Prestamos assessoria completa e especializada em leilões de imóveis

Adquira imóveis, com segurança, por até 50% do valor do mercado

Em leilões imobiliários, é possível adquirir imóveis com preços muito abaixo do valor de mercado. Com a assessoria da nossa equipe, é possível investir em imóveis e obter alta rentabilidade com baixo risco.

Veja algumas oportunidades de investimento em leilões de imóveis:

Imóveis recentes

Leilão Comercial – São Paulo/SP

Imóvel industrial com 2.192,25 m² de área total e 2.397 m² de área construída. Imóvel localizado na Vila Leopoldina, São Paulo, com uma área total de 2.192,25 m² e uma área construída de 2.397 m², ideal para atividades industriais.

1º Leilão
23/11/2004

Valor mínimo
R$ 10.960.000,00

2º leilão
23/11/2004

Valor mínimo
R$ 5.480.000,00

Outros

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Leilão Estacionamento – São Paulo/SP

Vaga de estacionamento dupla nº 24/25, com 23m² úteis, localizada no 1º subsolo do Edifício Casa Alta, na Vila Andrade, Santo Amaro. A vaga de estacionamento possui uma área privativa de 23,50m² e uma área comum de 9,405m², totalizando 32,905m². Está situada no 1º subsolo do Edifício Casa Alta, localizado na Rua Alcantarilla, nº 122, e Rua Almansa, na Vila Andrade, 29º Subdistrito – Santo Amaro. A vaga foi submetida ao regime de condomínio e possui uma fração ideal de 0,1893% no terreno condominial. A situação do imóvel é ocupada, e conforme decisão judicial, apenas um condômino poderá arrematar a vaga, não sendo permitido que um terceiro adquira a propriedade. A avaliação atual é de R$ 103.123,22, com débitos de ação atualizados até julho/2019 no valor de R$ 316.319,45. Não há débitos de IPTU.

1º Leilão
30/01/2024

Valor mínimo
R$ 103.123,22

2º leilão
30/01/2024

Valor mínimo
R$ 72.186,26

Judicial

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Leilão Apartamento – Rio de Janeiro/RJ

Apartamento com 1 quarto localizado no Rio Comprido. Imóvel de 1/3 de um apartamento situado na Rua de Itapagipe, número 64, no Rio Comprido.

1º Leilão
01/03/2024

Valor mínimo
R$ 134.000,00

2º leilão
01/03/2024

Valor mínimo
R$ 67.000,00

Outros

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Vantagens de investir em leilões de imóveis

  • Alta rentabilidade na locação
  • Alta lucratividade na revenda
  • Compra de moradia por valor muito abaixo do mercado
  • Segurança jurídica do investimento, quando bem assessorado

Como a Cataldo Siston Advogados irá te ajudar no processo de arremate em leilões de imóveis

1º

Identificação dos leilões de imóveis no RJ

2º

Análise da viabilidade jurídica do leilão imobiliário

3º

Definição da estratégia do investimento imobiliário

4º

Assessoria para participar do leilão imobiliário

5º

Assessoria jurídica após a arrematação imobiliária

Confira nossos vídeos:

Quer investir em leilão imobiliário?

Entre em contato com o Cataldo Siston Advogados e saiba como a nossa equipe pode transformar seu desejo em um investimento seguro e rentável

Dúvidas sobre leilões de imóveis

Tratando-se de leilão judicial, a imissão na posse do imóvel pelo adquirente é consequência natural da arrematação e ocorre mediante determinação judicial nos próprios autos da execução, sem que haja necessidade de propositura de outra ação para esse fim.

No caso de leilão extrajudicial de imóvel que esteja ocupado, o arrematante deverá ajuizar uma ação de imissão na posse, que, nos termos da lei de alienação fiduciária, assegura ao arrematante o direito de ser liminarmente imitido na posse do imóvel em até 60 dias, desde que comprove o registro da propriedade junto ao RGI.

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O pagamento da arrematação no leilão judicial é feito mediante depósito judicial, em conta vinculada ao processo, com o respectivo valor sendo corrigido monetariamente até a transferência da posse e da propriedade ao arrematante. Caso haja anulação do leilão, esse valor é devolvido com todas as devidas correções.
Por regra, esse depósito deve ser feito à vista, em até 24h após a arrematação. No entanto, em alguns casos, pode ser estipulado o pagamento de 30% à vista e os 70% restantes em até 15 dias.

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Os débitos de condomínio vencidos até a data da arrematação devem ser pagos com o preço do lance vencedor.

Ultimamente, temos conseguido fazer com que os débitos condominiais vencidos após a data da arrematação, até a data da imissão na posse, também sejam quitados com o produto da própria arrematação, através da aplicação, por analogia, do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que, tratando do tema por ocasião da negociação de imóveis na planta, decidiu que o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse do promitente comprador.

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A arrematação extingue a hipoteca, desde que o credor hipotecário seja intimado da alienação judicial com até 05 dia de antecedência. Nesse caso, o juiz da execução determinará a baixa do gravame nos autos em que ocorreu a arrematação, e o credor hipotecário deverá buscar satisfazer o seu crédito junto ao preço pago no leilão, observando a sua ordem de preferência em relação aos demais credores.

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Tratando-se de leilão judicial de imóvel, o arrematante não tem nenhuma responsabilidade pelos débitos tributários de IPTU que recaem sobre o bem arrematado, sendo certo que o produto da alienação, por sub-rogação, deve solver a dívida tributária, conforme prevê o paragrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional. Em outras palavras, a sub-rogação do crédito tributário de IPTU deve ser realizada sobre o preço pago pelo arrematante, cabendo ao Município habilitar seu crédito junto ao Juízo em que ocorreu a arrematação do imóvel.

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Os leilões de imóveis possuem procedimentos definidos em lei. Caso a arrematação do imóvel seja precedida de um exaustivo estudo de viabilidade jurídica, realizado por um escritório de advocacia imobiliária altamente especializado, pode-se assegurar que não haja risco de perda do capital investido, sendo certo que a aquisição de imóveis em leilões judiciais configuram-se como forma originária de aquisição de propriedade, de modo que o direito de propriedade, na origem, vem para o titular imaculado de eventuais vícios que pudessem existir em relações jurídicas anteriores.

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Enquanto nas tradicionais formas de transferência da propriedade imobiliária, o ITBI é calculado com base no valor venal arbitrado pelo respectivo Município, na específica hipótese de alienação de imóvel em leilão judicial, o seu valor venal, inclusive para recolhimento do ITBI, corresponde ao valor pelo qual o bem foi arrematado.

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Definitivamente sim. Vale muito a pena para investidores que almejem alta rentabilidade com a revenda ou locação, bem como para aqueles que querem comprar sua moradia por preço fortemente descontado. Contudo, investir em imóveis através de leilão não é para leigos, sendo certo que o sucesso do investimento depende de uma assessoria jurídica de excelência, que garanta a segurança de toda a operação.

Depoimentos

Sócios

Raphael Cataldo Siston

Advogado especialista em leilões de imóveis, com 16 anos de experiência em arrematações imobiliárias. Pós-graduado em direito imobiliário e em direito processual civil.
OAB/RJ nº 153.146
Raphael Cataldo Siston | Especialista em Leilão de Imóveis

Cristiane Martins Dellasoppa

Advogada especialista em leilões de imóveis, com 16 anos de experiência em arrematações imobiliárias. Pós-graduada em direito imobiliário, notarial e registral, e legal law master em direito corporativo.
OAB/RJ nº 130.426
Cristiane Dellasopa | Especialista em Leilão de Imóveis

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