Ir para o conteúdo
[email protected] +55 (21) 3173-3795 Fale Conosco
  • Facebook
  • Instagram
  • JusBrasil
  • YouTube
Main Navigation Cataldo Siston Advogados
  • Quem somos
  • Imóveis em Leilão
    • Imóveis em leilão RJ
    • Leilões Caixa RJ
    • Imóveis em Leilão SP
    • Leilões Caixa SP
  • Assessoria em leilões
  • Direito Imobiliário
    • Direito imobiliário
    • Distrato imobiliário
  • Casos Reais
  • Blog
  • Contato

Calculo do ITBI nos Leilões Judicias

  • 9 de abril de 2020
  • Cataldo Siston
  • LEILÕES DE IMÓVEIS
Leilões judiciais

O cálculo do ITBI deve ser baseado no valor pago no leilão judicial

Diante da crise econômica que assolou o país nos últimos anos, muitos imóveis foram penhorados para a quitação de dívidas dos seus proprietários, ensejando um significativo aumento da quantidade de imóveis alienados em leilões judiciais, por meio do qual o Estado-Juiz promove a alienação forçada dos bens penhorados a quem oferecer a melhor oferta.

Junto ao aumento da oferta de imóveis em leilão, há uma crescente elevação do número de interessados nessa modalidade de aquisição imobiliária, tanto para a realização de investimentos (revenda ou locação) quanto para fins de moradia, pois os imóveis podem ser vendidos até pela metade do valor da avaliação judicial.

Essa espécie de alienação de imóveis possui natureza jurídica distinta de uma compra e venda usual, uma vez que é considerada como forma originária de aquisição da propriedade, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem.

Todavia, em ambas as modalidades de aquisição, dentre outras, a transferência da propriedade só se efetiva através do registro do título junto ao correspondente cartório imobiliário, momento em que deve ser efetuado o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Nesse passo, é importante destacar uma questão de grande relevância, relacionada ao valor utilizado como base de cálculo para fins de pagamento do ITBI. Enquanto nas tradicionais formas de transferência da propriedade imobiliária, o ITBI é calculado com base no valor venal arbitrado pelo respectivo Município, na específica hipótese de alienação de imóvel em leilão judicial, o seu valor venal, inclusive para recolhimento do ITBI, corresponde ao valor pelo qual o bem foi arrematado.

Esse é o pacífico e unânime entendimento do Superior Tribunal de Justiça, como se vê da leitura dos julgamentos dos Recursos Especiais nºs 1.670.521, e 1.542.296, dentre outros.

A título de exemplo, considerando que o contribuinte arremate um imóvel no Rio de Janeiro pelo valor de R$ 500.000,00, o valor a ser recolhido de ITBI será de R$ 15.000,00, tendo em conta que a alíquota, que varia entre os Municípios, no Rio de Janeiro é de 3%. Caso o valor venal desse mesmo imóvel tivesse sido arbitrado pela prefeitura em R$ 800.000,00, o contribuinte deveria pagar R$ 24.000,00 de ITBI.

Assim, como os imóveis leiloados, em sua grande maioria, são adquiridos por valor bem abaixo do preço de mercado, o calculo do ITBI sobre o valor da arrematação representa uma significativa economia para o contribuinte.

Cataldo Siston
Advogado especialista em leilões de imóveis, com 14 anos de experiência em arrematações imobiliárias. Pós-graduado em direito imobiliário e em direito processual civil.
Posted in LEILÕES DE IMÓVEIS

Podemos ajudar a solucionar o seu caso!

Entre em contato conosco
  • Whatsapp
  • E-mail
  • Telefone
Catalso Siston Advogados

Leilões de imóveis e advocacia imobiliária

Av. Rio Branco, 156, Gr. 3336 a 3339 Centro - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
+55 (21) 3173-3795
+55 (21) 97729-4848

Mapa do Site

  • Quem Somos
  • Imóveis em Leilão RJ
  • Imóveis em Leilão SP
  • Leilões da Caixa – RJ
  • Leilões da Caixa – SP
  • Assessoria em leilões
  • Direito Imobiliário
  • Distrato imobiliário
  • Direito civil
  • Casos Reais
  • Blog
  • Contato
  • Política de Privacidade

Entre em Contato

Tire suas dúvidas ou siga-nos nas redes sociais

[email protected]

  • Facebook
  • Instagram
  • JusBrasil
  • YouTube

O conteúdo do texto desta página é de direito reservado do CATALDO SISTON ADVOGADOS. Sua reprodução, parcial ou total, mesmo citando nossos links, é proibida sem a autorização do autor. Crime de violação de direito autoral – artigo 184 do Código Penal – Lei 9610/98 - Lei de direitos autorais.

Conforme nossa política de privacidade este site faz uso de cookies.