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Rescindir um contrato de aluguel durante a pandemia

  • 19 de junho de 2020
  • Cataldo Siston
  • NOTÍCIAS
Rescisão contrato de aluguel

Muitas coisas mudaram nos últimos com o Covid-19. Dinâmicas que acreditávamos estarem consolidadas, tiveram que se readequar e continuam a se adaptar à nova realidade que presenciamos. Dentre os processos que vêm se modificando, o meio jurídico enfrenta novas batalhas e novas decisões que não haviam sido necessárias antes. Entre elas, a questão da rescisão do contrato de aluguel em meio à pandemia.

Com a instauração do Decreto Legislativo nº 06 de 20/03/2020 referente ao Estado de Calamidade, muitas empresas demitiram seus funcionários, fecharam ou reduziram salários, acarretando na dificuldade de pagamento por parte dos locatários. E agora, fica a questão: é possível rescindir este contrato de aluguel?

Vistoria e entrega de chaves durante a pandemia

Com o aviso do morador sobre a rescisão de contrato, a imobiliária pode se recusar a fazer a vistoria ou receber as chaves? Não! O ideal é que este processo seja realizado com a maior segurança possível para todos os envolvidos, inclusive o funcionário responsável pela vistoria ou proprietário do imóvel.

Nós acreditamos que a melhor opção é realizar um acordo entre os envolvidos para que o processo possa ser realizado sem prejuízos ou entraves jurídicos, mas, caso isso não seja possível e a imobiliária ou proprietário se recuse a rescindir o contrato, o morador pode acionar a justiça para ter a garantia dos seus direitos.

Multa por rescisão de contrato durante a pandemia

Assim como na questão das chaves, é importante que o locatário entre em contato com a imobiliária ou proprietário para expressar seu desejo da rescisão de contrato. Porém, a multa de rescisão de contrato não poderá ser aplicada pois o motivo para o cancelamento do contrato não diz respeito ao inquilino.

Esta afirmativa baseia-se no artigo abaixo:

Art. 478 do Código Civil: Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.

Desta forma, reforçamos a necessidade de manter uma conversa amigável em busca de um acordo, porém, caso não seja possível, meios jurídicos podem ser acionados.

Continua com dúvidas sobre as possibilidades de rescisão de contrato durante a pandemia? Entre em contato com a nossa equipe e tire suas dúvidas.

Cataldo Siston
Advogado especialista em leilões de imóveis, com 14 anos de experiência em arrematações imobiliárias. Pós-graduado em direito imobiliário e em direito processual civil.
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