.
Demais despesas: 3% de ITBI sobre o valor da arrematação, custas judiciais em torno de R$1.000,00, e custo de registro no RGI acerca de R$3.500,00, podendo variar de acordo com o valor da arrematação.
Motivo: Provenientes de alienação fiduciária em garantia, realizados por instituições financeiras e incorporadoras, quando o devedor deixa de efetuar o pagamento das parcelas do financiamento imobiliário;
Forma: Presencial ou Eletrônico, em duas datas. O licitante vencedor será aquele que efetuar o maior lance acima do valor mínimo:
1º leilão: O valor mínimo de venda será o valor indicado no contrato de alienação fiduciária ou o valor utilizado como base de cálculo do ITBI;
2º leilão: Valor da dívida, acrescido dos encargos legais e contratuais.
Arrematação & Pagamento: Variáveis, dependendo do que estiver estipulado no edital de leilão. Na maioria dos casos o pagamento deverá ser efetuado à vista;
Leiloeiro: 5% de comissão sobre o valor da arrematação;
Imissão na posse do arrematante: O arrematante deverá propor uma “ação de imissão na posse” para desocupar o imóvel, geralmente concedida por meio de decisão liminar;
Propriedade: Escritura pública de compra e venda, que é o título formal a ser levado no registro imobiliário, para que se opere a transmissão da propriedade ao arrematante;
Demais despesas: 3% de ITBI sobre o valor atribuído ao imóvel pela prefeitura, custas judiciais em torno de R$ 2.000,00, e custo de registro no RGI acerca de R$ 3.500,00, podendo variar de acordo com o valor da arrematação.
Confira a entrevista do advogado Raphael Cataldo Siston sobre leilões de imóveis
Depoimentos
Entrevista da equipe Cataldo Siston Advogados para Empresários de Sucesso TV
A equipe de advogados do Escritório Cataldo Siston Advogados realizou uma entrevista para o Empresários de Sucesso, maior programa de TV de empreendedorismo do Brasil.
Tratando-se de leilão judicial, a imissão na posse do imóvel pelo adquirente é consequência natural da arrematação e ocorre mediante determinação judicial nos próprios autos da execução, sem que haja necessidade de propositura de outra ação para esse fim.
No caso de leilão extrajudicial de imóvel que esteja ocupado, o arrematante deverá ajuizar uma ação de imissão na posse, que, nos termos da lei de alienação fiduciária, assegura ao arrematante o direito de ser liminarmente imitido na posse do imóvel em até 60 dias, desde que comprove o registro da propriedade junto ao RGI.
O pagamento da arrematação no leilão judicial é feito mediante depósito judicial, em conta vinculada ao processo, com o respectivo valor sendo corrigido monetariamente até a transferência da posse e da propriedade ao arrematante. Caso haja anulação do leilão, esse valor é devolvido com todas as devidas correções.
Por regra, esse depósito deve ser feito à vista, em até 24h após a arrematação. No entanto, em alguns casos, pode ser estipulado o pagamento de 30% à vista e os 70% restantes em até 15 dias.
Os débitos de condomínio vencidos até a data da arrematação devem ser pagos com o preço do lance vencedor.
Ultimamente, temos conseguido fazer com que os débitos condominiais vencidos após a data da arrematação, até a data da imissão na posse, também sejam quitados com o produto da própria arrematação, através da aplicação, por analogia, do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que, tratando do tema por ocasião da negociação de imóveis na planta, decidiu que o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse do promitente comprador.
A arrematação extingue a hipoteca, desde que o credor hipotecário seja intimado da alienação judicial com até 05 dia de antecedência. Nesse caso, o juiz da execução determinará a baixa do gravame nos autos em que ocorreu a arrematação, e o credor hipotecário deverá buscar satisfazer o seu crédito junto ao preço pago no leilão, observando a sua ordem de preferência em relação aos demais credores.
Tratando-se de leilão judicial de imóvel, o arrematante não tem nenhuma responsabilidade pelos débitos tributários de IPTU que recaem sobre o bem arrematado, sendo certo que o produto da alienação, por sub-rogação, deve solver a dívida tributária, conforme prevê o paragrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional. Em outras palavras, a sub-rogação do crédito tributário de IPTU deve ser realizada sobre o preço pago pelo arrematante, cabendo ao Município habilitar seu crédito junto ao Juízo em que ocorreu a arrematação do imóvel.
Os leilões de imóveis possuem procedimentos definidos em lei. Caso a arrematação do imóvel seja precedida de um exaustivo estudo de viabilidade jurídica, realizado por um escritório de advocacia imobiliária altamente especializado, pode-se assegurar que não haja risco de perda do capital investido, sendo certo que a aquisição de imóveis em leilões judiciais configuram-se como forma originária de aquisição de propriedade, de modo que o direito de propriedade, na origem, vem para o titular imaculado de eventuais vícios que pudessem existir em relações jurídicas anteriores.
Enquanto nas tradicionais formas de transferência da propriedade imobiliária, o ITBI é calculado com base no valor venal arbitrado pelo respectivo Município, na específica hipótese de alienação de imóvel em leilão judicial, o seu valor venal, inclusive para recolhimento do ITBI, corresponde ao valor pelo qual o bem foi arrematado.
Definitivamente sim. Vale muito a pena para investidores que almejem alta rentabilidade com a revenda ou locação, bem como para aqueles que querem comprar sua moradia por preço fortemente descontado. Contudo, investir em imóveis através de leilão não é para leigos, sendo certo que o sucesso do investimento depende de uma assessoria jurídica de excelência, que garanta a segurança de toda a operação.